Por Jean Silva* - Jornal da USP - 1 de novembro de 2024 - Tucuruvi,…
Captação de água da chuva em prédios novos poderá ser obrigatória
Proposta em análise na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) determina que novas construções residenciais, comerciais e industriais, públicas ou privadas, tenham em seu projeto técnico item referente à captação de água da chuva para uso não potável. O PLS 324/2015, de iniciativa do senador Donizeti Nogueira (PT-TO). A emissão de cartas de habite-se das edificações será condicionada ao atendimento dessa exigência.
O projeto estabelece também que as construções já existentes sejam adaptadas sempre que for técnica e financeiramente viável. O autor do projeto argumenta que o objetivo é impedir o desperdício de água limpa, reduzindo seu consumo, por meio da substituição por água da chuva em atividades que não exijam consumo direto, como as de limpeza.
Relator da matéria na CDR, o senador Gladson Cameli (PP-AC) concordou com a importância do projeto, afirmando que o aproveitamento da água das chuvas é uma alternativa viável e eficiente para economia desse recurso natural.
A maior parte dos usos da água, argumenta o relator, não exige sua potabilidade, que é o grau de qualidade fornecido pelas distribuidoras às edificações urbanas. Assim sendo, o reuso das águas pluviais deve ser estimulado, como forma de redução da água captada dos cursos d’água.
O relator ressaltou, entretanto, que a inclusão de sistemas de captação de água da chuva pode não ser economicamente viável para proprietários de pequenos imóveis, que não teriam condições financeiras de arcar com os custos de instalação e de manutenção desses sistemas. Por isso, apresentou emenda ao projeto restringindo a obrigação do uso da água da chuva apenas para condomínios residenciais e edificações comerciais e residências com mais de 300 metros quadrados de área construída.
Depois de analisada pela CDR, a proposta será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em decisão terminativa.
Fonte – Agência Senado/ Envolverde de 29 de julho de 2015
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