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AGU defende lei municipal que proíbe sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais

Foto: Câmara municipal de Porto Alegre

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal a Lei Municipal nº 7.281/11, que impede a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em Marília (SP). A norma determina a substituição do material por sacolas biodegradáveis ou ecológicas, feitas a partir de material reciclado.

A AGU apresentou petição para ingresso como amicus curiae no julgamento de recurso extraordinário da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que decidiu pela inconstitucionalidade da lei. Caso admitido o ingresso pelo STF, a instituição ressaltará que a medida promove a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente.

Em seu pedido, a AGU destacou a relevância da matéria por se tratar de tema caro à União – a defesa ativa do meio ambiente, solidificando as razões de sua participação. O órgão é favorável à constitucionalidade da lei, frisando que, segundo a própria Constituição Federal, o município tem competência para legislar localmente sobre o meio ambiente, desde que haja harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (União e Estado), e que a omissão do município na questão gera prejuízos incalculáveis ao meio ambiente.

Outro argumento apresentado é o fato de diversas iniciativas semelhantes estarem em curso, nas esferas municipal e federal, visando o mesmo fim de proteção ambiental, e que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional fundamental, cuja proteção compete a todos os entes federados. O órgão ponderou sobre o impacto ecológico do plástico no meio ambiente, que, segundo informações da Organização das Nações Unidas (ONU), responde por 90% de todo o lixo que flutua nos oceanos, por exemplo.

A AGU, em sua defesa, levantou também entendimentos recentes nesse sentido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apontando ainda outra jurisprudência da Suprema Corte decidindo pela constitucionalidade de legislação semelhante aplicada no município de Rio Claro, também em São Paulo.

Recurso Extraordinário nº 732.686 – STF.
Luiz Flávio Moura
Assessoria de Comunicação da AGU
(61) 2026-8524
Site: www.agu.gov.br
Twitter: @advocaciageral

Fonte: Jornal Dia Dia

Boletim do Instituto IDEAIS de 14 de maio de 2018

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