Por Ellen Nemitz · ECO - 18 de dezembro de 2024 - Câmara ressuscitou “jabutis” da…
Projeto institui marco regulatório da arborização urbana
Por Janary Júnior – Edição – Marcia Becker – Agência Câmara de Notícias – 8 de março de 2022 – Proposta estabelece objetivos e diretrizes da nova política, e reconhece as árvores urbanas como elementos de infraestrutura essencial – Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Agostinho: espera-se que o tema ganhe destaque dentro das agendas governamentais.
O Projeto de Lei 4309/21 institui o marco regulatório da arborização urbana, com o objetivo de auxiliar os municípios brasileiros no planejamento da arborização e mitigar os efeitos da urbanização acelerada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a Política Nacional de Arborização Urbana (PNAU) será elaborada e executada pela União, estados e municípios, em regime de cooperação.
A proposta estabelece os objetivos, diretrizes e instrumentos da nova política, e reconhece as árvores urbanas como elementos de infraestrutura essencial.
Além disso, institui o Sistema Nacional de Informações sobre Arborização Urbana (Sisnau), para que os municípios incluam informações sobre arborização e os dados sejam utilizados em planejamentos.
O projeto é do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que encampou um documento elaborado por um grupo de trabalho da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana (Sbau).
“Espera-se que, a partir da criação da PNAU, o tema ganhe destaque dentro das agendas governamentais, e que a profissionalização da arboricultura bem como o aumento nos recursos destinados a gestão da vegetação urbana se materializem na melhoria da qualidade de vida das cidades”, disse Agostinho.
Planejamento
A proposta detalha em 45 artigos a PNAU. O texto dá especial destaque ao planejamento da arborização urbana, que se dará por meio de planos municipais de arborização urbana, obrigatórios para o Distrito Federal e para os municípios acima de 20 mil habitantes.
Os planos deverão conter metas, indicadores, objetivos e diretrizes. Eles terão vigência por prazo indeterminado e atualização a cada cinco anos. A elaboração de plano municipal de arborização urbana será requisito para o município ter acesso a recursos da União e dos estados destinados ao manejo da arborização urbana.
A proposta também altera a Lei de Crimes Ambientais para incluir um capítulo sobre crimes contra a arborização urbana. O texto prevê, por exemplo, penas para quem cortar arvores sem autorização ou plantar espécies não recomendadas pelo município.
Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em seguida, será votado no Plenário da Câmara.
Este Post tem 0 Comentários