Por Sérgio Teixeira Jr. - ReSet - 12 de novembro de 2024 - Decisão adotada no…
Modelo Ideal?
“Nasce o ideal da nossa consciência da imperfeição da vida. Tantos, portanto, serão os ideais possíveis, quantos forem os modos por que é possível ter a vida por imperfeita.”, Fernando Pessoa, Ideias Estéticas.
Destacam-se dois modelos para enfrentar o desmatamento e para promover o desenvolvimento sustentável na Amazônia. De um lado, os instrumentos de comando e controle; de outro, os instrumentos econômicos. Enquanto os instrumentos de comando e controle regulam diretamente o comportamento, os instrumentos econômicos induzem a mudança de comportamento.
O controle de processos, produtos e equipamentos compõe o modelo de comando e controle, pressupondo normas adequadas e fiscalização. O descumprimento das normas enseja punição. São exemplos: exigência de instalação de filtros para combater a poluição, o controle no uso de agrotóxicos, a obrigação de uso compulsório de tecnologias limpas, a proibição ou restrição de atividades.
Uma das críticas ao modelo é a impossibilidade de adequação específica dos agentes infratores. Outras críticas são: a. baixa eficiência econômica, ao não considerar os custos dos agentes privados para a redução da degradação ambiental; b. custo administrativo alto, seja pela existência de normas, seja pela necessidade de forte fiscalização. Apesar disso, os modelos de comando e controle prevalecem nas políticas de preservação e de desenvolvimento amazônicos.
Efetivando a chamada função extrafiscal de um tributo, os instrumentos econômicos pressupõe maior liberdade dos agentes para responder aos estímulos. Influenciando o comportamento humano para a adoção de práticas ambientalmente corretas, a função extrafiscal dos tributos difere da função fiscal. Enquanto a fiscalidade arrecada recursos, a extrafiscalidade muda comportamentos. Taxas, subsídios e a criação de mercados são exemplos de instrumentos econômicos.
Os instrumentos econômicos são respostas à demora e burocracia do modelo de comando e controle. Um estudo de caso realizado na Justiça Federal do Estado do Pará, sobre a responsabilização judicial dos infratores ambientais, analisou 51 processos judiciais contra crimes em Áreas Protegidas. Em apenas 10% dos casos, houve efetiva condenação do infratores ambientais, e a fase de investigação criminal, independentemente se conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público, durou em média 676 dias. Da investigação à sentença judicial, o tempo médio de um processo foi
de 5 anos e meio.
O problema é que os instrumentos econômicos não são a panaceia para todos os problemas ambientais, econômicos e sociais amazônicos. Um singelo exemplo: o pagamento por serviços ambientais, que pode ser caro, é solução para toda a Amazônia? Obviamente que não, inclusive pelo custo econômico. Apesar disso, os instrumentos econômicos são muito importantes e sua efetividade é potencializada com uma atuação conjunta com o instrumentos de comando e controle (que também se potencializam com os instrumentos econômicos).
A escolha entre um ou outro modelo não precisa ser exclusiva. Isto é, os dois modelos podem coexistir, e a escolha das medidas deve ocorrer num caso concreto, considerando potencialidades e fragilidades da medida. Modelo ideal não existe, mas a combinação entre eles minimiza as suas fragilidades e potencializa os seus benefícios.
Artigo 7 da série de artigos Desenvolvimento Sustentável da Amazônia.
Fonte – Rinaldo Segundo, promotor de justiça no MPE/MT e mestre em direito (Harvard Law School), é autor do livro “Desenvolvimento Sustentável da Amazônia: menos desmatamento, desperdício e pobreza, mais preservação, alimentos e riqueza,” Juruá Editora.
Este Post tem 0 Comentários