Por Jean Silva* - Jornal da USP - 1 de novembro de 2024 - Tucuruvi,…
Anvisa abre consulta sobre limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos
Intenção é estabelecer limite toxicológico em alimentos para nutrição infantil e de mulheres amamentando
Para estabelecer os limites máximos tolerados de contaminantes (arsênio, cádmio, chumbo e estanho) em alimentos infantis, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta semana, uma consulta pública (CP 209/2016) sobre contaminantes inorgânicos em alimentos infantis.
Para contribuir com o debate sobre o limite dessas substâncias, as contribuições devem ser enviadas de 26 de junho a 26 de agosto de 2016 pelo site da agência. Quem não tiver acesso à internet, pode encaminhar sugestões para a sede da empresa.
A Resolução RDC n 42, de 29 de agosto de 2013, que estabelece os limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos, está pacificada entre os países do Mercosul (Mercado Comum do Sul), mas não se aplica de forma específica aos alimentos infantis.
É essencial manter a quantidade de contaminantes em alimentos dentro de limites aceitáveis do ponto de vista toxicológico, a fim de proteger a saúde pública, especialmente no caso dos alimentos destinados a lactentes e crianças de primeira infância.
A preocupação sanitária com os limites de alguns contaminantes, em alimentos infantis, é ainda mais relevante devido à vulnerabilidade dessa população aos efeitos nocivos dessas substâncias, cujo impacto poderão afetar o seu desenvolvimento físico e cognitivo.
As categorias de alimentos envolvidas são:
• fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância;
• fórmula pediátrica para nutrição enteral;
• alimentos à base de cereais voltados ao público infantil;
• alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância;
• outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância.
Endereço para envio de sugestões:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Fonte / Portal Brasil com informações da Anvisa / EcoDebate de 28 de junho de 2016
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