Seis organizações ambientais pediram ao Supremo Tribunal Federal que rejeite a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.446, que foi ajuizada pelo Presidente da República na tentativa de enfraquecer as regras de proteção da Mata Atlântica.
A solicitação, que se baseou em argumentos ecológicos, jurídicos e econômicos, foi feita em manifestação de Amici Curiae (instrumento que possibilita a participação da sociedade civil no STF), assinada pela Fundação SOS Mata Atlântica, WWF-Brasil, ISA (Instituto Socioambiental), Rede de ONGs da Mata Atlântica, AMDA (Associação Mineira de Defesa do Ambiente) e Apremavi (Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida).
O objetivo seria regularizar uma pequena parcela de áreas exploradas pelo setor agrícola, cujas atividades se iniciaram de forma ilícita. Se prosperar, a medida anistiará multas, acabará com embargos e impedirá o reflorestamento de regiões degradadas.
Além de estimular novos desmatamentos – por fomentar a cultura do perdão dos crimes ambientais -, o pleito do Governo pode causar danos irreversíveis para o bioma, considerado um dos mais ricos em biodiversidade no planeta e o mais degradado do país.
Garantia à proteção especial
Ao recorrer ao STF, o Governo tenta reestabelecer o Despacho nº 4410/2020, que foi revogado pelo Ministério do Meio Ambiente pouco menos de dois meses depois de sua publicação, em razão de forte pressão da sociedade civil e do Ministério Público. Tal como a ADI, o despacho, que foi elaborado à pedido do Ministério da Agricultura, visava legalizar desmatamentos ilícitos ocorridos na Mata Atlântica.
Uma série de ações civis públicas e ações populares foram ajuizadas para anular o despacho, uma delas proposta pela SOS Mata Atlântica. Após a divulgação de vídeo em que o Ministro de Meio Ambiente propõe ao governo aproveitar a pandemia causada pelo novo coronavírus para “passar a boiada” e flexibilizar a legislação, o Presidente da Comissão de Meio do Senado Federal e a 4ª Câmara do Ministério Público Federal solicitaram que a Procuradoria-Geral da República investigasse o Ministro por possível crime de responsabilidade envolvendo a elaboração do Despacho 4410/2020, entre outros fatos.
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