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Sacolas plásticas não podem mais ser distribuídas no comércio de São Paulo

Matéria do Estadão de ontem traz informações da prefeitura. Destacamos alguns trechos e comentamos:

(…) “O secretário municipal de Serviços Simão Pedro explica que os estabelecimentos não são obrigados a disponibilizar aos consumidores as sacolas verde e cinza “(…)

Comentário do Instituto IDEAIS: Baseado nesta afirmação do secretário Simão Pedro, os estabelecimentos comerciais podem continuar a distribuir as sacolas que antes distribuíam, desde que não sejam verdes ou cinzas fabricadas com 51% de resina de origem renovável, nos tamanhos, espessura e layout previstos na resolução que regulamentou estas duas cores de sacolas?

(…)“O titular explica que as sacolas autorizadas pela prefeitura são biodegradáveis, compostas por 51% de matéria prima vegetal, e por isso menos agressivas ao meio ambiente”.(…)

Comentário do Instituto IDEAIS: Quer dizer que misturar 51% de resina plástica de origem renovável com 49% de resina plástica não renovável torna uma sacola plástica biodegradável?

Desde quando matéria prima renovável é necessariamente biodegradável? Por que uma sacola plástica não degradável é menos agressiva ao meio ambiente? Só por conter 51% de material supostamente renovável?

O Polietileno derivado do Etanol da cana ou milho não é biodegradável. A sacola também não vai ser.

Existem normas que regulamentam a biodegradabilidade do produto final, neste caso, o plástico da sacola. Não existem normas de determinação de biodegradabilidade de matéria prima / insumo, mesmo por que não são produtos finais, como é o caso das sacolas de material plástico.

As normas mundiais que regulamentam plásticos biodegradáveis ( oxibiodegradáveis ou hidrobiodegradáveis compostáveis ) deixaram de existir?

(…)Para os fabricantes de sacolas, diz Simão, “não muda nada”. Os estabelecimentos não terão dificuldade porque as fábricas que produzem hoje as sacolas convencionais também fornecem o material biodegradável.(…)

Comentário do Instituto IDEAIS: “Não muda nada” porque os estabelecimentos não são obrigados a mudar para este modelo regulamentado de sacolas, ou não muda nada por que desde há muito tempo os fabricantes já produzem sacolas a partir de plásticos biodegradáveis certificados de verdade, que nada tem em relação a matéria prima e sim em relação ao atendimento de normas pelo produto final?

Desde Fevereiro deste ano este Instituto tem tentando, sem sucesso, marcar audiência com a prefeitura e Amlurb para esclarecimentos.

Será que não conseguimos por que “não nada muda”, conforme o secretário disse? Só adota a sacola regulamentada quem quiser? Neste caso melhor não querer adotá-las, pois o comércio vai estar enganando o consumidor que pensa que a sacola é biodegradável.

Fonte – Boletim do Instituto IDEAIS  de 06 de abril de 2015

Instituto Ideais
www.i-ideais.org.br
info@i-ideais.org.br
+ 55 (19) 3327 3524

Leia a matéria completa abaixo.

Sacolas plásticas não podem mais ser distribuídas em pontos comerciais de São Paulo

Em substituição, poderão ser disponibilizados embalagens de origem vegetal, que são menos prejudiciais ao meio ambiente

Entre idas e vindas, quatro anos após a sanção da lei, desta vez parece que é para valer: os estabelecimentos comerciais de São Paulo estão proibidos de vender ou distribuir as tradicionais sacolas plásticas a partir deste domingo, 5. Em substituição, os comércios poderão disponibilizar, gratuitamente ou não, embalagens nas cores verde e cinza, de origem vegetal e, portanto, menos prejudiciais ao meio ambiente. As embalagens verdes só deverão ser usadas para descartar lixo reciclável e as de cor cinza, para lixo comum. Quem não respeitar as cores será multado.

