Por Jean Silva* - Jornal da USP - 1 de novembro de 2024 - Tucuruvi,…
Termo de Logística Reversa para embalagens recicláveis é assinado em SP
O acordo entre indústrias e órgãos públicos determina que as empresas recolham e reciclem as embalagens dos próprios produtos.
Na última quarta-feira (23), foi assinado na FIESP o Termo de Compromisso de Logística Reversa (TCLR) que regulamenta que as embalagens sejam recicladas pelas próprias indústrias fabricantes. 22 associações e empresas de embalagens assinaram o termo, assim como a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) e a própria FIESP/CIESP.
Na prática, o termo determina que as embalagens que possam ser reaproveitadas sejam retornadas às indústrias fabricantes para que o material seja reciclado ou reaproveitado. O objetivo desse acordo é diminuir a quantidade de resíduo que é encaminhado para os aterros sanitários.
Dados do Panorama dos Resíduos Sólidos da ABRELPE informam que, no Estado de São Paulo, a coleta de resíduos sólidos urbanos tem cobertura de quase 100%. No entanto, 26% desse lixo ainda têm destinação inadequada para lixões (4,9 mil toneladas/dia) ou aterros controlados (9,1 mil toneladas/dia). As outras 46,9 mil toneladas por dia de resíduos (76,9%) são encaminhadas para aterros sanitários.
Outro benefício do cumprimento do termo é a previsão de aumento na renda dos trabalhadores responsáveis pela separação de materiais recicláveis. As empresas que utilizarem o sistema de LR para reutilizar as embalagens retornáveis de produtos também economizarão com material.
Logística Reversa
O sistema utilizado para o retorno dessas embalagens será o de Logística Reversa, que está contido na Lei de Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010) de 2010. Essa mesma lei tem indicação para adoção de instrumentos de implementação, como o termo assinado no encontro.
A adoção desse sistema pelas empresas e indústrias pode ser a solução para alguns dos problemas que o excesso de resíduos com potencial reciclável causa no meio ambiente. Além disso, a utilização de LR pode resultar na homologação de empresas que precisar da licença de funcionamento, e o contrário também pode acontecer.
Um ponto importante para a funcionalidade do termo é a garantia de transparência e confiabilidade nos resultados apresentados pelas empresas, por isso será importante o trabalho de fiscalização da aplicação da lei que será feita pelo CETESB.
Para a informação da população sobre o funcionamento do sistema de LR, será disponibilizado futuramente o Portal da Economia Circular, onde será possível encontrar informações e dados relacionados à Logística Reversa, reciclagem de materiais e destinação de resíduos sólidos.
Fonte – Emily Santos, CicloVivo de 24 de maio de 2018
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