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Derrota da Shell em litígio climático antecipa novas batalhas nos tribunais

Por Oscar Valporto – Colabora – 15 de junho de 2021 – Justiça holandesa manda gigante do petróleo reduzir emissões em 45%; ONU aponta que número de processos dobrou em três anos.

Protesto contra a Shell em posto de gasolina de Haia, onde fica a sede da empresa: casos de litígio climático crescem no mundo inteiro (Foto: Bart Maat / ANP / AFP – 18/05/2021)

Tribunal da cidade de Haia, na Holanda, condenou a Shell reduza suas emissões de carbono em 45% até 2030, em comparação com os níveis de 2019, em sentença no fim de maio, considerada um marco histórico numa época de aumento do casos de litígio climático.

“Tem enorme significado a decisão por ser um precedente inédito. É a primeira vez que um tribunal decide que empresas tem obrigações de direitos humanos independentes dos Estados pela mudança do clima”, afirma o advogado Caio Borges, coordenador do Portfólio de Direito e Clima, do Instituto Clima e Sociedade (iCS).

Ações como essa contra a Shell inspiram outras ações ao redor do mundo e, por isso, o número de litígios climáticos está crescendo em diversas jurisdições. Essa ação é replicável e deve inspirar novas ações em face de empresas da indústria de combustível fóssil

Caio Borges – Coordenador do Portfólio de Direito e Clima do iCS

Apesar de caber recurso e a empresa já ter anunciado que vai recorrer, ambientalistas acreditam que o veredicto deve aumentar a pressão sobre outros grandes poluidores para assumirem responsabilidade por suas contribuições às mudanças climáticas e para implementarem medidas eficazes de proteção ambiental.

“A sentença também tem uma abrangência completa ao exigir da Shell que reduza as emissões das suas operações e tome medidas para reduzir até mesmo as emissões decorrentes do uso de seus produtos por consumidores”, aponta Borges.

“Além disso, a decisão deu eficácia direta ao Acordo de Paris exigindo um corte de emissões em linha com a meta de 1.5°C e, novamente, impôs essa obrigação a um ator privado”.

O caso, conhecido como “o povo contra a Shell” ao redor do mundo, nasceu de uma denúncia feita em 2019 por um grupo de organizações ambientais lideradas pela holandesa Milieudefensie.

Na ocasião, as ONGs acusaram a Shell, empresa petrolífera anglo-holandesa de não adotar medidas suficientes para garantir alinhamento às diretrizes do Acordo de Paris no combate às mudanças climáticas.

Os autores da ação judicial também denunciaram práticas poluidoras da empresa, citando a base de dados Carbon Majors, que apontam a multinacional do petróleo como a nona maior poluidora do planeta entre 1988 e 2015.

Processos na Justiça relativos aos impactos climáticos tornaram-se uma tendência mundial. Relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) atesta que o aumento nos casos de litígios climáticos vem tornando os tribunais cada vez mais importantes como campo de batalha para combater a crise climática.

O Relatório de Litígio Climático Global do PNUMA 2020, divulgado no começo de 2021, concluiu que os casos climáticos quase dobraram nos últimos três anos.

“Ações como essa contra a Shell inspiram outras ações ao redor do mundo e, por isso, o número de litígios climáticos está crescendo em diversas jurisdições. Essa ação é replicável e deve inspirar novas ações em face de empresas da indústria de combustível fóssil. A decisão consolida uma tendência de ações judiciais em face dos atores corporativos”, afirma o coordenador de Direito e Clima do iCS.

Para Caio Borges, o aumento do número de ações de litigância climática “está associada a um consenso cada vez mais presente de que as ações de mitigação não podem esperar o ciclo político tradicional pois a ciência já traçou concretamente o que precisa ser feito: um corte de pelo menos 45% das emissões até 2030, sob pena de ultrapassar o 1.5°C”.

De acordo com os estudos do Pnuma, foram registrados 884 casos de mudanças climáticas em 24 países em 2017.

No final de 2020, esse número quase dobrou, com pelo menos 1.550 processos abertos em 38 países – 39 incluindo o sistema judiciário da União Europeia. “Esse crescimento reflete também uma nova concepção sobre o combate à mudança do clima como uma obrigação legal e exigível, e não apenas um compromisso político ou voluntário”, destaca Borges.

O Relatório de Litígio Climático Global do PNUMA 2020 mostra que cidadãos e organizações estão cada vez mais recorrendo aos tribunais para exercer seu direito a um meio ambiente saudável. “Esses processos estão cada vez mais pressionando governos e corporações a implementarem compromissos climáticos, ao mesmo tempo que definem o padrão para mitigação e adaptação às mudanças climáticas mais ambiciosas”, atesta o documento.

