Por Sérgio Teixeira Jr. - ReSet - 12 de novembro de 2024 - Decisão adotada no…
APA da Escarpa Devoniana pode perder 70% de sua área
Rio de lajeado. Cânion do Guartelá, localizado entre Tibagi e Castro, no Paraná. Foto: Zig Koch.
Uma especial conjugação de processos naturais, ao longo do tempo geológico, permitiu que o atual território paranaense fosse brindado com uma riquíssima expressão de geodiversidade e biodiversidade. Região litorânea, Serra do Mar, os três planaltos e duas imponentes estruturas de relevo, que são a Escarpa Devoniana (separando o Primeiro e o Segundo Planalto) e a Escarpa da Serra Geral (entre o Segundo e o Terceiro Planalto), todos domínios influenciados pela natureza de diferentes tipos rochosos e que, progressivamente, moldaram as nuances de instalação e desenvolvimento do Bioma Mata Atlântica no Paraná.
Tamanha excepcionalidade não escapou da atenção da sociedade e por isso, sob a inspiração da “Constituição Cidadã” de 1988, a Constituição do Estado do Paraná de 1989 dedicou um artigo específico à obrigação do Estado em criar unidades de conservação nessas diferentes regiões. (Art. 20)
Um amplo setor do Segundo Planalto Paranaense, os Campos Gerais do Paraná, sempre chamou a atenção pela beleza de sua paisagem, conjugando aspectos de seu relevo contrastante e uma hidrografia peculiar, junto com flora e fauna características. Esta região fitogeográfica, nas palavras do grande naturalista Reinhard Maack, seria constituída por campos limpos e campos cerrados naturais e estaria limitada a leste pela borda do Segundo Planalto.
Um espetacular patrimônio natural, com rios de águas cristalinas em lajeados, cachoeiras imponentes, mananciais de águas superficiais e subterrâneas, capões com araucárias, canyons e despenhadeiros, furnas e cavernas, além de animais como o lobo-guará, suçuarana, tamanduá-bandeira, seriema, gralha-azul, soma-se a um patrimônio cultural que engloba sítios arqueológicos de diferentes tradições indígenas ao registro da rota dos tropeiros e, mais recentemente, à instalação de colônias de imigrantes europeus. Elementos que, entrelaçados, criam uma paisagem única no Brasil.
“A região dos Campos Gerais, de modo similar ao que ocorreu em outros setores do Paraná, passou e ainda passa por um profundo processo de alteração de suas características originais.”
A APA da Escarpa Devoniana
A região dos Campos Gerais, de modo similar ao que ocorreu em outros setores do Paraná, passou e ainda passa por um profundo processo de alteração de suas características originais. A supressão da cobertura vegetal (campos, cerrado, florestas) ligada à substituição por variedades exóticas dos setores agrícolas e do florestamento industrial, o represamento ou drenagem de corpos d’água, a diminuição de populações de representantes da flora e fauna com consequente inviabilidade genética das espécies, são algumas dessas modificações.
Atendendo o dispositivo constitucional já mencionado e buscando garantir às gerações futuras sistemas ecológicos saudáveis, em sintonia com práticas sustentáveis de utilização dos recursos naturais da região, o governo do Paraná, por meio de um decreto em 1992, criou a Área de Proteção Ambiental (APA) da Escarpa Devoniana. Essa unidade de conservação tem o objetivo de sua existência especificado no art. 1º do decreto: “(…) assegurar a proteção do limite natural entre o Primeiro e o Segundo Planaltos Paranaenses, inclusive faixa de Campos Gerais, que se constituem em ecossistema peculiar que alterna capões da floresta de araucária, matas de galerias e afloramentos rochosos, além de locais de beleza cênica como os “canyons” e de vestígios arqueológicos e pré-históricos”.
O mesmo decreto trazia a obrigação de se estabelecer um zoneamento interno da APA, definindo as atividades permitidas, restringidas e proibidas. Infelizmente, por problemas diversos, o conjunto de zonas da unidade, com as devidas caracterizações, objetivos, proibições e recomendações, só foi publicado em 2004, ano da criação de seu Plano de Manejo.
