Por Jean Silva* - Jornal da USP - 1 de novembro de 2024 - Tucuruvi,…
Câmara Municipal aprova projeto que proíbe a venda de canudos plásticos em Curitiba
A vereadora Maria Letícia Fagundes (PV) destacou nesta terça-feira (16) a aprovação pela Comissão de Meio Ambiente do projeto de lei que prevê o fim da utilização dos canudos de plástico em Curitiba. “Esse projeto visa preservar a vida e o meio ambiente acima de tudo, Curitiba sempre foi pioneira nesse enfrentamento e agora não é diferente”, disse Maria Letícia, autora da nova lei municipal que tem como objetivo estar de acordo com o Dia Mundial do Meio Ambiente, que este ano teve como mote o combate à poluição causada por resíduos plásticos.
De acordo com a proposta, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares a deverão a passar ofertar apenas canudos comestíveis ou de papel biodegradável, individual e hermeticamente embalados com material biodegradável.
Desenvolvimento sustentável
O projeto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos nesta segunda-feira (15). “Maria Letícia apresentou dados estatísticos da produção de lixo em escala global demonstrando que a aprovação da proposição representaria importante medida na garantia do desenvolvimento sustentável em Curitiba”, destacou o relator do projeto, vereador Felipe Braga Côrtes (PSD) em seu parecer favorável ao trâmite.
O relator na Comissão de Meio Ambiente ainda concluiu que “o projeto de lei merece efetiva medida de proteção ao meio ambiente e adoção de boas práticas quanto à produção de lixo plástico estando apta à apreciação pelo plenário”.
Também foi aprovada uma emenda ao projeto, assinada pelos vereadores Goura (PDT) e Professor Euler (PSD), que proíbe ao poder público municipal, a partir de 1º de janeiro de 2020, a compra de canudos de plástico. Com informações da Câmara Municipal de Curitiba.
Fonte – XV Curitiba de 16 de outubro de 2018
Parabéns, Maria Letícia, pela iniciativa em proteger o planeta. Só um detalhe não pode ser esquecido, canudo de papel não pode ser reciclado nem como papel nem como plástico, pois é fabricado com papel laminado de plástico e portanto, cria mais um problema ambiental.
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PROPOSIÇÃO N° 005.00079.2018
A Vereadora Maria Leticia Fagundes infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Projeto de Lei Ordinária
EMENTA
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CANUDO COMESTÍVEL E/OU DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL, INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE NOS RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
Art. 1º Ficam os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, vendedores ambulantes do Município de Curitiba obrigados a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos comestível e/ou de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.
Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Na reincidência, será cobrada multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo ùnico. Persistindo o descumprimento ao disposto na presente lei a multa prevista no caput será cobrada em dobro podendo o estabelecimento ser fechado e a licença de funcionamento cassado até a adequação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 90 (Noventa) dias contados da data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 08 de junho de 2018
Vereadora Maria Leticia Fagundes
Justificativa
Segundo estimativas da Organização Mundial das Nações Unidas, é gerado aproximadamente 13 (Treze) milhões de toneladas de lixo plástico todos os anos.
Os canudinhos plásticos utilizados atualmente são feitos geralmente de polipropileno e o poliestireno (materiais não-biodegradáveis), e alguns ainda protegidos por outra embalagem plástica. Enfim o uso do canudo de plástico é um hábito que pode ser mudado ou adaptado.
Tudo que for não-biodegradável não consegue ser decomposto de maneira natural. Apesar de usarmos por cerca de apenas 10 minutos em média, eles demoram mais de 100 anos para se decompor no mar. De acordo com o Fórum Econômico Mundial de Davos, até o anos de 2050 teremos mais plástico nos oceanos que animais marinhos e acredite, o “inofensivo” canudinho é um dos maiores responsáveis por isso.
Conforme informações do site https://www.anda.jor.br/2018/04/reino-unido-pressiona-canada-para-combater-o-uso-de-canudos-plasticos/ Alguns países e várias cidades dos Estados Unidos, como Seattle, Miami e Malibu, na Califórnia, já aboliram o uso de canudos plásticos em bares, restaurantes e similares, sendo o Rio de Janeiro a primeira cidade brasileira a aprovar a lei.