São listados ainda as principais tendências nos processos de litígio climático: número crescente de casos baseados em direitos humanos fundamentais consagrados no direito internacional e nas constituições nacionais para obrigar a ação climática de empresas e governos; processos cobrando a aplicação interna de leis e políticas relacionadas ao clima; ações reivindicando responsabilidade corporativa por danos climáticos; processos abordando falhas de adaptação e os impactos da adaptação; e processos contra o greenwashing (lavagem verde, ações com falsa aparência de sustentabilidade) corporativo em relação a mudanças climáticas e transição energética.

 

O ministra Rosa Weber preside audiência pública virtual sobre o Fundo Amazônia: número de casos de litígio climático cresce também no Brasil (Foto: Rosinei Coutinho/STF - 26/10/2020)

O ministra Rosa Weber preside audiência pública virtual sobre o Fundo Amazônia: número de casos de litígio climático cresce também no Brasil (Foto: Rosinei Coutinho/STF – 26/10/2020)

Litígios climático na Justiça brasileira

O relatório do Pnuma aponta ainda que o perfil dos autores das ações está se tornando cada vez mais diversificado e inclui organizações não governamentais, partidos políticos, cidadãos idosos, migrantes e povos indígenas.

“Geralmente, são aqueles mais vulneráveis ​​às mudanças climáticas, que vem resistindo a condições climáticas extremas, aumento do nível do mar e altos níveis de poluição”, afirma o documento.

Embora os litígios climáticos continuem concentrados em países de alta renda, o relatório lista casos recentes no Brasil, Colômbia, Índia, Paquistão, Peru, Filipinas e África do Sul, indicando uma tendência de crescimento ainda maior no Sul Global.

“Os casos climáticos no Brasil estão gradualmente crescendo”, testemunha Caio Borges, coordenador do Portfólio de Direito e Clima do iCS.

O advogado lembra que, além de vários casos relevantes nas instancias inferiores, já há pelo menos três casos que tratam diretamente da mudança do clima no STF: a ação do Fundo Amazônia, a ação do Fundo Clima e a ação sobre o PPCDAm (Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia).

As duas primeiras ações tiveram como consequência, ainda em 2020, debates públicos promovidos pelo STF.

No outro processo (uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo, partidos e organizações da sociedade civil cobram a obrigação de que o governo reduza o desmatamento na Amazônia ao índice estipulado na Política Nacional sobre Mudança do Clima.

O coordenador do iCS lembra que há outras ações importantes de litígio climático no STJ e em outras instâncias federais e estaduais.

“O judiciário brasileiro está aos poucos absorvendo a tendência mundial e os casos expõem a mudança do clima em sua dimensão político-jurídica a juízes e juízas. Devemos esperar também decisões emblemáticas no Brasil em breve”, aposta Borges.

 

Manifestação em frente ao Palácio de Justiça de Haia no começo do julgamento do litígio climático contra Shell: empresa condenada a reduzir emissões em 40% (Foto: Romy Arroyo Fernandez / NurPhoto / AFP - 20/12/2021)

Manifestação em frente ao Palácio de Justiça de Haia no começo do julgamento do litígio climático contra Shell: empresa condenada a reduzir emissões em 40% (Foto: Romy Arroyo Fernandez / NurPhoto / AFP – 20/12/2021)

Shell: ações insuficientes e violação do direito à vida

Antes da sentença definitiva, a Shell, em fevereiro, chegou a anunciar que aceleraria a transição de seus negócios, alcançando emissões líquidas zero até 2050: a empresa apresentou um cenário de reduções futuras no qual seria necessário plantar o equivalente a uma Amazônia em florestas para compensar emissões.

Os advogados dos autores da ação, entretanto argumentaram com sucesso que o plano de transição não era claro, com as metas insuficientes, e que a empresa estava ciente há décadas das perigosas consequências das emissões de carbono resultantes de suas práticas.

No processo, as entidades ambientalistas alegaram, ainda, que a empresa estaria violando o direto à vida, ao causar perigo a terceiros quando medidas alternativas poderiam ser tomadas.

Para o tribunal holandês, a política de sustentabilidade da gigante do petróleo foi considerada insuficientemente concreta.

Na decisão, a juíza Larisa Alwin afirmou que, embora a empresa não tenha agido ilegalmente, houve uma “violação iminente da obrigação de redução”.

Ficou decidido que a Shell deve “imediatamente” reduzir sua produção de CO2. O tribunal informou que a decisão teria “consequências de longo alcance” para a empresa e poderia “restringir o crescimento potencial do grupo Shell”.

A multinacional vai recorrer da decisão, alegando que não haveria base legal para o caso, já que os governos seriam os únicos responsáveis pelo cumprimento das metas do Acordo de Paris.

A decisão da corte de Haia, cidade onde fica a sede da Shell, apontou, no entanto, que “desde 2012, existe um amplo consenso internacional sobre a necessidade de ações não estatais, porque os Estados não podem enfrentar a questão climática por conta própria”.

 

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