Por Ellen Nemitz · ECO - 18 de dezembro de 2024 - Câmara ressuscitou “jabutis” da…
Anvisa: proíba o uso do agrotóxico cancerígeno 2,4-D no Brasil
A consulta pública termina hoje. Temos que nos manifestar até hoje. Até 17 de junho de 2016.
Para nossa surpresa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não encontrou problema algum na reavaliação do agrotóxico 2,4-D. Consequências fartamente documentadas como alteração genética capaz de desencadear o câncer, alterações do sistema hormonal, má-formação fetal e toxicidade neurológica não foram capazes de sensibilizar os técnicos da Anvisa, que concluem seu relatório indicando apenas a necessidade de avaliação da contaminação por 2,4-D na água, alimentos e em trabalhadores. Ou seja, concluem que o veneno não faz mal sem saber o quanto está presente naquilo que comemos, bebemos, e no nosso corpo.
Mais uma vez, a preferência da Anvisa foi pelos estudos bancados pelas empresas, em detrimento dos independentes.
Como sempre faz, após a finalização do relatório, a Anvisa abriu consulta pública, que está aberta até o dia 17/06. E é nosso dever manifestar nossa opinião CONTRÁRIA ao relatório. O agronegócio já se mobilizou e está ganhando a consulta. Veja abaixo como fazer:
Acesse a página da Consulta Pública: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=24439
Preencha os campos, origem, email, CPF, cor, e como soube da consulta;
Na seção “Segmentos de Representação”, informe se está preenchendo como pessoa física ou jurídica, e preencha o restante dos campos de acordo com sua atuação;
Na seção “Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC”, marque “discordo”. Na proposta de RDC escreva:
Proposta de RDC: “Proíbe a utilização do ingrediente ativo 2,4-D em produtos agrotóxicos, tendo em vista que, em sua reavaliação toxicológica, foram constatadas evidências suficientes de efeitos graves à saúde humana que o enquadrem no art. 31 incisos III, IV, V, VI e VII do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002.
Justificativa: “Ao contrário dos estudos apresentados pela indústria, os documentos apresentados pela Fiocruz e pelo NEAD/MDA mostram evidências científicas claras e robustas sobre o prejuízo da saúde das pessoas expostas ao manter o registro do 2,4-D. Dentre os efeitos associados ao 2,4-D estão:
– possibilidade de induzir mutação no DNA, toxicidade sobre o material genético, dano oxidativo, efeitos importantes para o processo de formação de câncer;
– alterações e doenças do sistema hormonal como: atraso da puberdade, diminuição da produção de hormônios masculinos e aumento da produção de hormônios femininos, problemas na tireóide
– efeitos tóxicos sobre os rins e fígado
– malformações fetais
– efeitos tóxicos sobre o sistema imunológico
– efeitos tóxicos sobre o sistema neurológico, incluindo a possibilidade de causar esclerose lateral amiotrófica
Portanto, com base na possibilidade de causar doenças como câncer, distúrbios hormonais, efeitos tóxicos sobre a reprodução, o sistema imunológico e o sistema neurológico que o herbicida 2,4-D deveria ser proibido no Brasil. Por isso, DISCORDO da proposta da Anvisa de manter o registro desse agrotóxico no Brasil, como consta na CP nº164 de 2016.”
Na pergunta: “Deseja contribuir com o Parecer Técnico de Reavaliação?”, selecione “Sim”.
Em “Parecer – Contribuição”, escreva:
“Fragilidades do Parecer da Anvisa
O Parecer da Anvisa cita inúmeros estudos de grupos de pesquisa científica independentes que apontam a possibilidade do 2,4-D causar danos sobre a saúde humana incompatíveis com as condições mínimas para a garantia da dignidade humana. No entanto, os resultados desses estudos são pouco valorizados e desqualificados, principalmente quando confrontados com os resultados do potencial tóxico do 2,4-D apresentados pelas indústrias.
As posições de agências reguladoras favoráveis a manutenção da licença do 2,4-D em outros países também são apresentadas como argumento para manter o registro desse agrotóxico no Brasil. No entanto, é preciso destacar que as condições de uso e exposição aos agrotóxicos no Brasil são muito precária, em especial ao 2,4-D, segundo ingrediente ativo mais usado no país. A Anvisa não apresenta no seu documento uma avaliação se as condições brasileiras de exposição ao 2,4-D representariam riscos a saúde das pessoas, principalmente ao considerarmos que em estudos com animais de laboratório esse herbicida causou efeitos tóxicos muito severos listados abaixo.
