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Requião sanciona lei que obriga recolhimento de equipamentos de informática
Agência Estadual de Notícias de 16 de junho de 2008
Material deverá ser reciclado ou destruído por distribuidores
Fabricantes, distribuidores e estabelecimentos que comercializam equipamentos de informática devem implantar sistema de recolhimento, reciclagem ou destruição dos seus produtos, segundo a Lei 15.851, sancionada pelo governador Roberto Requião na semana passada. “O próximo passo será convocar todos estes atores para que conheçam a nova legislação e, depois disso, formularmos estratégias para o recolhimento, que é uma responsabilidade de todos os envolvidos”, diz o coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria do Meio Ambiente, Laerty Dudas.
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues, afirma que a nova lei está alinhada à política estadual de resíduos sólidos. “No Paraná colocamos grandes geradores em contato com os recicladores. Construímos, em conjunto com fabricantes, programas para recolhimento de vidro e embalagens longa vida. Supermercados estão adotando sacolas ecologicamente corretas. O óleo de cozinha pode ser trocado por sabão. Enfim, estamos mostrando a toda a sociedade que muitos resíduos que hoje vão para os aterros sanitários têm outra finalidade”, diz Rasca. “Neste sentido, a lei proposta pelos deputados Edson Praczyk e Rosane Ferreira vem ao encontro dos nossos objetivos”, completou.
Segundo o secretário, o Paraná vem se destacando na construção de uma rota de reciclagem, o que reduz o custo do recolhimento dos resíduos. “Além de trazer benefícios ambientais, esta nova cadeia que está se formando irá proporcionar inclusão sócio-econômica, melhorando a remuneração dos coletores que percorrem nossas cidades e são verdadeiros agentes ambientais”, afirmou Rasca.
RECOLHIMENTO – De acordo com a legislação, pontos de recolhimento deverão ser instalados nos estabelecimentos para receber os produtos fora de uso. Na entrega dos equipamentos, notas fiscais comprovando o recebimento serão emitidas e uma das vias deverá ser encaminhada à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que, por meio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), será responsável pela fiscalização sobre a destinação final do lixo tecnológico.
Outra obrigatoriedade que a lei traz é a promoção de campanhas esclarecendo usuários sobre riscos para o meio ambiente do descarte destes equipamentos em locais não apropriados e os benefícios do recolhimento. O descumprimento da lei implicará em multa de R$ 5.429,00.
O coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria do Meio Ambiente, Laerty Dudas, responsável pelo Programa Desperdício Zero, explicou que está em fase de conclusão um levantamento de todos os atores envolvidos na cadeia produtiva – fabricantes, distribuidores e estabelecimentos que comercializam os equipamentos. Segundo ele, a coordenadoria está à disposição para sanar dúvidas sobre a lei.
Mas é lógico e óbvio que o exemplo tinha que vir do estado do Paraná.
E aí, cadê os outros os estados, que estão estacionados no século passado e não estão nem aí para a preservação ambiental? Quando é que irão se mobilizar para fazer deste um planeta menos contaminado, menos destruído, para que possamos viver em harmonia com a natureza?
Parabéns à secretaria de meio ambiente do meu Paraná, onde trabalham pessoas comprometidas com a sobrevivencia dos seres do amanhã.
Lógico e óbvio… não é mesmo?