O descumprimento da lei, que é de 2011 e foi regulamentada em janeiro, pode render multa de R$ 500 a R$ 2 milhões aos estabelecimentos, segundo a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. O cidadão que não cumprir as regras poderá receber advertência. Em caso de reincidência, poderá pagar multa com valor entre R$ 50 e R$ 500. A multa vale apenas para quem colocar lixo orgânico no saco verde. Não será multado quem colocar resíduos sólidos secos na sacola cinza.

O secretário municipal de Serviços Simão Pedro explica que os estabelecimentos não são obrigados a disponibilizar aos consumidores as sacolas verde e cinza. Ficará a cargo de cada comércio a decisão de distribuí­las. “Alguns já cobram pelas novas sacolas, mas não vamos entrar nessa discussão. Essa é uma relação de mercado. Alguns vão cobrar R$ 0,08, outras, R$ 0,50. É uma decisão dele (estabelecimento) com o cliente dele”, afirmou.

Segundo Simão Pedro, os grande supermercados são responsáveis por cerca de 70% das sacolas plásticas distribuídas na capital. O titular explica que as sacolas autorizadas pela Prefeitura são biodegradáveis, compostas por 51% de matéria­prima vegetal e, por isso, menos agressivas ao meio ambiente. “Essa sacola nova é feita de uma forma renovável. Um vegetal você planta e colhe, o petróleo não. Você só extrai e não tem reposição na natureza”.

Para os fabricantes de sacola, diz Simão, “não muda nada”. “Os estabelecimentos não terão dificuldade porque as fábricas que produzem hoje sacolas convencionais também fornecem o material biodegradável. Só vai mudar o tamanho e a gramatura, porque essas sacolas verde e cinza são mais resistentes. (Os comerciantes) têm reclamado que vai ficar mais caro 8%. Mas a sacola é maior e mais resistente”, afirmou.

A lei pretende estimular o cidadão a adquirir o hábito de utilizar caixa de papelão, sacolas retornáveis, mochilas ou qualquer outro meio para transportar as compras. A coordenadora de telecomunicações Cristina Gabriel, de 55 anos, faz coleta seletiva em casa e é uma das que não vão sentir falta das tradicionais sacolas plásticas. “Para mim vai ser fácil porque já separo tudo que é descartável do lixo reciclável. E para as lixeiras da cozinha e do banheiro, já não usava sacolas brancas. Compro sacos em rolinho, que depois vão para o sacão preto”, diz. Cristina afirmou estar ciente da lei, embora não tivesse ouvido falar da sacola cinza. Segundo ela, os supermercados já deveriam estar distribuindo as novas sacolas para que os consumidores se adaptassem.

Adaptação

Na última quarta-­feira, o Estado visitou cinco estabelecimentos comerciais ­ uma padaria 24 horas na zona sul, além de duas redes de supermercados na mesma região, outro grande mercado na zona oeste e um na zona norte. Apenas um supermercado distribuía as sacolas verde e cinza padronizadas pela Prefeitura. Neste estabelecimento, uma funcionária do caixa chegou a dizer: “Aproveita enquanto não cobram. A minha encarregada disse que iam cobrar. Tem até o código de barras. Antes não tinha na sacola branca”.

Outro supermercado exibia um cartaz na entrada, informando que a lei entraria em vigor no domingo e incentivando o consumidor a procurar alternativas: “Não serão mais distribuídas sacolas plásticas para embalagem de produtos no caixa. Lembramos a todos os clientes que tragam suas sacolas reutilizáveis”. A auxiliar de vendas Flávia Telles, de 34 anos, não estava sabendo da lei, confessa que poderá ter dificuldades no início, mas disse concordar com a ideia. “Se todo mundo fizer sua parte, será ótimo. Quem quer consegue. Mas na hora de fazer compras só penso no dinheiro que vou gastar e em não esquecer algum produto. É tão difícil lembrar de levar sacola”.

Na padaria 24 horas da zona sul, uma funcionária não soube informar se o estabelecimento irá aderir às novas sacolas e questionou um colega, que confirmou, mas não soube dizer a data. Em uma das maiores redes de supermercados do País, um adesivo nos caixas informava: “Poupe recursos naturais. Use sacolas reutilizáveis”. As tradicionais sacolas de plástico que estarão proibidas amanhã, no entanto, continuavam disponíveis para os clientes. Questionada sobre as novas sacolas, uma funcionária disse: “Foi prorrogado por mais dois meses. Ainda não estão falando disso aqui”.

