Por Jean Silva* - Jornal da USP - 1 de novembro de 2024 - Tucuruvi,…
‘Eles querem baratear a produção agrícola, em detrimento da saúde e do meio ambiente’
A comissão especial da Câmara que analisa o Projeto de Lei 6299/02 retomou o trabalho de discussão e votação do chamado ‘Pacote de Veneno’, que propõe flexibilizar a legislação sobre o registro de agrotóxicos no Brasil. O relatório do deputado Luiz Nishimori, favorável à aprovação, só não foi votado na última quarta-feira (09) por conta de um pedido de vistas coletivo apresentado por deputados da oposição. A expectativa é que ele seja votado na próxima terça-feira (15), e há poucas chances de que não seja aprovado na comissão, controlada por deputados da chamada bancada ruralista. Isso apesar de manifestações contrárias por parte de diversas instituições que apontaram inúmeros problemas no PL, seja na área da saúde, como a Fiocruz, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST) do Ministério da Saúde, seja na área jurídica, como o Ministério Público Federal (MPF), que em nota técnica apontou inconstitucionalidades no texto do projeto de lei. Entre suas propostas está a mudança do nome de agrotóxicos para “defensivos fitossanitários’ na legislação sobre o tema, bem como a centralização do poder decisório sobre o registro desses produtos no Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária (MAPA), tornando a Anvisa e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) órgãos meramente consultivos no processo. Nesta entrevista, a integrante do GT Saúde e Ambiente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Karen Friedrich alerta para os riscos associados à aprovação do PL.
A primeira alteração trazida pelo PL que tem sido criticada é a mudança de nome de agrotóxicos para ‘defensivos fitossanitários’ na legislação. Por que isso é um problema?
É importante colocar que a palavra “defensivo” já vem sendo utilizado pelo setor há muito tempo, desconsiderando a palavra “agrotóxico”. A gente sempre se baseou na lei para se referir ao agrotóxico, e o que eles querem com esse projeto é mudar para “defensivo fitossanitário”. Nossa preocupação é que essa medida tenha consequências de ocultar a toxicidade dos produtos. Será que todos os brasileiros que estão lá nas regiões mais distantes e sem informação que estão acompanhando as questões relativas ao agrotóxico, que eles sabem que é veneno, sabem que vai virar defensivo fitossanitário? De repente vai entrar um produto para eles com esse nome e ele vai achar que é inócuo. Então, essa questão da mudança do nome é um problema.
E isso não é um movimento isolado. Para você ter uma ideia, a Anvisa tem diretrizes internas baseadas em uma Portaria publicada em 1993 – anterior portanto à criação da própria Agência -, que está sendo revisada agora, ao mesmo tempo que PL do veneno está sendo votado.
E o que diz essa portaria?
Ela dá as regras e critérios para a Anvisa exigir os estudos que devem ser apresentados pela indústria, as informações que devem estar expostas no rótulo, na bula, e também os critérios para se classificar uma substância como pouco tóxica, medianamente tóxica, altamente tóxica ou extremamente tóxica. Então, essas diretrizes que estão sendo revisadas pela Anvisa agora também são muito importantes, e vão dialogar diretamente com esse PL.
Essas diretrizes que estão sendo revistas, e bastante flexibilizadas, já são bastante permissivas para determinar a toxicidade das substâncias. Uma das coisas que a Anvisa está propondo é que os produtos que seja retirado dos produtos que ela considera pouco tóxicos, que recebem uma tarja verde na embalagem, o símbolo da caveira. Isso dialoga diretamente com essa questão da mudança de nome. Uma substância ser pouco tóxica não quer dizer que ela não seja tóxica. Além disso, essa classificação de “pouco tóxica” só considera os efeitos imediatos: uma irritação nos olhos, na pele, problemas respiratórios etc, o que não quer dizer que essas substâncias pouco tóxicas não venham a causar problemas crônicos, ou seja, doenças a longo prazo.
A gente fez um levantamento e viu, por exemplo, que nessa lista que a gente tem hoje de produtos pouco tóxicos estão produtos à base de glifosato e de Atrazina, que é um agrotóxico proibido na Europa. Então, tem uma série de agrotóxicos que estão associados a problemas de longo prazo, como câncer e alterações hormonais. A Atrazina, por exemplo, está associada a problemas no sistema reprodutivo, problemas endócrinos. E o glifosato foi classificado agora pela IARC, que é a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer, vinculada a Organização Mundial da Saúde, como cancerígeno.