Se todas as pessoas usarem um canudo por dia, será descartado 75 trilhões de unidades por ano. Se uma pessoa usar um canudo por dia durante 10 anos, 3.650 canudos plásticos acabam em aterros. Estes canudos plásticos não são absorvidos pela natureza, ocorrem terríveis situações como os plásticos nos oceanos, que, devido a correntes marítimas chegam a vagar pelo planeta inteiro e muitos animais aquáticos morrem ao ingerir tais materiais. Existe também o problema, caso sejam eliminados por incineração,de serem altamente poluentes.
Mas o canudinho plástico não degrada só o meio ambiente, mas afeta também a saúde, pois contêm Bisfenol A (BPA), um produto químico empregado que imita a atividade de hormônios, como o estrógeno no corpo, o que pode levar a distúrbios reprodutivos, câncer de mama e de próstata, diabetes, doenças cardíacas e outros comprometimentos de saúde.
O presente projeto não pretende “abolir” o uso de Canudos, porém, que este seja feito de material comestível ou permanente (Metal, aço inox, vidro, enfim, materiais não descartáveis) ou ainda Biodegradável, que é feito de materiais de decomposição natural, cuja degradação demora em média de 45 à 180 dias, o que por via reflexa minimizará a degradação ambiental.
Portanto, passar a usar itens biodegradáveis, comestíveis ou reutilizáveis e reciclar sempre que possível pode ajudar a reduzir drasticamente a quantidade de lixo se acumulando em aterros sanitários, beneficiando assim o meio ambiente e a sua saúde.
Assim, a proposição sugere a utilização obrigatória em todos os estabelecimentos comerciais de modelo biodegradável(matéria prima orgânica/amido), ou canudos reutilizáveis.
Propor políticas públicas voltadas a proporcionar um ambiente ecologicamente equilibrado é uma das bandeiras do Partido verde, para tanto, peço o apoio aos nobres colegas vereadores para aprovação da justa proposição.
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PROPOSIÇÃO N° 032.00009.2018
Proposição alvo: 005.00079.2018
Os Vereadores Goura e Professor Euler, infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Aditiva
EMENTA
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00079.2018, de iniciativa da Vereadora Maria Letícia, que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CANUDO COMESTÍVEL E/OU DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL, INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE NOS RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.”
Art. 1º Adite-se a Proposição nº 005.00079.2018 para inclusão do artigo 2º com o texto a seguir, renumerando-se os demais artigos.
“Art. 2º Com exceção dos estabelecimentos de saúde, fica proibida a compra e utilização de canudos plásticos por todos os entes da administração pública municipal a partir de 1º de janeiro de 2020.”
Palácio Rio Branco, 11 de junho de 2018
Ver.Goura
Ver.Professor Euler
Justificativa
Entendemos que é incompatível com o ditame constitucional da proteção do meio ambiente, e de sua conservação saudável para as futuras gerações, a aquisição de tais materiais pelos órgão públicos, além do estritamente necessário. A Administração Pública tem que dar o exemplo de práticas sustentáveis à sociedade. Assim, poderá exercer o seu papel de condutor das políticas públicas de proteção ao meio ambiente.
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PROPOSIÇÃO N° 034.00029.2018
Proposição alvo: 005.00079.2018
Os Vereadores Goura, Professor Euler e Maria Leticia Fagundes infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:
Emenda Modificativa
EMENTA
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária, Proposição nº 005.00079.2018, de iniciativa da Vereadora Maria Letícia, que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CANUDO COMESTÍVEL E/OU DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL, INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE NOS RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.”.
Art. 1º Modifique-se a ementa da proposição nº 005.00079.2018, para que passe a constar com a seguinte redação:
Ementa: “Dispõe sobre a utilização de canudo comestível e/ou de papel biodegradável, individualmente e hermeticamente embalados com material biodegradável, nos restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura no Município de Curitiba.”
Art. 2º Modifique-se o artigo 1º da proposição nº 005.00079.2018, para que passe a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam os restaurantes, lanchonetes, bares e similares e os vendedores ambulantes do Município de Curitiba obrigados a usar e fornecer a seus clientes apenas canudo comestível e/ou de papel biodegradável, individualmente e hermeticamente embalados com material biodegradável.”
Palácio Rio Branco, 11 de junho de 2018
Ver.Goura
Ver.Professor Euler
Verª.Maria Leticia Fagundes
Justificativa
É necessária a emenda para alteração/supressão do texto da proposição quanto às expressões “e/ou reciclável” e “reciclável” uma vez que a redaçaõ anterior ainda assim continuaria permitindo a utilização de canudos plásticos descartáveis e invólucros semelhantes.
Com a emenda, a proposição melhor se adequa para a proteção do meio ambiente.
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