Por Ellen Nemitz · ECO - 18 de dezembro de 2024 - Câmara ressuscitou “jabutis” da…
Licitações Sustentáveis e sua Influência no Mercado
Destacamos trechos importantes:
(…) O decreto de lei n° 7.746, de 5 de junho de 2012, regulamentou o art. 3° da Lei no 8.666 estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção deste desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas. Entre os critérios abordados no referido decreto, percebe-se grande preocupação com a aquisição de produtos que possuam baixo impacto ambiental e a otimização dos recursos naturais como energia e água.(…)
(…) A Rotulagem Ambiental é uma certificação voluntária, que atesta a conformidade ambiental de produtos com base em critérios múltiplos. Os rótulos ambientais possibilitam que os consumidores tomem decisões com base na sustentabilidade, ou seja, ajudam a promover a preferência por produtos mais sustentáveis.
Rótulos que seguem as normas ABNT NBR ISO 14020:2002 e ABNT NBR ISO 14024:2004, sendo classificados como um selo de Tipo I, levam em consideração a avaliação do ciclo de vida do produto, em todas as etapas do processo: extração de recursos, fabricação, distribuição, utilização do produto e descarte, sendo importantes fontes de informação sobre o desempenho mais sustentável de determinado produto ou serviço. Além disso, o programa estabelece critérios que avaliam as condições de trabalho e atendimento às regulações trabalhistas. Um exemplo deste tipo de selo é o Rótulo Ecológico da ABNT. (…)
Abaixo, a matéria completa.
O processo licitatório, regulamentado pela Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, estabelece os critérios para compras e aquisições públicas, incluindo, também, o desenvolvimento nacional sustentável como uma das finalidades das licitações públicas. Mas, como a inclusão de requisitos sustentáveis atua no incentivo do desenvolvimento sustentável no país? E como a rotulagem ambiental pode auxiliar o setor público na busca de produtos sustentáveis?
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, estabelece a obrigatoriedade de licitar para a Administração Pública. O mesmo documento prevê ainda, em seu art. 225, que todos têm direto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Licitação é o procedimento que visa a garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração, ou seja, possibilitando a contratação de serviços ou compra de produtos que reúnam condições necessárias para o atendimento ao interesse público. A licitação é convocada mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite). No processo são levados em consideração aspectos como capacidade técnica, econômica e financeira do licitante e qualidade do produto ou serviço, ou seja, é verificada a proposta mais vantajosa.
A regulamentação das compras públicas está descrita na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, que prevê normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com a alteração, através da inclusão da Lei nº 12.349/10, o processo licitatório teve uma importante alteração com a introdução do desenvolvimento nacional sustentável como uma das finalidades das licitações públicas, dando importância à temática socioambiental.
O decreto de lei n° 7.746, de 5 de junho de 2012, regulamentou o art. 3° da Lei no 8.666 estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção deste desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas. Entre os critérios abordados no referido decreto, percebe-se grande preocupação com a aquisição de produtos que possuam baixo impacto ambiental e a otimização dos recursos naturais como energia e água.
Licitações Sustentáveis são, portanto, processos de compra e contratações realizadas pela Administração Pública que objetivam a minimização de impactos negativos sobre o meio ambiente e a saúde humana.
A Rotulagem Ambiental nas Aquisições Públicas
A Rotulagem Ambiental é uma certificação voluntária, que atesta a conformidade ambiental de produtos com base em critérios múltiplos. Os rótulos ambientais possibilitam que os consumidores tomem decisões com base na sustentabilidade, ou seja, ajudam a promover a preferência por produtos mais sustentáveis.
Rótulos que seguem as normas ABNT NBR ISO 14020:2002 e ABNT NBR ISO 14024:2004, sendo classificados como um selo de Tipo I, levam em consideração a avaliação do ciclo de vida do produto, em todas as etapas do processo: extração de recursos, fabricação, distribuição, utilização do produto e descarte, sendo importantes fontes de informação sobre o desempenho mais sustentável de determinado produto ou serviço. Além disso, o programa estabelece critérios que avaliam as condições de trabalho e atendimento às regulações trabalhistas. Um exemplo deste tipo de selo é o Rótulo Ecológico da ABNT.
O Rótulo Ecológico da ABNT já está sendo utilizado em diferentes licitações como forma dos produtos e serviços atestarem a sua conformidade com critérios socioambientais ao longo de todo seu ciclo de vida. Os critérios que um produto deve atender para obter o Rótulo Ecológico da ABNT estão disponíveis no site do programa (www.abnt.org.br/rotulo).
