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Caçapava, SP – Prefeitura sanciona Lei que proíbe uso de embalagens plásticas

flips99

Pindavale de 14 de julho de 2009

O prefeito Carlos Vilela sancionou e promulgou a Lei nº. 4873, de autoria do vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, que proíbe a utilização de embalagens, sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço existentes na cidade.

De acordo com a Lei, que entrou em vigor no dia 6 de julho, fica permitido apenas o uso de recipientes reutilizáveis, sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis, ou seja, que apresentam degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor e posterior biodegradação por microorganismo, cujos resíduos não sejam eco-tóxicos.

Os estabelecimentos do município que utilizam este tipo de produto terão o prazo de doze meses a contar da regulamentação da Lei para se ajustarem. O descumprimento da Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades: notificação, com prazo de trinta dias para adequação às normas; multa de 25 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) no caso de não adequação; nova multa de 50 UFESP no caso de reincidência; interdição do estabelecimento, no caso de persistir a infração e cassação.

A Lei ainda contempla a realização de campanhas educativas e de conscientização pelo poder público e iniciativa privada. Esta Lei revoga a Lei Municipal nº. 4.654 de 28 de maio de 2007 e quaisquer disposições em contrário. As disposições da Lei aplicam-se apenas as embalagens fornecidas pelos estabelecimentos, não incluindo as embalagens originais dos produtos e mercadorias.

Parabéns ao prefeito Carlos Vilela e ao vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, que perceberam a gravidade do problema da plastificação do Planeta e agiram para resolver o problema em seu município.

Humanidade 1 x plastimorte e petromáfias 0.

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