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Jericoacoara (CE) proíbe uso de utensílios de plástico
Por BRUNA TIUSSU – ESTADÃO CONTEÚDO – 29 de janeiro de 2021
Estabelecimentos terão prazo de 120 dias para providenciar a retirada de circulação das embalagens e recipientes proibidos
A medida entra em vigor 120 dias após a publicação.
A regra vale para garrafas plásticas de bebidas com capacidade inferior a 500 ml, canudos, copos, pratos, e talheres plásticos descartáveis, sacolas plásticas, embalagens e recipientes de isopor destinados ao acondicionamento de alimentos e bebidas e demais produtos descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos e similares.
A determinação se aplica a restaurantes, bares, quiosques, lanchonetes, ambulantes, hotéis, pousadas, e a todos os moradores e visitantes.
O texto determina que estabelecimentos e atividades comerciais devem estimular o uso de sacolas retornáveis e reutilizáveis e obriga a afixar placas informativas nos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras. O prazo para providenciar a retirada de circulação das embalagens e dos recipientes proibidos é de 120 dias.
Para produtos a granel, a recomendação é usar embalagens de papel.
Também fica fora da restrição os materiais descartáveis usados nos serviços de saúde e de resíduos sólidos urbanos, além de filme plástico e plástico bolha usados para envelopar pallets no transporte de mercadorias e filme plástico e papel acoplado plastificado usado exclusivamente em atendimento às normas sanitárias.
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