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Projeto que restringe o acesso a ultraprocessados é aprovado em Jundiaí

Produtos terão altura mínima para serem expostos em estabelecimentos comerciais

Foi aprovado na última terça-feira (11), o projeto de lei que regula a exposição de alimentos ultraprocessados nos caixas dos estabelecimentos comerciais de Jundiaí, município de São Paulo.

De autoria do vereador Faouaz Taha, o projeto prevê que esses produtos só poderão ser expostos nas áreas de acesso aos caixas a uma altura mínima de um metro em relação ao piso, de modo a restringir o acesso desses produtos ao público infantil.

De acordo com Renato Barreto, especialista em políticas públicas do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e membro da Aliança, esse projeto pioneiro representa um marco no reconhecimento de que o consumo de ultraprocessados é um problema de saúde pública e de que é necessário proteger o público infantil, restringindo o seu acesso a esses produtos.

“A proposta tem também o mérito de utilizar referências técnicas e científicas internacionais, como a definição dos alimentos ultraprocessados, que são produtos de baixa qualidade nutricional e que contribuem para o aumento dos índices de obesidade na população”, afirma Barreto.

Na exposição do texto que fundamenta o projeto, o vereador explica que a proposta está alinhada às orientações dos organismos internacionais de saúde para que sejam adotadas medidas que reduzam o consumo de produtos que, “de forma cristalina e incontestável, têm contribuído de forma direta para o agravamento dos quadros de saúde pública em nosso país e, de modo mais específico, para a progressão das taxas de obesidade”.

Membros da Aliança participam da discussão do projeto desde 2017, acompanhando o grupo de trabalho e as audiências públicas, espaços que foram organizados pelo vereador autor para a participação e contribuição da sociedade civil acerca do tema.

Agora, após a aprovação na Câmara, o projeto segue para a sanção do prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado. Caso ele sancione a lei, os estabelecimentos terão até 30 dias para se adequar.

Os ultraprocessados

De acordo com o Guia Alimentar Para a População Brasileira, publicação do Ministério da Saúde, são considerados ultraprocessados “os produtos produtos cuja fabricação envolve diversas etapas e técnicas de processamento e vários ingredientes, muitos deles de uso exclusivamente industrial”, como, por exemplo, refrigerantes, biscoitos recheados, salgadinhos de pacote e macarrão instantâneo.

Ainda na publicação, especialistas em saúde e nutrição explicam que esses produtos contêm alto teor de nutrientes cujo consumo excessivo pode ser prejudicial à saúde, como açúcar, sódio e gorduras saturadas, que aumentam o risco de obesidade e de várias doenças crônicas.

Em 2015, a OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou um documento que relaciona o consumo desses produtos à epidemia da obesidade na América Latina, e que, portanto, recomenda a implementação de políticas de proteção e promoção à escolha de alimentos saudáveis para combater esse cenário.

Fonte – Aliança pela alimentação adequada e saudável

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