Por Jean Silva* - Jornal da USP - 1 de novembro de 2024 - Tucuruvi,…
PL altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para determinar que os fabricantes de produtos industrializados utilizem plásticos biodegradáveis como insumo
Outro projeto de lei importante da Senadora Rose de Freitas obriga que fabricantes industriais devem utilizar plásticos biodegradáveis como insumo na produção de suas mercadorias
Não é possível que as empresas continuem a poluir e matar a vida selvagem do planeta com suas embalagens plásticas que nunca são coletadas e recicladas e viram lixo plástico.
Parabéns e coragem senadora! Você e seus colegas vão sofrer pressão do setor plástico, principalmente daqueles que defendem os interesses de empresas do Grupo Odebrecht.
Mandem e-mails apoiando a senadora Rose de Freitas contra a pressão dos interesses dos plásticos mortais. Essa lei é urgente para salvar a vida selvagem, despoluir os oceanos e acabar com os tóxicos microplásticos não biodegradáveis.
Cinco anos para a poluição acabar quando ela pode acabar amanhã? Não é muito tempo? rose.freitas@senadora.leg.br
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https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5961191&disposition=inline
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 31 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 31. ………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………….
§ 1 o Os fabricantes industriais devem utilizar plásticos biodegradáveis como insumo na produção de suas mercadorias.
§ 2 o É proibida a adição de metais pesados na fabricação de plásticos oxi-biodeogradáveis.“ (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.
Fique tranquila senadora. Existe norma ABNT PE-308.01 para os plásticos oxibiodegradáveis e quando certificados eles são seguros e não contém metais pesados.
Justificativa
O plástico, pela sua durabilidade, é muito utilizado em atividades industriais, medicina ou acondicionamento de alimentos e compras. É difícil imaginar o mundo moderno sem o uso de plásticos.
No entanto, como os plásticos demoram mais de 100 anos para se desintegrarem, a sua durabilidade tornar-se um problema. A reduzida taxa de degradação e a gestão incorreta dos resíduos de plástico promove a dispersão de plásticos pelo ambiente, onde eles se fragmentam em pequenos pedaços que se acumulam. Desse modo, os plásticos causam impactos negativos para a saúde humana e animal, economia e meio ambiente.
Nos oceanos, a poluição por plásticos tem consequências danosas para os animais aquáticos. Muitos deles morrem asfixiados ou por ingestão de fragmentos maiores, ao passo que as micropartículas acabam se acumulando e contaminando a cadeia alimentar marinha.
Os plásticos também são impermeáveis e, por isso, retém a água e causam a impermeabilização do solo e dos depósitos de lixo, dificultando a biodegradação dos resíduos orgânicos. Esses resíduos orgânicos em decomposição, sob condições de alta umidade, emitem gás metano, que é vinte vezes mais forte que o gás carbônico na geração de efeito estufa.
Torna-se, portanto, necessário tomar medidas para evitar a contaminação do solo e dos oceanos pelos materiais plásticos. Para isso, urge substituir os plásticos atuais por plásticos que sofrem decomposição pela atividade de bactérias e fungos. Esses plásticos são produzidos a partir de matéria orgânica vegetal (bioplásticos) ou pela adição de sais metálicos que promovem a degradação de plásticos comuns (plásticos oxi-biodegradáveis).
Sendo assim, apresentamos o presente Projeto de Lei do Senado que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – com o objetivo de exigir que os fabricantes de produtos industrializados utilizem plásticos biodegradáveis como insumo. Além disso, devemos tomar o cuidado para que os plásticos oxi-biodegradáveis não contenham metais pesados, que são danosos para a saúde humana.
Finalmente, para permitir a adequada regulamentação da norma e a adaptação do sistema produtivo, estabelecemos um período de cinco anos de vacatio legis, até a entrada em vigor da lei ora proposta.
Por todas essas razões, pedimos o apoio das Senhoras e Senhores Senadores para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, Senadora ROSE DE FREITAS
Senhoras e Senhores,
Cinco anos é um período muito longo para se permitir o uso dos atuais plásticos. Ainda mais que a industria está ampliando o emprego do plástico BOPP que ainda não é reciclável.
Pensando bem, plásticos oxibiodegradáveis é puro eufemismo!
Precisamos banir os plásticos do nosso dia a dia a começar pelos descartáveis.
Nilandio, concordamos totalmente. Estamos em guerra contra o plástico de uso único, que compreende mais de 80% dos plásticos, desde 2004, mas enquanto não ganharmos esta guerra, apoiamos um plástico que se some em um ano e meio. O perfeito é inimigo do ótimo.