Desde a regulamentação em janeiro, a lei foi alvo de questionamentos das entidades comerciais. Para atender às queixas das associações, a Prefeitura decidiu estender até 5 de abril (amanhã) o prazo de adaptação dos estabelecimentos. Nesse período, equipes do governo fizeram ações de fiscalização e conscientização.

Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga­SP), Álvaro Furtado, a lei é de “difícil cumprimento e execução neste primeiro momento”. Furtado critica o valor das multas e a falta de campanhas de conscientização. “Sem trabalho de mudança de cultura, não vai funcionar”. Em nota, a Associação Paulista de Supermercados (APAS) informou que tem orientado os associados a colaborarem com a Prefeitura na “sensibilização de seus consumidores para a redução do uso de sacolas plásticas descartáveis”. A Associação defende que os valores das sacolas verde e cinza indicadas pela gestão municipal sejam comunicados ao consumidor para que possa optar pela compra ou meios alternativos, como embalagens próprias.

Para lembrar: Histórico da lei

Em maio de 2011, o então prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou a lei 15.374 proibindo a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais da cidade. O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) ingressou com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo para suspender a aplicação.

No mês seguinte, o desembargador Luiz Pantaleão concedeu liminar suspendendo a lei. A entidade também entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei e, com isso, a legislação foi impedida entrar em vigor, como era previsto, a partir de janeiro de 2012. A Prefeitura recorreu para suspender a liminar, mas o Tribunal manteve a decisão.

Em 7 de outubro de 2014, no entanto, o Órgão Especial do TJ­SP considerou improcedente a ação movida pelo sindicato. Após a confirmação da constitucionalidade de lei, a Prefeitura ficou responsável pela regulamentação.

Números

R$ 2 milhões

O comerciante que desrespeitar a lei a partir do dia 5 de abril poderá receber multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente

R$ 500

O cidadão que não cumprir as novas regras poderá receber advertência e, em caso de reincidência, poderá pagar multa com valor entre R$ 50 e R$ 500.

375 kg

Os lares de São Paulo produzem diariamente 12,5 toneladas de resíduos da coleta domiciliar. Desse total, apenas 375 kg (3%) são reciclados nas duas centrais mecanizadas e 21 cooperativas conveniadas. Com a lei, uma das metas da gestão é aumentar o porcentual de reciclagem para 10% até 2016.

Perguntas e respostas

1. Posso usar a sacola verde para jogar o lixo do banheiro ou da cozinha?

Não. A lei não permite que resíduos orgânicos ou não recicláveis, como papel higiênico, fraldas ou restos de alimentos, sejam descartados na sacola verde. A nova sacolinha que o supermercado oferecer somente pode ser usada para o lixo reciclável, como embalagens de papel, plástico e vidro, por exemplo.

2. Só posso jogar o lixo reciclável se for na sacola verde?

Não. O lixo reciclável também pode ser descartado de outras maneiras, em sacos de lixo comuns ou em sacolinhas convencionais, por exemplo.

3. O que acontece se jogar o lixo comum na sacola verde?

O cidadão pode ser advertido e até multado. O objetivo da lei é evitar que as novas sacolinhas sejam despejadas nos aterros junto com os resíduos que não são reciclados. Se enviadas aos aterros, as sacolas deixam de ser reutilizadas pela reciclagem, prejudicam o meio ambiente e podem provocar acidentes por dificultar o depósito dos resíduos.

4. Sou obrigado a usar a sacola verde, mesmo que o supermercado cobre?

Não. O consumidor pode escolher qual embalagem é mais conveniente. Algumas possibilidades são as sacolas de tecido e lona, carrinhos ou caixas de papelão, por exemplo. Caso decida transportar os produtos na sacola verde, terá que descartá-­la na coleta seletiva.

Fonte – Prefeitura de São Paulo / Juliana Diógenes, O Estado de São Paulo de 05 de abril de 2015

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