Por Assessoria de Comunicação - TecPar - 6 de novembro de 2024 - Fachada do Tecpar…
Câmara de João Pessoa, Paraíba discute projeto de lei que visa substituir sacolas plásticas
A Câmara Municipal de João Pessoa realizou na tarde desta terça-feira, 29, uma audiência pública que discutiu o projeto de lei 1268/2008 que trata da substituição das sacolas plásticas por de papel e retornáveis. O projeto é de autoria da vereadora Paula Frassinete que propôs a audiência.
Frassinete ressaltou a importância de resgatar o velho hábito de se levar a sacolinha de pano para a padaria para trazer o pão e uma sacola mais resistente ao supermercado.
A vereadora lembrou ainda que em países da Europa é cobrado um preço relativamente alto por sacolas, para quem não leva a sua de casa e em outros países é proibido a distribuição destas sacolas.
Ela citou também alguns problemas causados pelo uso da sacola de plástico, como o grande período que se leva para que este produto se decomponha.
A vereadora concluiu dizendo que se sente a vontade para apresentar este projeto de lei e espera que em breve se tenha uma lei nacional que proíba o uso destas sacolas.
O coordenador das Curadorias de Saúde da Paraíba, promotor Hamilton de Sousa Neves que trouxe alguns dados para ilustrar a audiência. De acordo com ele, cada família consume mil sacolas por ano e cada sacola retornável que é usada substitui 500 sacolas plásticas.
Ainda segundo ele, países como a China, Dinamarca, Reino Unido já proibiram o uso da sacola plástica e na cidade de Londrina, Paraná, também já existe lei municipal que proíbe o uso deste tipo de sacola.
Na inglaterra AINDA não proibiram.
Na cidade de Londrina AINDA não existe lei.
“Já há uma evolução, um clamor da sociedade de banir a sacola de plástico”, ressaltou.
Ele ainda recomendou o uso das sacolas retornáveis, de tecido ou outro material e quer a proibição da distribuição de qualquer sacola, seja de papel, plástico ou biodegradável.
Além da vereadora Paula Frassinte e o promotor Hamilton de Souza, participaram da sessão o assessor jurídico da Procuradoria Geral do Município, Ricardo Moreira, a coordenadora do Instituto de Responsabilidade Social da Unimed (Unigente), Núbia Gonçalves, a ouvidora pública da Assembléia Legislativa, Arlenilde Correia de Aguiar e o secretário do Meio Ambiente de João Pessoa, Antônio Augusto, além de representantes de entidades empresariais e da sociedade civil organizada.
Primeiro, parabéns pela iniciativa da lei vereadora Paula, depois algumas considerações.
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de João Pessoa
Casa de Napoleão Laureano
PROJETO DE LEI Nº 1268/2008
AUTORA
Vereadora Paula Frassinete Lins Duarte
EMENTA
Dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas de papel ou sacolas plásticas biodegradáveis em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento e dá outras providências.
Pelamordamãeterra, sacola de papel não, nunca, jamais.
Sacola de papel demanda terra fértil e água, dois recurssos naturais cada vez mais escassos no nosso pequeno planeta azul.
Se for para fazer uma lei, que seja de sacolas de plástico oxi-biodegradável com espessura de no mínimo 30 micras ou sacola retornável, de qualquer material que não seja plástico e se for sacola retornável de plástico, que este plástico seja oxi-biodegradável e com uma gramatura não inferior a 100 micras por parede da sacola.
Art. 1º – Ficam os supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamentos obrigados a substituir as sacolas de plásticos por embalagens de papel.
E onde está a obrigatoriedade do primeiro setor de usar sacos de lixo de plástico oxi-biodegradável para coleta?
Sempre pedimos que ao fazer a lei municipal do plástico, que se comprometa o primeiro setor, que é a administração municipal direta e indireta, para que o governo não apenas cobre, mas que dê o exemplo.
Art. 2º – As sacolas de papel fornecidas aos clientes deverão ser confeccionadas em material resistente, capaz de suportar o peso e o volume das mercadorias comercializadas no estabelecimento.
Art. 3.º – A inobservância ao que dispõe esta lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades.:
I – Notificação;
II – multa;
III – interdição;
IV – cassação do alvará de localização e funcionamento.
Art. 4.º – A multa de que trata o inciso II do artigo anterior deverá ser estabelecida pelo Executivo, sendo destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5º – O Poder Executivo se encarregará de realizar campanhas educativas e de conscientização dos cidadãos e instituições a respeito dos benefícios desta lei para a preservação do meio ambiente.
Art. 6º – O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, acompanhará e fiscalizará o cumprimento desta lei.
Art. 7.º – A presente lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua publicação.
Art. 8.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da CMJP, 04 de maio de 2008.
Paula Frassinete Lins Duarte
PSB
oi!
Olá! Sou de João Pessoa e essa lei foi aprovada em julho do ano passado. As empresas tem até o final desse mês pra se adequar e NINGUÉM FEZ NAAAADAAAA! Nem a CDL de João Pessoa tem a menor idéia de como proceder!!!!!!! Estou interessada em apresentar um projeto para a CDL mas preciso de ajuda pois tenho pouquíssimas informações sobre esse assunto.
Algum de vocês poderia me ajudar??? Eu quero participar! Podem me mandar um e-mail, por favor??
Desde já agradeço!
Parabens a vereadora Paula Frassinete que teve a iniciativa de “lutar” contra esse mal visivel a todos, a sacola plastica!
Lembramos que isso é apenas uma questão de costume e que as pessoas facilmente se adaptariam a essa situação, lembrando tambem que as sacolas plasticas eliminaram praticamente com as sacolas especiais para lixo, assim como, aqueles antigos depositos de lixo que colocava-se na calçada… aquele mesmo, de borracha de pneu (eu acho). isso que a vereadora Paula Frassinete é o inicio para as mudanças! tomara que os vereadores aqui de campina grande façam o mesmo!
abraço a todos
QUANTO DESEMPREGO ISSO IRÁ CAUSAR INCLUSIVE O MEU, TENHO CERTEZA QUE IREI COM TODA MINHA FAMÍLIA EM SUA CASA DONA PAULA FRACINETE