Entrevista concedida pela FUNVERDE para a revista HM! sobre as malditas sacolas plásticas de uso…
Piracicaba, SP – Programa de incentivo ao uso de energia solar nas edificações urbanas
A seguir, publicaremos algumas leis propostas pelo Capitão Gomes, vereador de Piracicaba, SP, que está organizando o debate sobre sacolas plásticas e seu descarte final em 19 de março de 2010. Falaremos mais sobre este evento, mas no momento iremos publicar as leis para inspirar outros políticos de bem, como o é o Capitão Gomes, que estejam querendo melhorar a qualidade de vida nas cidades.
Esta lei é importante porque o não uso de energia elétrica acarreta em menor dano ao ambiente evitando que sejam construídas hidroelétricas que destroem ecossistemas inteiros.
O consumidor também ganha financeiramente, pois com a utilização do aquecedor de água o valor da conta de energia elétrica diminui em no mínimo 25% do valor da fatura.
Projeto de Lei nº 278/06 – dispõe sobre a criação no âmbito do município de Piracicaba do programa de incentivos ao uso de energia solar nas edificações urbanas
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Piracicaba, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações Urbanas, cujo objetivo é a promoção de medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar, para aquecimento de água em imóveis urbanos e outras utilizações possíveis que se mostrarem vantajosas à coletividade, bem como a conscientização da população sobre os benefícios da energia solar.
Art. 2º – O Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações Urbanas, na sua regulamentação, estabelecerá os incentivos fiscais a serem concedidos, bem como o prazo de validade do programa.
Art. 3º – O incentivo fiscal será concedido desde que o equipamento de captação de energia solar utilizado, apresente certificado de qualidade expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial.
Art. 4º – Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O aproveitamento de uma prática e econômica aplicação da energia solar, o aquecimento de água, é pouco utilizado visto que na maioria das residências é realizado pelos chuveiros elétricos, que inicialmente se mostram de baixo custo, mas o grande consumo de energia ao longo do tempo acaba gerando contas altas aos consumidores, além de importantes demandas de capital para o setor elétrico e altos custos ambientais e sociais.
O sistema de aquecimento solar é uma importante alternativa aos chuveiros para prover as residências com água quente, e contribuir para a redução dos impactos sócio-ambientais do setor elétrico. Os aquecedores solares de água apresentam amplas vantagens ambientais, econômicas e sociais. A instalação de aquecedor solar reduz de uma vez e para sempre o dano ambiental associado a construção de hidroelétricas e apresentam vantagens sociais com a redução da conta de energia elétrica.
Países de menor insolação que o Brasil aproveitam melhor as vantagens do uso dos aquecedores solares devido a existência de leis que incentivam e até obrigam construtores a instalarem estes aquecedores em suas obras.
Vereador Carlos Gomes da Silva
Idéia brilhante, mas precisa de mais um pouquinho, vereador.