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Câmara de Sorocaba aprova uso de embalagens oxibiodegradáveis

 VelvetFlair

Jornal Bom Dia Sorocaba de 13 de maio de 2008

O projeto de lei do vereador João Donizeti (PSDB) que torna obrigatório o uso de embalagens plásticas oxibiodegradáveis pelos hipermercados de Sorocaba foi aprovado em definitivo nesta terça-feira, 13. A idéia é acondicionar os produtos e mercadorias.

Donizeti explica que entende-se por embalagem oxibiodegradável aquela que apresenta degradação inicial acelerada por luz e calor e posterior capacidade de biodegradação por microorganismos.

Os hipermercados terão o prazo de um ano, para substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis. Após isso haverá penalidades: advertência, multa de R$ 500,00 e suspensão do alvará.

Parabéns ao vereador João Donizeti Silvestre pela aprovação da lei de desplastificação de Socoraba. 

Sorocaba é uma uma cidade que não irá legar a seus descendentes um mar de plástico.

Primeiro vem a substituição da sacola, depois reciclagem e compostagem, destinação de lâmpadas e baterias, lixo eletrônico, cidade limpa de propaganda, carga e descarga após o horário comercial, tráfego de caminhões, carroças e carrinhos de catadores à noite, multa para quem usar água indevidamente, para quem não catar cocô de cachorro …

Aos poucos o bom político, aquele que se elege pensando em trabalhar e não em enriquecer com o dinheiro do contribuinte pode sim, fazer de nossas cidades – que concentram mais de 80% da população do país – lugares agradáveis para se viver, em meio a uma arborização abundante e de floração atraente, canteiros centrais e praças floridas, com bancos limpos, academias de terceira idade, parques públicos para nossas crianças, rampas nas esquinas, câmeras em todas as ruas para coibir crimes e infrações, lixeiras em cada esquina para não se ver mais lixo no chão, enfim, pequenas ações de ecologia urbana, que não custam quase nada para o orçamento de uma cidade mas que trazem benefícios imensos à população que ali nasce, cresce, vive, sonha.

Parabéns Sorocaba.

  

 

 

***

LEI Nº 8.470, DE 16 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre o uso de embalagens biodegradáveis para o acondicionamento de produtos e mercadorias pelos hipermercados localizados no município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 100/2007 – Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório aos hipermercados localizados no município de Sorocaba, a utilização, para o acondicionamento de produtos e mercadorias, embalagens plásticas oxibiodegradáveis – OBP’s.

Parágrafo único. Entende-se por embalagem oxibiodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de biodegradação por microorganismos, e cujo resíduo final não seja eco-tóxico.

Art. 2º As embalagens devem atender os seguintes requisitos:

I – degradar ou desintegrar por oxidação, em período de tempo a ser especificado pelo Órgão Municipal responsável pela preservação do meio ambiente;

II – ter como produto final do processo de biodegradação, CO2, água e biomassa;

III – os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente;

IV – plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.

Art. 3º Os hipermercados terão o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Lei, para substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis.

Art. 4º Em caso de descumprimento desta Lei, serão aplicadas, sucessivamente, as seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa no valor de R$ 500,00;

III – suspensão do alvará de funcionamento.

Art. 5º Esta Lei aplica-se apenas às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, excetuando-se as embalagens originais dos produtos ou mercadorias.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal ao regulamentar esta Lei, determinará qual autoridade competente fará a fiscalização e aplicação das penalidades previstas no Art. 4º, e a qual irá ser revertido os valores das multas.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

This Post Has One Comment

  1. Pessoal não é bem assim, essas sacola não são a perfeição que buscamos para o meio ambiente. A idéia e boa mais existem seus problema também. Essas sacola tem duas fases uma é a oxidação e outra e a biodegradação. Na primeira fases, a oxidação, são usado para acelerar o processo de decomposição das sacos os aditivos pró-oxidantes que tem como matéria prima metais pesados. Outra coisa e que essas sacola se decompõem em ambientes com luminosidade, umidade e outros fatores que aceleram a sua decomposição, assim se você colocar essas sacola em uma pilha de lixo onde não emcontra esses fatores bióticos elas demoram mais que os esperados 18 messes e quando se decomporem para onde vai os metais pesados? o meio ambiente não os degrada eles vão poluir os solos e as águas. Os produtores desses aditivos dissem que a porcentagem de metais usados e tolerado, mais o aumento frequente de empresas que ultilização essas sacolas acaba aumentando o número delas no meio ambiente. Vamos tomar muito cuidado com certas “novidades”, o meio ambiente não suporta mais a idéia capitalista de ganhar dinheiro as custas dele.

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