Nunca é demais lembrar que, atualmente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, reunindo unidades federais, estaduais e municipais, é regido por lei federal do ano de 2000. Nela ficou estabelecida a existência de duas categorias de unidades, ou seja, as de proteção integral, de caráter mais restritivo como é o caso dos parques, e as de uso sustentável, na qual se enquadram as APAs.
A opção pela implantação de uma APA para resguardar os Campos Gerais e o contexto de transição representado pela Escarpa Devoniana – e não de um parque – provavelmente deveu-se a uma série de fatores, entre eles, a grande extensão da unidade, próxima a 400 mil hectares (a maior unidade de conservação estadual do Paraná), englobando parte dos territórios de 12 municípios. São eles: Sengés, Jaguariaíva, Piraí do Sul, Tibagi, Castro, Carambeí, Ponta Grossa, Campo Largo, Palmeira, Porto Amazonas, Balsa Nova e Lapa. Evitar os problemas jurídicos e financeiros das desapropriações – obrigatórias na criação de um parque – também esteve entre as razões.
Décadas de ameaças e crimes ambientais
O período compreendido desde a época de criação da APA (1992), passando pela publicação do Plano de Manejo e seu zoneamento ecológico econômico (2004), chegando à instituição de seu Conselho Gestor (2013) foi marcado por intensas pressões de setores da sociedade pouco afetos à relevância de temas ambientais e do bem-estar público. Em outras palavras, pessoas, grupos, entidades e empresas desprovidos de compromisso com a filosofia de justiça social, econômica e ambiental, inerente ao artigo da Constituição Federal que garante a todos o acesso a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Este quadro levou a frequentes violações dos apontamentos do Plano de Manejo, numa clara afronta a diversos dispositivos legais, em especial a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998). Infelizmente, essas atividades criminosas foram precariamente monitoradas, coibidas e mitigadas pelo poder público, comprometendo seriamente a integridade dos processos naturais operantes na área da APA.
Cânion do Guartelá, localizado entre Tibagi e Castro, no Paraná. Foto: Zig Koch.
Tombamento da Escarpa Devoniana
Tendo em vista a situação preocupante acima descrita, um grupo de professores da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) encaminhou à Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC), em junho de 2012, um pedido de abertura de processo de tombamento, amparado na Lei Estadual 1.211/1953. O objetivo maior da solicitação está atrelado à conservação do patrimônio natural e cultural dos Campos Gerais, focando-se em setores específicos das paisagens de campos naturais e ecossistemas associados à Escarpa Devoniana do Paraná.
A Coordenação do Patrimônio Cultural (CPC) da SEEC abriu o processo de tombamento da “Escarpa Devoniana do Paraná” (nº 08/2012) e, com base na instrução técnica de um grupo de trabalho formalmente constituído, o Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná (CEPHA) acolheu este processo em 20 de agosto de 2014.
Projeto de Lei 527/2016: um golpe fatal aos Campos Gerais
No entanto, os mesmos setores de parte da sociedade anteriormente citados, donos de uma percepção de mundo socialmente excludente, centrada em um utilitarismo econômico predatório e atrelada a uma miopia ambiental e cultural, levantaram forte oposição aos movimentos em prol da proteção do patrimônio natural e cultural dos Campos Gerais e da Escarpa Devoniana, intensificando suas ações nos últimos anos.
A partir da pressão de entidades de classe empresariais, o governo estadual publicou recentemente o Decreto 2445/2015, que restringe fortemente as ações da CPC/SEEC em futuros processos de tombamento, que passaram a necessitar da anuência do governador do estado para serem abertos. Além disso, por determinação da Casa Civil em abril de 2016, foram suspensas as reuniões do grupo de trabalho dedicado à definição do perímetro da área de tombamento da Escarpa Devoniana.
O mais recente ataque ao patrimônio da sociedade paranaense e brasileira presente nos Campos Gerais veio na forma do Projeto de Lei 527/2016, apresentado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná em novembro deste ano. De autoria dos deputados Plauto Miró, Ademar Traiano e Luiz Claudio Romanelli, o projeto prevê a alteração dos limites da APA da Escarpa Devoniana, reduzindo-a para aproximadamente 32% de sua dimensão original.
