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São Paulo poderá punir empresas sem plano de logística reversa

Estado terá critérios que associam plano ao licenciamento ambiental

Começou a valer nesta semana em São Paulo as regras que punem empresas instaladas no estado e que não tenham apresentado um plano de destinação do lixo resultantes dos seus produtos, a chamada logística reversa. Entre as penalidades, está o bloqueio da licença ambiental. A medida faz parte do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de 2010, que foi regulamentado por lei estadual de 2015 e por resolução da diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) aponta que há um potencial de recuperação em torno de 20% dos resíduos secos, o que significa cerca de 500 mil toneladas no Brasil. Em São Paulo, esse reaproveitamento representa cerca de 30% desse volume. “A PNRS completou 8 anos em agosto e não vimos muitos avanços até agora, então o órgão ambiental do estado de São Paulo encontrou esse instrumento [vinculação com a licença ambiental] para tentar viabilizar esse avanço”, disse o presidente da Abrelpe, Carlos Silva Filho.

A decisão da Cetesb de abril deste ano inclui diversos setores, como o de lubrificantes de carros, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis, lâmpadas fluorescentes, pneus, agrotóxicos, tintas imobiliárias, óleos comestíveis, produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza, produtos eletroeletrônicos de uso domésticos, medicamentos domiciliares.

A companhia ambiental não tem informações sobre quantas empresas deveriam apresentar o plano e ainda não o fizeram. “Em um primeiro momento nossa equipe está recebendo os planos e verificaremos se eles atendem à Decisão de Diretoria”, disse em nota o órgão. Destacou ainda que a norma prevê, até o dia 31 de março de cada ano, a entrega de relatórios com a prestação de contas dos resultados dos sistemas.

Inicialmente serão exigidos os planos das empresas com instalação construída acima de 10 mil metros quadrados. A partir de 2019, as que têm área acima de 1 mil metros quadrados. O plano será exigido no momento de solicitação ou renovação da licença ambiental. Em 2021, será a vez de todos os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ordinário. A meta inicial para as empresas é de redução de 22% em peso dos resíduos recicláveis secos que são levados para aterros sanitários.

Silva Filho aponta que, por se tratar de uma solução negociada com a cadeia produtiva, ela vem sendo discutida desde a edição do PNRS. “Esse é um prazo realmente necessário pra gente poder tirar o projeto com sucesso e com segurança do papel. O que a gente percebe é que vários setores ainda não se conscientizaram dessa necessidade e não estão na mesma página”, destaca o presidente da Abrelpe.

Ele avalia que, além de sensibilizar as pessoas e as empresas, é preciso viabilizar a infraestrutura para se cumprir o que a lei determina. “Precisamos de um sistema de logística para coletar todos os resíduos, uma infraestrutura para processar esse material, ou seja, para fazer triagem, fazer a reciclagem. Hoje este é um setor da economia que ainda não está estabelecido porque a demanda é muito baixa”, disse à Agência Brasil.

Para o presidente da associação, São Paulo pode sair na vanguarda ao estabelecer critérios que associam o plano de logística reversa ao licenciamento ambiental, mas destaca que este movimento deve ser seguido por outros estados. “Não pode também haver essa disparidade interestadual em que um estado é cobrado e outro não. A lei já está aí há 8 anos e ela precisa realmente ser cumprida”, avaliou.

Fonte – Camila Maciel, Edição: Denise Griesinger, Agência Brasil de 05 de outubro de 2018

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