Nesses estudos de laboratório, as fêmeas das espécies estudadas se mostraram mais suscetíveis a alguns dos efeitos provocados pelo 2,4-D, levantando a preocupação que as mulheres poderiam ser mais suscetíveis aos efeitos tóxicos do 2,4-D que os homens. Apesar disso, estudos epidemiológicos, realizados apenas com homens expostos ao 2,4-D em condições de uso semelhantes a do Brasil, já apresentaram efeitos sobre a saúde bastante críticos
Ao longo do Parecer também é possível observar que predominou uma posição da Anvisa, contrária a sua importância para a sociedade, que desconsidera os princípios precaução, pois, mesmo quando reconheceu a presença de incertezas científicas e resultados contraditórios, considerou apenas os resultados negativos e os argumentos apresentados pela “Força Tarefa”. Esse grupo formado por industrias de forma constante no Parecer da Anvisa, é citado apresentando argumentos que desqualificam qualquer resultado contrário aos seus interesses, e que foram acatados e considerados pela Anvisa na sua conclusão sobre a manutenção do registro.
O Parecer da Anvisa menciona ainda que as dioxinas são impurezas formadas durante o processo de produção e utilização do 2,4-D e que as empresas devem apresentar relatórios sobre a análise desse contaminante nas suas formulações, mas nenhum resultado dessas análises é apresentado. As dioxinas causam doenças graves como imunossupressão, desregulação hormonal e câncer.
A Anvisa adotou uma metodologia pouco transparente para identificar os perigos para a saúde humana do 2,4-D: a avaliação do “peso das evidências”. Além da falta de clareza dos critérios adotados nesse método, o peso das evidências é realizado separadamente, por tecido, órgão ou sistema fisiológico. Ou seja, sem considerar que evidências “fracas” nos órgãos isoladamente podem se somar e comprometer a saúde das pessoas expostas, ao considerarmos a inter-relação dos diferentes componentes do nosso corpo.
A ANVISA menciona que apenas quando finalizar o processo de consolidação das contribuições à Consulta Pública realizará: (a) revisão da Monografia do 2,4-D; (b) realização das avaliações da exposição e do risco ocupacional ao 2,4-D, para verificar se são necessárias alterações nas formulações, dose, métodos de aplicação ou culturas autorizadas para este ingrediente ativo. Avaliações que deveriam ser realizadas de forma transparente e também disponibilizadas para consulta pública, mas que serão realizadas através de “painel de especialistas”, prática que vem sendo adotada nas recentes reavaliações toxicológicas de agrotóxicos conduzidas pela Anvisa, de forma pouco transparente e com a presença das indústrias de agrotóxicos e sem a participação da sociedade civil.”
Na seção “Levantamento de Impactos”
Na pergunta sobre “Indicador de Disponibilidade”, marque a opção “Elimina a disponibilidade e variedade de bens e serviços para os cidadãos.”
Na justificativa, escreva: “A manutenção ou mesmo o aumento do uso de agrotóxico que será proporcionado por esta RDC reduzirá a disponibilidade de alimentos saudáveis para a população.”
Na pergunta seguinte “Indicador de Informação”, marque: “Reduz o nível de informação sobre os bens e serviços para o cidadão”.
Como justificativa, escreva: “A manutenção do uso de agrotóxicos perigosos como o 2,4-D deixa de levantar o debate na sociedade sobre os perigos a que estamos expostos por conta da altíssima utilização de agrotóxicos”.
Na pergunta seguinte (Indicador de Risco Sanitário), marque: “Aumenta/cria a exposição da população à evento danoso catastrófico.” Como justificativa, escreva: “Caso o uso do 2,4-D se mantenha, como proposto pelo Parecer, a exposição a esta perigosa substância irá aumentar.”
A seguir “grau de impacto”, marque: “Impacto negativo alto”, e como justificativa: “O uso de agrotóxicos no Brasil causou mais de 64.939 intoxicações por agrotóxicos registradas pelo DataSUS apenas entre 2007 e 2014, e há uma estimativa de que este número possa ser até 50 vezes maior devido à sub-notificação. No mesmo período, foram registradas cerca 35.000 tentativas de suicídio com utilização de agrotóxicos. Diante deste quadro, deveríamos estar debatendo a diminuição do uso, e não a manutenção no mercado de tais substâncias.”
No campo seguinte: “Estes dados podem ser verificados nas notificações de intoxicação por agrotóxicos no SINAN/DataSUS. Infelizmente, através do PARA não é possível saber a contaminação dos alimentos por 2,4-D.”
Finalize o questionário e aperte em Gravar.
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