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Descarte inadequado de lixo pode custar R$ 4,65 bilhões ao país até 2021

Estudo revela o índice de sustentabilidade da limpeza urbana de cidades brasileiras segundo cumprimento do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Até 2021, o descarte inadequado de lixo urbano no Brasil vai gerar despesas ambientais e de saúde que vão variar entre R$ 3,25 bilhões e R$ 4,65 bilhões. A estimativa consta em estudo conduzido pelo Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana e a consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC) a partir de dados de mais de três mil cidades brasileiras levantados e tabulados pelo Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (SNIS), órgão vinculado ao Ministério das Cidades.

Batizado de “Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana para Municípios Brasileiros” (Islu), o levantamento atribui índice para cada cidade pesquisada que funciona como um termômetro que mede a adesão dos municípios brasileiros ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Quanto mais próximo de 1 o índice de uma cidade, maior a aderência dela ao PNRS – inversamente, quanto mais próximo de zero, menor a aderência.

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A pesquisa, que está em sua segunda edição, aponta, ainda, que hoje, 75 milhões de brasileiros são diretamente afetados pelos lixões a céu aberto, sendo que 17 milhões não têm, sequer, serviço de coleta de resíduos.

Confira a lista com os índices dos mais de 3 mil municípios pesquisados

O que é o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é um desdobramento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida na Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010. Uma das metas colocadas – e não cumpridas – pelo plano foi a extinção dos lixões até 2014. O objetivo começou a ser revisto em 2015 e até hoje ainda não foi definida nova data. Um projeto de lei, porém, propõe prorrogação um intervalo que vai de 2018 a 2021, dependendo do município. O PL está na Câmara dos Deputados e aguarda criação de comissão temporária para discuti-lo.

Como marco regulatório para o setor, a lei “reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos”.

Ela estabelece ainda, diretrizes para a gestão e gerenciamento desses resíduos e prega a “não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.

Confira a íntegra da lei que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Abaixo, veja vídeo produzido pela TV Senado em janeiro de 2017 que mostra que menos de um terço dos municípios deu andamento à Política Nacional de Resíduos Sólidos

Fonte – Juntos Pela Água de 13 de setembro de 2017

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