Entrevista concedida pela FUNVERDE para a revista HM! sobre as malditas sacolas plásticas de uso…
O Espírito Santo é o primeiro estado a aprovar a lei de obrigatoriedade de uso de plástico oxi-biodegradável
O governador Paulo Hartung do Espírito Santo sancionou a Lei 8745, de autoria da deputada Luzia Toledo que torna obrigatório nos estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo a utilizarem para o acondicionamento de produtos embalagens plásticas oxi-biodegradáveis.
A inicitiva da deputada busca, principalmente a conscientização ecológica de toda a população capixaba.
Devagar e sempre, um estado já foi, só faltam os outros.
Parabéns à Deputada Luzia toledo por ser a pioneira no banimento dos plásticos convencionais no Brasil, pois mesmo em nosso estado do Paraná, onde nasceu o projeto, ainda não aprovou a lei – ainda.
Parabéns também ao Governador Hartung, por não se dobrar diante da pressão das petroquímicas e pensar em primeiro lugar na população e nos que ainda não nasceram, esta é uma atitude raramente encontrada em políticos brasileiros e extremamente louvável, devendo ser copiada por todos os outros governadores.
Mas … vamos ser sinceros, ninguém lembra quem foi o segundo homem a pisar na lua e então o posto de primeiro estado a desplastificar o país ninguém tira do Espírito Santo.
Lembrem-se de que este é apenas o primeiro passo, um passo gigantesco, mas a seguir vem a aprovação da lei de obrigatoriedade de uso de sacolas retonáveis permanentes, muito em breve.
Petroquímicas, tremei, temei, porque ano a ano estamos avançando, mesmo com seu tremendo poderio financeiro.
É a razão suplantando o capitalismo selvagem, em que só o lucro prevalece, sem responsabilidade ambiental.
E para comememorar, fogos de artifício, é claro, mas virtuais para sermos ecologicamente corretos.
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[…] Brasil, o Espírito Santo já se tornou o primeiro estado a aprovar uma lei que obriga o uso do plástico bio-degradável. E no sul, algumas boas idéias estão começando a surgir … Vamo […]
Estou tentando conseguir o texto da Lei 8745/2007,obrigando o uso de sacolas oxibiodegradaveis ,mas nem pelo endereço da AL-ES, nem pelo nome da deputada autora do projeto, consigo chegar a ele. Por que será? Aliás, foi difícil chegar ao número da lei.
Fica a mesma dúvida.Estou indo direto aos Supermercados EPA e não vejo nenhuma referencia à tal lei. É estranho!
Continuo achando que há mais interesse comercial do que interesse ambiental pois há um monte de propagandas sem conhecimento de causa. Cadê o cumprimento da tão falada lei?