Por Jean Silva* - Jornal da USP - 1 de novembro de 2024 - Tucuruvi,…
Anvisa declara ‘perplexidade’ com postura da indústria de alimentos
Agência acusa associação de se valer de afirmações “infundadas”, “inverídicas”, “imprecisas” e “descontextualizadas”, induzindo juiz a “erro” em liminar contra alertas nos rótulos
A Anvisa declarou “perplexidade” diante da atitude da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia). A agência acusou a representante das grandes empresas do setor de promover afirmações “inverídicas” nos autos apresentados à Justiça Federal em Brasília. A organização conseguiu liminar para estender o prazo da tomada pública de subsídios (TPS) sobre a adoção de alertas na parte frontal dos rótulos.
“A presente ação judicial surge como mais uma tentativa de desacreditar o trabalho técnico da Anvisa e protelar injustificadamente o avanço do processo regulatório em questão”, responde o órgão público, em uma de muitas afirmações fortes contra a Abia.
“Afinal, existe receio de que a melhoria das informações nutricionais transmitidas ao consumidor brasileiro possa reduzir a venda de produtos industrializados pouco saudáveis que possuem elevadas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, nutrientes cujo consumo excessivo aumenta o risco de doenças cardiovasculares, câncer e obesidade, diminuindo assim as margens de lucro de algumas empresas.”
As duas partes vêm travando uma batalha ácida nas últimas semanas, desde que a Abia conseguiu uma liminar que prorrogou em 15 dias a tomada pública de subsídios sobre a adoção, nas embalagens, de alertas sobre o excesso de sal, açúcar e gorduras saturadas. A decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, forçou a agência a reabrir a consulta, que será encerrada em definitivo amanhã, dia 24.
A data em si já não é o mais importante na disputa. A resposta da agência nos autos deixou clara a irritação com os argumentos evocados pela Abia. “Foi possível constatar que a associação utilizou-se de alegações infundadas e inverídicas sobre o processo regulatório em curso, o que provavelmente induziu o juiz ao erro quanto ao pleito.”
Para a Anvisa, “é possível verificar uma tentativa de supervalorizar a complexidade do processo regulatório e menosprezar as conclusões técnicas alcançadas pela Agência no Relatório Preliminar sobre Rotulagem Nutricional, por meio da apresentação de recortes imprecisos, descontextualizados e incorretos de aspectos relativos ao mérito da matéria”.
Em linhas gerais, a entidade que representa corporações como Coca-Cola, Nestlé, Danone e Unilever alegou não ter tido tempo suficiente para conduzir os estudos necessários para avaliar o modelo por ela defendido.
Trata-se de um semáforo que mostra as cores verde, amarelo e vermelho para os nutrientes críticos. Esse sistema foi adotado em 2006 no Reino Unido, e desde então submetido a sucessivas avaliações. Já mostramos aqui no Joio que o criador do semáforo, Mike Rayner, declara que ele não funciona a contento.
Rayner defende o sistema de alertas implementado em 2016 no Chile. São octógonos pretos com a expressão “Alto em”. A Anvisa não se definiu quanto ao design, mas já manifestou que as advertências apresentam o melhor funcionamento entre os sistemas disponíveis.
A questão é debatida desde o começo da década. Além disso, entre 2014 e 2016 funcionou na agência um grupo de trabalho, do qual a Abia era parte, que estudou os principais modelos de rotulagem frontal existentes no mundo. O sistema chileno era sabidamente a grande novidade e aquele que vinha apresentando resultados mais consistentes – logo, era de se esperar que qualquer pesquisa científica avaliasse o funcionamento desse modelo.
De um lado, as empresas alegam que já estavam realizando vários testes, mas que a agência reguladora os rejeitou. A leitura é de que essas análises poderiam levar o órgão público a uma conclusão diferente. Os resultados, porém, não foram apresentados.
Ainda assim, argumentam que precisam de mais tempo para realizar quatro avaliações, e é certo que nenhuma delas fica pronta nos 15 dias adicionais concedidos judicialmente:
1. Análise de impacto econômico dos alertas. A Abia já mostrou três estimativas diferentes sobre o suposto negativo das advertências em termos de criação de empregos, e revelamos que nenhuma delas é consistente;
2. Trata-se de um estudo que rastreia os movimentos do olho para ver qual sistema de rotulagem funciona melhor. Essa análise já foi feita no Uruguai e mostrou a superioridade dos alertas
3. Pesquisa para analisar o comportamento do consumidor diante dos vários modelos. Também foi feita no Uruguai, também com resultados favoráveis aos alertas
4. Hackaton para obter ideias inovadoras. A esse respeito, a Anvisa afirmou que a iniciativa é válida, mas não tem nada a ver com o que se está tratando.
Durante reunião no começo de julho, os diretores da Anvisa haviam deixado claro que a indústria poderia apresentar suas sugestões fora do prazo, sem prejuízo. Essa informação está nos autos que embasaram a decisão judicial.
O então diretor-presidente, Jarbas Barbosa, recordou haver se encontrado oito vezes desde o ano passado com os representantes da indústria de alimentos para discutir esse tema. E reforçou que a tomada pública de subsídios não é a etapa derradeira de consulta às sugestões da sociedade e do setor regulado.
Essa é, aliás, a primeira tomada pública feita pela agência, dando a chance de que as partes apresentem sugestões técnicas antes da elaboração do rascunho de resolução que é posteriormente colocado em consulta pública. Após essa etapa é redigida uma resolução final, então aprovada ou rejeitada pelos cinco diretores.
