Por Jean Silva* - Jornal da USP - 1 de novembro de 2024 - Tucuruvi,…
Advogada critica suposta ameaça e Correios diz que procedimento está fora do padrão
“Essas pessoas que cuidam, são cuidadores, não é a mesma coisa que tutor. Eles só estão fazendo pelo animal aquilo que o Poder Público muitas vezes não faz” diz especialista
De quem é a responsabilidade pelos cães comunitários? Os Correios podem responsabilizar pessoas que oferecem alimento e abrigo aos animais que vivem nesta condição? O i44 News ouviu autoridades no assunto após uma polêmica recente envolvendo animais que vivem no calçadão de Campo Mourão, centro da cidade, e uma empresária que diz ter se sentido ameaçada pela forma como a estatal comunicou uma possível interrupção do serviço ao seu estabelecimento e vizinhos.
O fato aconteceu há cerca de 10 dias e continua gerando manifestações nas redes e tendo desdobramentos positivos. No centro da discussão, além do comportamento de um dos animais que vivia no local, o método que a empresa utilizou para tentar encontrar um responsável e comunicar sobre a possibilidade de interromper temporariamente o serviço na localidade. A empresária Sandra Curriel, que mantinha um abrigo e colocava ração e água para os cães em frente sua loja, conta que recebeu uma ligação telefônica afirmando que a atitude dela seria o motivo da presença dos animais no calçadão e que a continuidade dessa iniciativa levaria a empresa a parar de entregar as correspondências.
Especialista
Para a especialista no assunto e coordenadora da Comissão de Defesa dos Animais da OAB de Londrina, Fernanda Carolina Vaz, a forma utilizada pela estatal não foi adequada. “O Correios não pode parar de entregar carta porque tem cão comunitário. Isso pode ser entendido como uma ameaça sim. A entrega de cartas é um serviço público e o que a mulher está fazendo está dentro da lei, não é ilegal”, comentou.
A advogada acrescentou que os cuidadores não podem ser confundidos com tutores, aqueles que têm a posse. “Quem tem a tutela nesses casos dos cães comunitários é o Poder Público. Essas pessoas que cuidam, são cuidadores, não é a mesma coisa que tutor. Eles só estão fazendo pelo animal aquilo que o Poder Público muitas vezes não faz. Por isso que, quando for o caso, é o Estado que deve ser responsabilizado”, disse.
Fernanda também destacou que a legislação dispondo sobre o cão comunitário foi criada justamente para mobilizar a sociedade na busca de soluções e acabar com o abandono. “Animal abandonado é responsabilidade de toda a sociedade e a pessoa que oferece abrigo ou alimento a eles, ainda que não seja seu tutor, presta um serviço social relevante e não pode ser penalizada por fazer algo previsto em lei”, opinou.
Canil Municipal
A Prefeitura informou que o órgão municipal responsável pela política pública que acompanha e faz orientações à população sobre os cães comunitários é o Canil Municipal e não confirmou a existência de registros dos Correios junto ao departamento. Esclareceu que neste ano recebeu três reclamações referentes aos cães que vivem no calçadão, todas feitas por munícipes através da Ouvidoria e solucionadas.
Ainda de acordo com o município, os cães comunitários são permitidos por uma lei estadual, os abrigos são autorizados, são realizadas castrações, conscientização sobre guarda responsável e que a solução definitiva para eventuais problemas só “será possível a partir do momento em que cada cidadão adotar e manejar de forma adequada e responsável os cães e gatos sobre sua responsabilidade, visto que muitos animais que hoje estão na rua, já possuíram guardião”.
Fora do padrão
De acordo com a assessoria de imprensa dos Correios, o procedimento padrão da empresa para informar sobre a suspensão temporária das entregas é o envio de comunicado via carta aos clientes do trecho do logradouro em questão. Sobre a medida adotada em Campo Mourão, em que o comunicado ocorreu fora desse padrão, por telefone e, segundo a lojista, responsabilizando a pessoa que oferece abrigo e alimento, mas não possui a posse dos animais, a empresa admitiu que o procedimento pode ocorrer, mas não é o habitual e acrescentou que “no caso específico, não foi direcionado a apenas um cliente, mas a outros da região”, que o gestor local relatou o problema a uma ONG e ao presidente da Câmara de Vereadores.
O i44 News localizou e ouviu responsáveis por oito de 10 empresas instaladas na mesma quadra onde ocorreu o problema. Além da loja de Sandra, apenas uma livraria de artigos religiosos confirmou ter recebido ligação dos Correios sobre o assunto e, segundo o proprietário, ficou sabendo desse contato pela filha. Os demais informaram que não receberam nenhum contato da estatal e ficaram sabendo do assunto por terceiros, devido a repercussão do caso na internet. Alguns comerciantes confirmaram terem constatado recentemente a presença de um cão com comportamento agressivo no local, mas que nunca houve registro de ataque.
Sobre a possibilidade de rever as políticas adotadas ou orientar funcionários visando evitar novos casos como este envolvendo cães comunitários, que não possuem responsável único, e que a empresária mourãoense se sentiu ameaçada pela forma não habitual da empresa fazer o comunicado, os Correios não respondeu o questionamento.
Adoção
O vídeo postado na internet relatando o ocorrido já alcançou mais de 138 mil visualizações, mais de dois mil compartilhamentos e mais de 600 comentários manifestando apoio à lojista. Apesar da polêmica, Sandra comemora o fato de que dois cães que viviam no calçadão foram adotados nos últimos dias, entre eles o que teria comportamento agressivo. “Eu não quero prejudicar ninguém, só quero ter o direito de cuidar deles. Eles não têm culpa de nada, só querem um pouco de carinho e amor e isso, enquanto eu estiver aqui, nunca vai faltar”, desabafou.
Legislação
Conforme o artigo oitavo da Lei n. 17422/2012, que dispõe sobre o controle ético da população de cães e gatos no Estado do Paraná, é considerado animal comunitário “aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido”. O mesmo artigo também define o cuidador como sendo “membro da comunidade em que vive o animal comunitário e que estabelece laços de cuidados com o mesmo”.
Fonte – Gelinton Batista, i44 News de 08 de novembro de 2017
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