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Estabelecimentos comerciais poderão ser proibidos de oferecer sacolas plásticas

Estabelecimentos comerciais não poderão mais utilizar sacolas plásticas para acondicionar e entregar mercadorias. A proibição está prevista em projeto de lei apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e aguarda a designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com projeto de lei do Senado (PLS 439/2012), os estabelecimentos terão prazo de cinco anos após a promulgação de lei para substituir as sacolas plásticas por outras confeccionadas em material reciclável e resistente ao uso continuado. A proposta partiu de sugestão de Wagner Ramon Ferreira, senador do Programa Senado Jovem Brasileiro (Sug 8/2011).

O empresário que oferecer sacolas plásticas a seus clientes, segundo o projeto, ficará sujeito a sanções penais e administrativas em decorrência de atividade lesiva ao meio ambiente, previstas na lei 9.605/98.

Ao justificar a proposta, o jovem senador disse que o desequilíbrio ambiental acontece, em grande parte, em consequência da ação humana, especialmente no que se refere à crescente produção de lixo. Ele ressaltou, como exemplo, que as recorrentes enchentes em zonas urbanas resultam da obstrução da rede de captação de águas pluviais pelo lixo. A troca das sacolas plásticas pelas reutilizáveis, opinou Wagner Ferreira, vai contribuir com a redução da poluição ambiental e,consequentemente, promover melhoria na qualidade de vida das pessoas.

O plástico exige muito tempo para ser decomposto pela natureza, observou o senador João Durval (PDT-BA), em seu parecer favorável a sugestão na CDH. Assim, em sua avaliação, deve-se reduzir a utilização desse material para que haja maior possibilidade de reparar os danos já causados ao meio ambiente e evitar a ocorrência de outros.

A medida, destacou João Durval, conforme discutido pelos senadores jovens, ainda vai estimular o desenvolvimento de novas pesquisas de materiais de uso sustentável, bem como o surgimento de novos setores de produção.

“Concordamos com os jovens senadores: matéria dessa natureza é merecedora de atenção do Senado Federal”, disse João Durval em seu parecer, ao observar que a proposta poderá ser aperfeiçoada pelas comissões em que tramitar.

Após aprovação pela CCJ, a proposta será examinada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e pela Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção presidencial.

Fonte – Midiamax de 30 de janeiro de 2013

Maravilhosa proposta. Só uma ressalva. Cinco anos de prazo para acabar com as malditas sacolas plásticas de uso único? Que droga é essa. Estamos falando de sacolas desde 2004, temos projetos, leis, a educação ambiental já foi feita… que mais? Mais nada, não falta nada para banir as sacolas que demoram 1 segundo para serem produzidas, são usadas por meia hora e depois descartadas muitas vezes incorretamente para ficarem poluindo por meio milênio, ou mais.

Seis meses, senadores, ou se quiserem ser mais flexíveis, em primeiro de janeiro de 2014 todas as sacolas plásticas de uso único devem ser banidas para o quinto dos infernos. Menos politicagem e mais ação!

Claro, para produtos em que existe a impossibilidade de ser usada a sacola retornável, que seja usada a sacola biodegradável – desde que não seja fabricada com plástico de comida – e que mesmo essas, tenham um custo para o consumidor, de no mínimo 30 centavos, que é 10 vezes o custo desta para o supermercadista, para o consumidor entender o perigo representado por esta invenção infernal, a maldita sacola plástica de uso único, totalmente dispensável, completamente poluente.

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