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O Espírito Santo é o primeiro estado a aprovar a lei de obrigatoriedade de uso de plástico oxi-biodegradável

O governador Paulo Hartung do Espírito Santo sancionou a Lei 8745, de autoria da deputada Luzia Toledo que torna obrigatório nos estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo a utilizarem para o acondicionamento de produtos embalagens plásticas oxi-biodegradáveis.

A inicitiva da deputada busca, principalmente a conscientização ecológica de toda a população capixaba.

Devagar e sempre, um estado já foi, só faltam os outros.

Parabéns à Deputada Luzia toledo por ser a pioneira no banimento dos plásticos convencionais no Brasil, pois mesmo em nosso estado do Paraná, onde nasceu o projeto, ainda não aprovou a lei – ainda.

Parabéns também ao Governador Hartung, por não se dobrar diante da pressão das petroquímicas e pensar em primeiro lugar na população e nos que ainda não nasceram, esta é uma atitude raramente encontrada em políticos brasileiros e extremamente louvável, devendo ser copiada por todos os outros governadores.

Mas … vamos ser sinceros, ninguém lembra quem foi o segundo homem a pisar na lua e então o posto de primeiro estado a desplastificar o país ninguém tira do Espírito Santo.

Lembrem-se de que este é apenas o primeiro passo, um passo gigantesco, mas a seguir vem a aprovação da lei de obrigatoriedade de uso de sacolas retonáveis permanentes, muito em breve.

Petroquímicas, tremei, temei, porque ano a ano estamos avançando, mesmo com seu tremendo poderio financeiro.

É a razão suplantando o capitalismo selvagem, em que só o lucro prevalece, sem responsabilidade ambiental.

E para comememorar, fogos de artifício, é claro, mas virtuais para sermos ecologicamente corretos.

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Este Post tem 3 Comentários

  1. […] Brasil, o Espírito Santo já se tornou o primeiro estado a aprovar uma lei que obriga o uso do plástico bio-degradável. E no sul, algumas boas idéias estão começando a surgir … Vamo […]

  2. Estou tentando conseguir o texto da Lei 8745/2007,obrigando o uso de sacolas oxibiodegradaveis ,mas nem pelo endereço da AL-ES, nem pelo nome da deputada autora do projeto, consigo chegar a ele. Por que será? Aliás, foi difícil chegar ao número da lei.
    Fica a mesma dúvida.Estou indo direto aos Supermercados EPA e não vejo nenhuma referencia à tal lei. É estranho!

  3. Continuo achando que há mais interesse comercial do que interesse ambiental pois há um monte de propagandas sem conhecimento de causa. Cadê o cumprimento da tão falada lei?

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