“O texto deste projeto espelha, de forma cristalina, uma total incompreensão do significado de uma unidade de conservação de uso sustentável e, em particular, da APA da Escarpa Devoniana.”
O texto deste projeto espelha, de forma cristalina, uma total incompreensão do significado de uma unidade de conservação de uso sustentável e, em particular, da APA da Escarpa Devoniana. Nas justificativas, os autores consideram “que o objetivo da APA é a proteção da Escarpa Devoniana”, compreendendo assim “não haver justificativa técnica e legal para que o perímetro da APA em questão ultrapasse expressivamente a própria Escarpa, objeto da proteção”.
Entretanto, como se verifica rapidamente na leitura do art. 1º do decreto de criação da unidade, o objetivo da APA não é exclusivamente proteger a crista da Escarpa Devoniana, incluindo “faixa de Campos Gerais” e um conjunto de elementos naturais e culturais.
Outro ponto importante é que, ao reduzir expressivamente a área da APA, removendo quase toda a área agricultável, praticamente se desfaz a essência de uma unidade de conservação de uso sustentável. O que, na hipótese de aprovação do projeto, levaria à modificação do enquadramento da unidade, passando para a categoria de “proteção integral”, como seria o caso de um parque estadual. Estariam os autores interessados em um amplo processo de desapropriações na região?
É surpreendente o desleixo na redação do projeto. Nem mesmo houve atenção de uma descrição adequada da área abrangida. Em seu art. 2º, ao listar os municípios em que a APA estará localizada, deixou-se de mencionar Campo Largo e Carambeí. Também não há uma avaliação do impacto da redução de ICMS ecológico. Assumindo-se como referência o valor destinado em 2015 ao conjunto dos municípios e sabendo-se que o mandato das prefeituras é de quatro anos, os prefeitos da região passariam por uma drástica redução de recursos, já que um valor agregado de quase R$ 12, 4 milhões seria reduzido a algo inferior a R$ 3,5 milhões.
Nas justificativas se fala da imprecisão dos limites da APA como um aspecto causador de dificuldades na gestão da unidade e que sua criação teria se baseado em tecnologia pouco avançada da época. Apontam a ausência de um memorial descritivo fundamentado em técnicas de medição modernas e realizado por equipe especializada. Realçam também que o Plano de Manejo recomenda a revisão destes limites com objetivo de retirar as áreas agricultáveis de seu perímetro.
É óbvio que todo gestor deve buscar o máximo de precisão e acurácia na delimitação daquilo que estiver sob sua responsabilidade. Mas não é verdade que o posicionamento exato dos vértices do perímetro da APA, com marcos físicos ou não, seja motivo para alterar a essência do objetivo primordial da existência da unidade de conservação ou mesmo as bases de seu zoneamento ecológico-econômico.
O avanço tecnológico é uma realidade que tem contribuído imensamente para questões de ordem fundiária. Cada geração de equipes de técnicos especializados, seja dos anos de 1990 ou dos de 2010, tem trabalhado com afinco e compromisso com suas responsabilidades, sendo limitados pelos recursos disponíveis. Assim, o Decreto 1.231/1992 possui um memorial descritivo compatível à sua realidade e o de locação de quaisquer outras propriedades de sua época.
Localidade conhecida como Buraco do padre. Foto: Gilson Burigo.
Atento às necessidades de atualização fidedigna do perímetro da APA, além de rebater argumentos vazios e oportunistas para a desafetação dos limites da unidade, o Estado do Paraná, a partir dos trabalhos dos técnicos especializados do Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG) e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), apresentou em 2014 uma versão da nova base cartográfica da unidade. Este fato não pode ser desconhecido pelos autores do Projeto de Lei 527/2016, especialmente por serem estes deputados integrantes da base de apoio do governo estadual que divulgou a atualização.