A Rotulagem Ambiental, as Empresas e a Mudança no Mercado
As compras do governo representam 10% do PIB nacional e, através da inclusão de requisitos sustentáveis, auxiliam na melhora da imagem política, na eficiência, na melhoria de qualidade de vida da sociedade, no incentivo do desenvolvimento do país, além de estimular a inovação no mercado interno.
Ao se considerar os custos dos produtos e serviços numa compra pública, é preciso lembrar que a proposta mais vantajosa não é necessariamente aquela que apresenta o menor preço. Aspectos sociais e ambientais também fazem parte da composição dos custos, sendo, entretanto, aspectos de difícil valoração. Desta forma, mesmo que, no estágio inicial de apresentação no mercado, um produto que atenda a critérios ambientais apresente um preço mais alto, isso não significa que o custo real para a Administração seja maior. Isto porque, a avaliação do ciclo de vida do produto demonstra que a médio ou longo prazo o produto sustentável é mais barato que o convencional, mesmo quando apresentando valor inicial maior.
Uma demanda maior de produtos sustentáveis pelos compradores públicos influencia o mercado estimulando maior oferta de produtos com estas características, levando, inclusive, à queda no preço. Desta forma, a Administração Pública atua incentivando a competição da indústria e a inovação, garantindo a recompensa pelo melhor desempenho socioambiental dos seus produtos.
Como forma de ilustrar o poder de influência das Licitações Sustentáveis, podemos citar à exigência do Rótulo Ecológico da ABNT para os setores de mobiliário de escritório, que levou muitas empresas do ramo a aderirem ao programa. Notou-se a preocupação e a mudança de hábito com a aquisição das matérias-primas, redução do uso de insumos e uma qualidade ambiental maior do produto final. Exemplo dessa mudança é fabricação de móveis de escritório com baixo teor de formaldeído. Esta substância é usada na conservação dos painéis de madeiras e é classificada como substância cancerígena pela IARC (International Agency for Research on Cancer).
Os rótulos ambientais fornecidos por entidades de terceira parte, como o Rótulo Ecológico da ABNT, são, portanto, uma ferramenta de auxílio para o atendimento a critérios de sustentabilidade nas licitações sustentáveis, auxiliando a Administração a obter confiabilidade na aquisição de produtos que atendam a critérios socioambientais. A rotulagem ambiental pode ser utilizada como prova de atendimento a estes critérios, estabelecidos nas licitações. Essa ação já vem sendo utilizada por autoridades públicas na Europa, por exemplo.
Assim, as Licitações Sustentáveis contribuem para o aumento da qualidade dos bens e serviços, uma vez que o mercado passa a competir não só pela questão do menor preço, mas também por critérios socioambientais. Os rótulos ecológicos atuam como ferramentas neste processo de compras públicas.
Com a inclusão de critérios socioambientais nas necessidades das entidades públicas, através das contratações e compras que promovem o benefício ambiental e social, o setor público contribui para o desenvolvimento sustentável do país.
Fontes
Ministério do Meio de Ambiente. Licitação Sustentável.
Ministério do Planejamento. Compras Sustentáveis.
Rafael Lopes Torres. Licitações sustentáveis: sua importância e seu amparo constitucional e legal. 2012. Belo Horizonte, ano 14, n. 71.
Jaqueline Rossato, Hans Michael van Bellen. 2011. Licitações Sustentáveis: um Levantamento das Iniciativas Adotadas na Administração Pública.
BNDES. 2013. Licitações Sustentáveis.
Governo do Estado de São Paulo – Sistema Ambiental Paulista. Licitações Sustentáveis.
Flávio dos Santos Ferreira. 2010. Licitação Sustentável: A Administração Pública como Consumidora Consciente e Diretiva.
Ministério do Meio Ambiente. Guia de Compras Sustentáveis – Uso do poder de compra do governo para a promoção do desenvolvimento sustentável.
Decreto Nº 7.746, de Junho de 2012.
World Health Organization. International Agency for Reaserch on Cancer. IARC Monographs on the Evaluation of Cancinogenic Risks to Humans.
Fonte – Renata Menezes Rocha e Vinicius Gomes Ribeiro, ABNT / Revista Meio Ambiente de março de 2016
Boletim do Instituto IDEAIS de 30 de março de 2016
Instituto Ideais
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