Melhores momentos
Mesmo diante disso, a Abia ingressou com ação na Justiça, azedando uma relação que até então era travada com respeito.
A troca de farpas nos autos é tão interessante que fica difícil fazer uma seleção dos melhores momentos.
- A Abia alega que foi atrapalhada por Copa do Mundo e greve dos caminhoneiros. E a Anvisa responde:
“Tal situação não impediu a massiva participação da sociedade brasileira na TPS. Afinal, as contribuições são realizadas de forma eletrônica via internet, sem exigir deslocamentos ou maiores custos. Ademais, é razoável acreditar que, em pleno século 21, a mais qualificada e ativa porta-voz do setor, como se autointitula a impetrante, tenha capacidade de realizar reuniões virtuais e ligações, para discutir com seus membros possíveis questões técnicas relativas ao relatório.”
- O ponto central da ação impetrada pela Abia é a garantia de mais tempo para que apresente sugestões. A Anvisa responde:
“Vale ressaltar que a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), ora impetrante, já encaminhou, no dia 6 de julho de 2018, uma extensa contribuição ao formulário da TPS. Os elementos já apresentados pela Abia no formulário, bem como nos 15 (quinze) anexos que acompanharam sua resposta, serão devidamente tratados e analisados pela equipe técnica da Anvisa”.
- A Abia “se prontificou a fornecer à Agência novas pesquisas e estudos para demonstrar a superioridade do modelo de Semáforo Nutricional, mas tais ofertas foram sempre recusadas, a pretexto de que essas informações deveriam ser ‘deixadas para um momento posterior’.”
A Anvisa respondeu que não “seria racional envidar esforços e recursos em análises antes de conhecer o posicionamento técnico da Agência sobre o tema”. E acrescentou que nunca se recusou a receber análises que pudessem aprimorar o trabalho, mas o fato é que a “Abia jamais foi clara sobre os supostos estudos em curso (ex. metodologia, objetivos, prazos), como revelam os documentos que instruem o processo em questão”.
Por fim, o órgão regulador afirma que “gera perplexidade a alegação de que a Anvisa recusou ofertas do setor produtivo para realizar estudos que permitissem auxiliar no aprimoramento do trabalho, como indicado nos parágrafos 11 e 14 da petição inicial. A análise dos autos do processo revela exatamente o contrário. Desde o início do processo regulatório, a Agência sempre esteve aberta ao diálogo e às propostas de cooperação com os atores interessados para conduzir estudos.”
- A Abia alega que “estudos conduzidos no Brasil e no exterior sinalizam que o modelo de semáforo nutricional é a opção mais recomendável, por sua facilidade de compreensão e versatilidade”.
Aqui no Joio lemos basicamente a mesma bibliografia usada pela Anvisa para a elaboração do relatório preliminar, que reúne praticamente todos os estudos de qualidade produzidos sobre rotulagem frontal. Não vimos nenhum que demonstrasse o melhor funcionamento do semáforo, salvo quando esse modelo foi comparado com modelo algum, que é o que temos hoje no Brasil. Continuamos sem ver: esses estudos que a Abia menciona não foram apresentados.
A Anvisa informa que solicitou a colaboração do setor privado:
“O maior exemplo disso é que, além de considerar o estudo conduzido pela CNI/IBOPE sobre a opinião dos consumidores brasileiros quanto a alguns modelos de rotulagem nutricional frontal, a Agência também solicitou a colaboração da ABIA para avaliar diferentes propostas de critérios nutricionais que poderiam ser aplicados para a classificação das quantidades de nutrientes nos alimentos.
Contudo, não é culpa da Anvisa que o estudo realizado pela CNI/IBOPE tenha apresentado limitações metodológicas consideráveis, pois avaliou apenas a opinião da população, não fornecendo dados que permitissem estimar o real entendimento e uso das informações nutricionais pelos consumidores.”
Em outras palavras, pesquisa Ibope é ótima para definir voto no presidente da República. Para política pública, melhor usar pesquisa científica.
- Em várias passagens a Anvisa evita a palavra “mentira”, mas pontua as lacunas no discurso da indústria.
“É inverídica também a alegação de que a Agência, a despeito da importância do tema, nunca se comprometeu com um cronograma, como indicado no parágrafo 12 da petição inicial. A previsibilidade e a transparência são marcas dos processos regulatórios da Anvisa e o planejamento regulatório dos temas de alimentos que compõem a Agenda Regulatória 2017/2020 consta no portal da Agência, incluindo a ficha de planejamento sobre rotulagem nutricional.
Similarmente, é falsa a afirmação feita no mesmo parágrafo de que a Abia tomou conhecimento pelos jornais, no dia 19/05/2018, de que o Relatório Preliminar sobre Rotulagem Nutricional estava pronto e seria pautado. Ora, as pautas das reuniões ordinárias da diretoria colegiada são divulgadas com, no mínimo, uma semana de antecedência. Além disso, no dia 14/05/2018, a ANVISA divulgou notícia no seu portal indicando que a diretoria discutiria, no dia 21/05/2018, o Relatório Preliminar sobre Rotulagem Nutricional. Portanto, a impetrante tinha conhecimento prévio de que o tema seria abordado, tanto que solicitou sustentação oral. Tudo isso antes do dia 19/05/2018.”
Apresentado a essas contestações, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho não viu elemento novo que justificasse rever a decisão. A Anvisa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte – João Peres, O Joio e o Trigo de 23 de julho de 2018
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