Por Elton Alisson - Agência FAPESP - 19 de abril de 2024 - Cerca de 90% da…
Paraná – lei exige produtos embalados em plástico oxi-biodegradável
Diário de Guarapuava de 10 de outubro de 2008
Proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e ambulantes têm, até o final de dezembro, para fornecerem guardanapos e canudos separados individualmente em embalagens fechadas. A proposta, de autoria do deputado estadual Stephanes Junior (PMDB), foi sancionada pelo governador Roberto Requião e publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 24 de setembro.
A justificativa do deputado para a elaboração da lei é que, ao serem embalados, canudos e guardanapos ficariam livres de contaminações por manipulação humana e exposição inapropriada. “É notório e sabido que as condições de manipulação de guardanapos e canudos plásticos que vão à mesa ou ao encontro dos consumidores estão suscetíveis a contaminações por manipulação, tanto humana quanto em exposição inapropriada”, disse ele ao propor o projeto.
Além da higienização, o projeto também prevê embalagens ecologicamente apropriadas, de material oxibiodegradável o que, segundo Stephanes Junior, evitaria a poluição do meio ambiente. “Em pouco tempo, a compostagem, resultante da oxibiodegradação do material utilizado nas embalagens, atingiria índices próximos a zero na escala da poluição ambiental, o que não seria possível com as embalagens comuns”, afirmou o texto do projeto.
O descumprimento à lei prevê multa de 60 UPFs (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) na 1ª infração. Em caso de reincidência, a multa duplica e numa 3ª ocasião passaria a 300 UPFs. Cada UPF equivale a R$ 54,29.
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Paraná online de 07 de agosto de 2008
O projeto de lei 850/07, aprovado na última terça-feira pela Assembléia Legislativa do Paraná, deve adaptar os materiais usados pelos consumidores em bares e restaurantes.
A proposta obriga não só os estabelecimentos mas também os ambulantes a fornecerem guardanapos e canudos plásticos individuais e embalados para os consumidores.
Caso seja sancionada pelo governador Roberto Requião, a lei poderá punir os transgressores com multa, que varia de R$ 2,4 mil a R$ 8 mil, e suspensão do alvará de funcionamento.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Reinhold Stephanes Júnior (PMDB), as embalagens dos guardanapos e dos canudos devem ser feitas de material oxibiodegradável, ou seja, de um material que se decompõe em pouco tempo e não polui o meio ambiente.
A intenção do projeto, segundo o deputado, seria conservar a saúde dos consumidores.” Muita gente acaba passando por problemas estomacais devido à falta de higiene desses materiais e não sabem onde foram contaminadas. Com as embalagens, o problema acaba”, atesta o deputado.
Para o presidente do Sindicato Profissional dos Vendedores Ambulantes no Estado do Paraná, César José de Souza, caso a lei seja sancionada, não será difícil cumpri-la. “Esse tipo de material já existe no mercado”. Segundo ele, esses produtos custam de 15% a 20% a mais do que os matérias sem as embalagens.
No entanto, Souza questiona o fato de o guardanapo contaminar o alimento. “Os carrinhos de cachorro-quente utilizam o papel toalha pela praticidade e por ser mais barato.
Como o cliente toca com as mãos apenas a folha que vai usar, não há contaminação do restante do material”, diz. Nesse caso, contudo, Stephanes ressalta que a lei é específica para guardanapos e não atinge toalhas de papel.
Já o presidente da Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo, reconhece a legitimidade da intenção da lei, porém afirma que a norma deveria focar nos fabricantes, “Quando um produto sai da indústria, esta deveria ser submetida às regras e não o pequeno comerciante”, afirma.
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Lei nº 15.952
Data 24 de setembro de 2008.
Súmula: Obriga os restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares a utilizarem guardanapos e canudos de plástico individualmente e hermeticamente embalados em todo o Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Obriga os restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares a utilizarem guardanapos e canudos de plástico individualmente e hermeticamente embalados em todo o Estado do Paraná.
Parágrafo Único. O material a ser empregado nas embalagens herméticas, deverá ser oxibiodegradável, obrigatoriamente.
Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente lei sujeitará os infratores às seguintes penas:
a) 60 (sessenta) UPF/PR – Unidade Padrão Fiscal do Paraná, na 1ª infração;
b) 120 (cento e vinte) UPF/PR – Unidade Padrão Fiscal do Paraná, na reincidência;
c) 200 (duzentas) UPF/PR – Unidade Padrão Fiscal do Paraná, suspensão do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento até o cumprimento dos dispositivos legais, na 3ª infração.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de setembro de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Virgilio Moreira Filho
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Junior
Deputado Estadual
Parabéns ao deputado Stephanes Junior por mais esta lei ambientalmente correta, que irá diminuir o plastico nos lixões e aterros sanitários, ou, pior ainda, nos fundos de vale e dentro dos rios e mares.
Ainda é pouco, sabemos disso, porque hoje tudo vem embalado em plástico, mas ja contamos com várias vitórias, principalmente no nosso amado estado do Paraná, em que toda sacola de uso único de plástico, não somente em supermercados, mas em todo o varejo – aquela sacola de boca de caixa também chamada de sacola de checkout – tem que ser obrigatoriamente de plástico oxi-biodegradável, porque o plástico convencional é eterno – me diga que 500 anos poluindo não é uma eternidade – e o plástico oxi-biodegradável em aproximadamente 18 meses já terá virado comida de microorganismos.
É pouco mas é o início, pois até uma maratona se inicia com o primeiro passo.
Um dia desses estavamos assistindo o globo reporter sobre frutas nativas e foi muito agressivo ver que na colheita de uvas, bananas, mangas, pêssegos e outras frutas são utilizadas muitas embalagens de plástico, que serão descartadas rapidamente após um curto ciclo de vida útil, virando poluentes para o planeta por meio milênio, portanto, eternas para nós.
Estamos com projeto desde 2004 para acabar com o plástico de uso único eterno. Queremos – e conseguiremos, certamente, ou você duvida? – que todas as embalagens de produtos que atualmente são de plástico eterno, sejam transformadas em embalagens de plástico de ciclo de vida curta, ou seja, plástico oxi-biodegradável.
Lembre-se que precisamos diminuir os resíduos que geramos ou então estaremos fadados a viver sobre montanhas de lixo. E certamente não dá para plantar alimento em cima de plástico.
Agora que o projeto sacolas ecológicas de plástico oxi-biodegradável e retornável parou de engatinhar e está quase caminhando sozinho – foi nossa primeira investida contra o plástico convencional, porque sacolas de compras de uso único são totalmente dispensáveis e são a maior fonte de poluição por plástico do planeta – podemos nos focar em outro problema relacionado ao plástico, que são as embalagens plásticas de produtos.
Descobrimos que se utiliza mais plástico na parte de estocagem do supermercado – sempre iniciamos com os supermercados porque tudo é superlativo dentro deles, são montanhas de tudo sendo distribuídas todos os dias no mundo todo – do que na boca de caixa.
Feche os olhos e imagine a sua última ida ao supermercado. Você pega um carrinho de compras, vai para o setor de hortifruti e pega uma dúzia de sacos para FLV – frutas, legumes e verduras – e começa, 1 saco para a salsinha, 1 para cebolinha, 1 para hortelã, 1 para manjericão, 1 para alho, 1 para cebola, 1 para a alface que já está dentro de uma embalagem toda perfurada então vai molhar as outras compras, por isso você coloca dentro de um FLV- se você comprar alface crespa, alface lisa e alface americana serão 3 sacos – e vejamos, 1 para repolho, 1 para couve flor, 1 para brocoli, 1 para pimentão – um saquinho para cada cor de pimentão, porque eles tem preços diferentes, o amarelo, o vermelho e o verde, apesar de eu ja ter visto o branco e o preto, então serão no mímino 3 sacos – daí vem 1 para batata, 1 para batata doce, xuxu, abobrinha …
Passemos para as frutas, limão, laranja, maçã, abacaxi, melão, uva – 1 saco para cada cor de uva e para cada espécie – pêssego e por aí vai.
Leite, se for de garrafa plástica, já vem 6 em um saco plástico, se for de tetrapack vem 12 em uma embalagem de papel coberta por plástico.
Xampu, margarina, requeijão, sorvete, produtos de limpeza, para onde você olhar e comprar em um supermercado, tudo está envolto em plástico eterno.
Será que já não passou da hora de banirmos este tipo de plástico eterno? Calma, sem palavrões, olhe a boca suja, não vamos banir o plástico do planeta, apenas o plastico eterno.
Então, para quem nos conhece, já adivinhou que este é o próximo passo que está em fase de planejamento, aguarde novidades, estamos iniciando com algumas grandes marcas nacionais e internacionais que estão substituindo as embalagens de seus produtos – trocando o plástico eterno por plástico com ciclo de vida programado oxi-biodegradável.
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