Por Sérgio Teixeira Jr. - ReSet - 12 de novembro de 2024 - Decisão adotada no…
OMS define novos parâmetros para alimentos processados que têm açúcar, sal ou gordura em excesso
Agência da ONU publicou critérios para definir o que seriam quantidades excessivas de sal, açúcar e gordura em produtos industrializados. OPAS/OMS quer alertar os países e a população das Américas para os riscos do consumo de alimentos processados e ultraprocessados, responsável por taxas crescentes de diabetes, câncer, doenças do coração e obesidade.
A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) – representação da Organização Mundial da Saúde (OMS) nas Américas – publicou na última sexta-feira (19) critérios inéditos para a classificação dos alimentos processados e ultraprocessados. Com os novos parâmetros, a agência da ONU quer mudar conceitos anteriores sobre o que seriam quantidades excessivas de sal, açúcar e gordura em produtos industrializados.
O objetivo é fornecer orientações aos Estados-membros para que estes implementem políticas públicas de incentivo à alimentação saudável. “Temos dados que mostram que o consumo de alimentos pobres em nutrientes, ricos em calorias e ultraprocessados nos países das Américas está diretamente relacionado a taxas crescentes de sobrepeso e obesidade”, afirmou a conselheira sênior da OPAS sobre Alimentos e Nutrição, Chessa Lutter.
Segundo a agência, dietas pouco saudáveis estariam contribuindo para uma epidemia cada vez maior de doenças crônicas, como diabetes, câncer e doenças do coração.
O novo Modelo de Perfil de Nutrientes da OPAS define os alimentos processados como produtos alimentícios que são produzidos industrialmente usando sal, açúcar ou outros ingredientes para preservá-los ou torná-los mais palatáveis.
Já as comidas ultraprocessadas são aquelas industrialmente formuladas que contêm substâncias extraídas de alimentos – como caseína, soro de leite e proteínas isoladas – ou substâncias sintetizadas a partir de constituintes alimentares – como óleos hidrogenados, amidos modificados e sabores.
De acordo com os critérios estabelecidos pela OPAS, ambos os tipos de produtos apresentam quantidades excessivas de açúcar, sal e gordura quando: a quantidade de açúcares adicionados ou de gorduras saturadas representar 10% ou mais do total de calorias; ou as calorias associadas a todas as gorduras somarem 30% ou mais de toda a carga energética do alimento em questão; ou as calorias da gordura trans forem igual a 1% ou mais do total de calorias; ou ainda quando a proporção de sódio, em miligramas, em relação às calorias for de um para um ou mais.
Esses parâmetros devem ser aplicados a todos os alimentos processados e ultraprocessados, desde vegetais em conserva até ‘frios’, batatas fritas, sorvetes, iogurtes com sabor, cereais e barras de cereais. As classificações não servem para comidas não industrializadas ou minimamente processadas, como vegetais frescos ou congelados, legumes, grãos, frutas, raízes, tubérculos, carnes, peixes, leite, ovos e pratos preparados com esses alimentos.
A OPAS acredita que, com as novas definições, países poderão elaborar regulações mais efetivas para, por exemplo, determinar que tipo de alimento poderá ser vendido ou servido em escolas. Restrições à publicidade infantil de alimentos pouco saudáveis também estão entre as medidas recomendadas.
Outras políticas públicas podem envolver a exigência de rótulos específicos nos produtos industrializados, que alertem para a presença de sal, açúcar ou gordura em excesso.
Segundo a OPAS, os Estados-membros podem ainda criar impostos distintos para alimentos processados pouco saudáveis, como refrigerantes à base de açúcar, além de redistribuir subsídios para a agricultura, a fim de estimular a produção e o consumo de produtos frescos.
Fonte – ONU Brasil / EcoDebate de 03 de março de 2016
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