Por Ellen Nemitz · ECO - 18 de dezembro de 2024 - Câmara ressuscitou “jabutis” da…
Do que o lixo doméstico é composto?
Por Antonio Silvio Hendges – Ecodebate – 28 de junho de 2021 – Composição Gravimétrica dos Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil
A composição gravimétrica dos resíduos é a categorização dos tipos de materiais descartados e conhecer estes detalhes é fundamental para a gestão eficiente e integrada, o planejamento das ações estratégicas presentes e futuras relacionadas com a reciclagem, reuso, redução e racionalização e a implantação de processos específicos que assegurem a destinação final adequada considerando as melhores alternativas disponíveis e a sua aplicação de acordo com os tipos e quantidades identificados.
O Panorama da Abrelpe considera a composição gravimétrica de 186 municípios brasileiros, com categorização de orgânicos, metal, vidro, plásticos, papel/papelão e rejeitos.
Neste estudo foram identificadas informações suficientes para determinar a composição média nacional, mas é importante desenvolver bases de dados mais robustas e periódicas para aprimorar esse processo no futuro.
A gravimetria nacional foi estimada com base na média ponderada a partir da geração total de RSU por faixa de renda dos municípios e suas respectivas gravimetrias, considerando-se a população e geração per capita.
A partir da compilação dos dados disponíveis nos estudos consultados possibilitou-se a comparação estatística, contemplando os diferentes componentes dos RSU e seus percentuais.
Gráfico 1 – Composição gravimétrica média dos resíduos sólidos urbanos – RSU no Brasil.
Matéria orgânica – Sobras e perdas de alimentos, madeiras e resíduos verdes.
Têxteis, couros, borrachas – retalhos, peças de roupas, calçados, mochilas, pedaços de couro e borrachas.
Embalagens multicamadas – Compostas por diversos materiais (Tetra Pack).
Rejeitos – Resíduos sanitários, materiais não identificados, recicláveis contaminados, etc.
Outros – Resíduos identificados como não pertencentes ao fluxo dos RSU, como resíduos de saúde, eletroeletrônicos, pilhas, baterias, resíduos de construções e demolições, pneus, óleos lubrificantes, embalagens de agrotóxicos, outros resíduos perigosos.
Os orgânicos são o principal componente dos RSU, com 45,3%, os recicláveis secos somam 35%, sendo compostos principalmente pelos plásticos (16,8%), papel e papelão (10,4%), vidros (2,7%), metais (2,3%), e embalagens multicamadas (1,4%).
Os rejeitos correspondem a 14,1% principalmente dos materiais sanitários.
Quanto às demais frações, os resíduos têxteis, couros e borrachas, com 5,6%, e outros resíduos, com 1,4%, são os materiais objetos de logística reversa descartados incorretamente como RSU.
A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece como disposição final ambientalmente adequada a “distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos”.
Os rejeitos nos termos da mesma legislação: “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada”.
A legislação anterior à PNRS já vedava à disposição final inadequada dos resíduos sólidos sem os cuidados técnicos e desprovida de licenciamento ambiental, conforme dispõem a Política Nacional de Meio Ambiente – Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Esta legislação caracteriza e proíbe as fontes que causam poluição e degradação ambiental, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, criminalizando as práticas lesivas ao meio ambiente e à saúde pública.
Mas apesar da proibição expressa e demais disposições legais aplicáveis aos resíduos, pouco se avançou na destinação final de resíduos sólidos, com um índice anual médio de redução da disposição inadequada de 0,72%.
De 2010 em que foi promulgada a PNRS, não foram registradas iniciativas e programas consistentes com o encerramento das unidades de destinação inadequada ainda em operação, que recebem mais de 40% do total de RSU coletados no país.
Com o atual cenário são necessários 55 anos para que aterros controlados e lixões sejam encerrados, ou seja, neste ritmo somente em torno de 2075 teremos uma gestão adequada dos RSU no Brasil.
Este é o sétimo artigo de uma série sobre o panorama dos resíduos sólidos no Brasil no período 2010-2019, leia os anteriores e o próximo aqui no Portal EcoDebate.
Participe do VII Congresso Nacional de Educação Ambiental e IX Encontro Nordestino de Biogeografia, 15 a 18/09/2021, online. Saiba mais aqui: https://www.cnea.com.br
Antonio Silvio Hendges – LP Biologia e Ciências, Pós Graduação em Auditorias Ambientais, assessoria e consultoria em branding, diferenciação e inovação de marcas e produtos orgânicos com enfoque em bebidas destiladas. Emails – as.hendges@gmail.com/rsnoalambique@gmail.com
Este Post tem 0 Comentários