O Plano de Manejo de 2004 efetivamente sugere a revisão dos limites da APA. O que deixa de ser mencionado é que isto se dá para setores bem específicos, com clara indicação dos argumentos para as possíveis alterações. E o principal é que existem tanto propostas de remoção de alguns trechos como de ampliação da APA da Escarpa Devoniana, basicamente pela necessidade de garantir a conservação de setores de alto valor ecológico.
Mas há um aspecto fundamental que sustenta o caráter nocivo deste projeto de lei. Ao final da exposição dos motivos para sua proposição os autores alegam que o mesmo seria necessário, conveniente e oportuno. A quais setores da sociedade ele interessa? A proposta não emergiu de uma discussão ampla e democrática e que tivesse sido conduzida e avalizada pelo Conselho Gestor da APA.
O projeto de lei, em seu art. 2º, traz ainda um memorial descritivo com base em uma carta topográfica editada pela Fundação ABC, entidade mantida pelo setor do agronegócio. Há aqui uma inconsistência formal, pois o documento legal deveria enquadrar o novo perímetro com base em documentos oficiais, ou seja, cartas topográficas editadas pelo IBGE ou a Diretoria de Serviço Geográfico do Exército. Porém, sem entrar no mérito da qualidade técnica dos responsáveis pela elaboração deste memorial e desconsiderando imprecisões de nomenclatura ocasionais, é claro que esta entidade não pode ser vista como isenta de interesses.
No texto cita-se que além de “proteger” a APA da Escarpa Devoniana o projeto trará “aos produtores rurais que estão inseridos dentro da atual APA, a segurança jurídica para produzir sem implicar nas restrições atribuídas às unidades de conservação”. Mais uma vez demonstra-se incompreensão ou desprezo pelo significado de uma unidade de conservação de uso sustentável. Mas também uma velada proposta de anistia a crimes ambientais.
“Mais uma vez demonstra-se incompreensão ou desprezo pelo significado de uma unidade de conservação de uso sustentável. Mas também uma velada proposta de anistia a crimes ambientais.”
Campos Gerais do Paraná: haverá futuro para este patrimônio natural e cultural?
O estado do Paraná, mesmo não sendo uma das maiores unidades federativas, possui um território com grande diversidade natural. A essa variedade biótica e abiótica a sociedade decidiu ser fundamental dedicar um conjunto de artifícios legais de proteção e promoção que, mais do que ser entendido como um sinônimo de grandes amarras limitadoras e punitivas, presta-se a zelar pela integridade e perenidade de um magnífico bem coletivo, representado pelo patrimônio natural e cultural. Deveria ser tratado como algo do que se orgulhar e não para se temer ou sabotar.
O momento atual de grave crise econômica e de valores ético-morais traz o risco de decisões precipitadas. Em busca de cifras e maior número de postos de trabalho, ou mesmo ao se identificarem “grandes oportunidades de negócios”, fecham-se os olhos para tradições seculares, para a história coletiva de grupos minoritários e cuidados de ordem ambiental.
Impedir as futuras gerações de apreciar o acervo arquitetônico inserido na paisagem de uma cidade histórica como Salvador ou flexibilizar a política de permissão de empreendimentos potencialmente poluidores na área de recarga do aquífero Furnas, dentro da APA da Escarpa Devoniana, são decisões hediondas, com consequências frequentemente irreversíveis em médio e longo prazo.
Os moradores de Rio Negro a Sengés, passando por Ponta Grossa, Tibagi e outros municípios identificam-se como pertencentes a uma região distinta de outras no estado. Mas até quando existirão paisagens com campos naturais que justifiquem esta identificação? Apenas em áreas de proteção integral, como nos parques estaduais de Vila Velha ou do Guartelá, em que as pessoas não vivem dentro de seus limites?
Será uma amarga e triste ironia se, num intervalo de tempo não muito longo, a ampla região que encantou naturalistas, poetas e seus habitantes não mais possuir motivos concretos para ser chamada de Campos Gerais do Paraná, prendendo-se apenas a registros históricos e da memória coletiva, gradativamente migrando para o domínio de lendas e folclores regionais.
Fonte – Gilson Burigo Guimarães, O Eco de 10 de março de 2017
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