Por Sérgio Teixeira Jr. - ReSet - 12 de novembro de 2024 - Decisão adotada no…
Acordo de embalagens de SP prevê triagem de lixo comum
Embalagens de plástico lotam prateleira de supermercado –
Logística reversa vai gerar Certificados de Economia Circular no estado
Na última quarta-feira (23), foi firmado em São Paulo um Termo de Compromisso de Logística Reversa de Embalagens entre a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), a Secretaria do Meio Ambiente (SMA) e cerca de 200 empresas de alimentos, bebidas e brinquedos.
O acordo foi também assinado pela Fiesp (Federação das Indústrias) e pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe).
O sistema estabelece nova etapa no fluxo do lixo comum. Hoje, os sacos de lixo não reciclável são recolhidos nas casas pelas empresas concessionárias de limpeza de cada cidade e enviados por essas empresas aos aterros ou lixões.
Segundo esse novo desenho, depois de coletados nas casas, esses sacos seriam enviados para sistemas de triagem, pilotados pelas mesmas concessionárias. Nessa nova triagem, seriam caçados os recicláveis que não tenham sido separados na origem.
Os materiais recicláveis seriam então pesados, registrados e vendidos para as recicladoras. Os registros fiscais seriam contabilizados por uma empresa certificadora e gerariam Certificados de Economia Circular (CEC). Eles comprovariam a comercialização e a restituição das embalagens ao ciclo produtivo.
Os CECs seriam comprados pelas empresas que usam embalagens e que precisam atingir metas de reciclagem obrigatória desses materiais. O sistema foi batizado de Renove+.
Os recursos obtidos pelas concessionárias com a venda desses créditos de economia circular seriam abonados da conta das prefeituras.
Para as prefeituras, além desse abatimento, haveria a diminuição de volume do material enviado aos aterros, o que também diminui a conta a ser paga a essas áreas de destinação final.
O modelo aprovado no termo de compromisso para o estado de São Paulo é mais uma alternativa para que as empresas cumpram as metas que foram estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de 2010. Segundo nota da Fiesp, ele se destina principalmente às pequenas e médias empresas. Com ele, poderão também se adequar a uma regulamentação da Cetesb publicada em 4 de abril.
Essa norma da Cetesb condiciona a emissão ou renovação de licenciamento ambiental de operação de diversos tipos de empreendimento ao cumprimento de metas de reciclagem.
Quando noticiaram a nova medida, em abril, a Cetesb e a SMA indicaram que o condicionamento das licenças pretendia atingir as empresas que não haviam ainda aderido de forma voluntária aos sistemas à disposição.
Entre os benefícios anunciados do Renove+ estariam o investimento proporcional à massa de embalagens colocadas no mercado e a rastreabilidade de dados sobre massas recicladas, possibilitando relatórios para controle.
A norma da Cetesb também estabeleceu metas. Para as embalagens, foi usada a mesma meta estabelecida nacionalmente desde 2015, que são 22% para 2018. A adesão a algum modo de logística começa a ser exigida 60 dias depois de publicação, em 4 de abril, e os prazos para adequação das empresas são estipulados de acordo com o tamanho das instalações.
Até 180 dias (contados de 4 de abril) para aquelas que têm área construída acima de 10 mil m2, o ano de 2019 para empreendimentos que possuam instalação com área construída acima de mil m2 e 2021 para todos os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ordinário.
Acordo nacional
A PNRS é que tornou obrigatória a logística reversa para todas as empresas, de acordo com mecanismos que viriam a ser firmados entre elas em suas áreas de atuação.
No caso das embalagens, foi assinado em 2015 um acordo setorial nacional que regulamenta as ações das empresas que fabricam, importam, distribuem e comercializam embalagens.
Os moldes do acordo foram propostos por um grupo de formado por 28 associações, lideradas pelo Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre). Entre as signatárias estão Braskem, Cargill, Coca-Cola, Colgate-Pamolive, Danone, Heineken Brasil, Hp, Klabin, McDonald’s, Mondelez, Nestlé, Pão De Açúcar, Pepsico do Brasil, Suzano, Tetra Pak, Unilever Brasil e Vigor. O grupo se chama Coalizão.
O acordo setorial de embalagens tem metas de reciclagem relativas ao volume do embalagens vindas de algum tipo de coleta seletiva, que as empresas se comprometem a desviar dos aterros, e também relativas ao apoio financeiro e institucional para cooperativas de catadores e para a criação de Postos de Entregas Voluntários (PEVs) no âmbito nacional.
O decreto 9.177/2017, publicado em outubro passado, prevê fiscalização e cumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa de forma isonômica, ou seja, mesmo empresas que não assinaram os acordos setoriais ou termos de compromisso com a União são obrigadas a estruturar e implementar sistemas de logística reversa.
O termo de compromisso estadual estabelecido agora em São Paulo atua no lixo não separado, cria uma nova janela de atuação para as concessionárias de serviços de limpeza e oferece potenciais vantagens financeiras para as prefeituras.
Carlos Silva Filho, da Abrelpe, defende a atuação dos serviços de limpeza regular no novo fluxo. “A maior parte das embalagens vai para o lixo normal, não é separada pelos consumidores”, diz. “O estado tem 645 municípios e não é possível imaginar um sistema diferente para cada um. O modelo estabelecido no termo de compromisso coloca as concessionárias de limpeza como interface.”
Fonte – Mara Gama, Folha de S. Paulo de 23 de maio de 2018
Este Post tem 0 Comentários