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Lei específica, obrigando a correção anual da tabela do IRPF e IRPJ, com base no IPC-a

A correção na tabela do Imposto de Renda, embora esteja prevista  para acontecer anualmente, com base nos índices de inflação oficiais para o ano-base, não é OBRIGATÓRIA. Ora, em assim sendo, o Executivo Federal, simplesmente, não faz essa correção, o que resulta em um aumento anual, automático, no imposto pago pelo contribuinte. É necessária, então,  a correção anual da tabela do IR com base na variação acumulada nos doze meses anteriores do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Deve-se acrescentar, também, o valor de 1 por cento ao ano até que a defazagem existente (em torno de 80 por cento), seja sanada.

Existem, já,  duas propostas que tratam do ajuste da tabela do IR e que aguardam relatório na CAE: O PLS 355/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), prevê que os limites de isenção de Imposto de Renda sejam recompostos anualmente com base no índice de inflação, o IPCA do ano anterior, acrescido de 1% por cento.

No mesmo sentido, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou projeto (PLS 70/2016) para corrigir, anualmente, a tabela do IR com base na variação acumulada nos doze meses anteriores do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Trata-se, não só, da  correção de uma injustiça fiscal vigente há quase 20 anos, mas  também, de uma questão de  legalidade e legitimidade da cobrança do imposto.

Clique aqui para assinar o abaixo-assinado.

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