Retirando o símbolo da caveira das embalagens de produtos à base de glifosato e Atrazina, o que pode acontecer? Pessoa nenhuma no mundo gosta de ler bula ou entende todas aquelas informações, e o símbolo da caveira é um alerta para os trabalhadores e também para as crianças. Não é incomum a gente ver intoxicação de crianças com agrotóxicos. Essa é uma diretriz interna da Anvisa, mas que influencia diretamente nos produtos que irão para o mercado.
O próprio papel da Anvisa, e também do Ibama, no processo de registro de agrotóxicos pode mudar caso o Pacote de Veneno seja aprovado, certo?
Sim. Se o PL for aprovado do jeito como está, a Anvisa e o Ibama continuam podendo avaliar o registro ou os estudos toxicológicos fornecidos pelas empresas, mas apenas em caráter consultivo. Ou seja, se ela avaliar e considerar que aquelas condições ali são inaceitáveis, que os riscos são inaceitáveis, as agências não têm poder de veto sobre o registro. Hoje elas têm poder de veto, embora o que a gente tem acompanhado, principalmente nas situações de revisão de registro que a Anvisa tem conduzido, é que a pressão do MAPA sobre ela e sobre o Ibama é muito forte.
Não demonizando a Anvisa nem o Ibama, a estrutura que eles têm para avaliar os milhares de produtos que estão na fila de registros é muito precária. São poucos técnicos. Tem que se investir nesses órgãos. O pedido de registro é feito mediante o pagamento de uma taxa irrisória no Brasil, enquanto em outros países as indústrias têm que pagar um preço bem mais elevado. Isso poderia, por exemplo, ser reaplicado na estrutura do órgão e na contratação de servidores, realização de concursos, etc. A Anvisa como um todo é uma agência que trata de medicamentos, de cosméticos, de agrotóxicos. Uma boa parte do PIB brasileiro é regulada pela Anvisa, então é um órgão que tem que ser muito bem equipado, capacitado, estruturado. Tanto a Anvisa quanto o Ibama. Então, a gente tem que estar atento a esse discurso de que demora muito tempo o registro porque não é simplesmente tirando o órgão dessa função que vai resolver.
O próprio MAPA também não tem estrutura para isso, nem de formação técnica na área da saúde e do meio ambiente e nem de pessoal. Também não vai dar conta. Então, mesmo que o pessoal técnico ali da agricultura esteja bem intencionado eles não têm estrutura para fazer essa avaliação.
Mas o que está por trás de tudo isso é aumentar o lucro dessas empresas que produzem os agrotóxicos. O que eles estão querendo é aportar no mercado brasileiro produtos baratos, produtos obsoletos no sentido tecnológico, produtos que outros países já não querem mais. Eles querem baratear a produção agrícola, em detrimento da saúde e do meio ambiente.
Quais os riscos para a saúde da aprovação desse projeto?
Uma questão muito importante que a gente tem na Lei dos Agrotóxicos atual é que são proibidos os produtos que causam câncer, alteração hormonal reprodutiva, mutação no material genético e más formações fetais. Isso significa o quê? Quando a Anvisa recebe o dossiê toxicológico, ou seja, uma série de relatórios, estudos experimentais, estudos de laboratório que a indústria realizou com aquele produto, ela tem que avaliar esses estudos e verificar primeiramente se a substância causa algum desses efeitos proibitivos.
Bom, aí a gente tem uma grande limitação. Vamos considerar que a indústria tenha feito um estudo com muita honestidade. Mesmo assim eles são limitados. Primeiro porque o animal de laboratório está isolado ali de uma forma em que ele só recebe aquele agrotóxico. Ou seja, é uma condição muito artificial, muito diferente da nossa exposição, da exposição do trabalhador rural, que tem outros fatores que podem interagir na toxicidade, no efeito tóxico do agrotóxico: a radiação solar, jornadas extensivas de trabalho, o próprio estresse da pressão econômica da safra, do preço da safra do local de venda, o clima. Isso causa condições de estresse. E ele está exposto a mais de um agrotóxico, na sua vida, na aplicação. Ele vai aplicar às vezes um inseticida e um fungicida ao mesmo tempo, porque isso é legal. E aí como é que essas substâncias químicas interagem? A gente sabe que tem vários medicamentos, por exemplo, que não se pode tomar junto porque vão causar problemas, você não pode associar um medicamento com álcool, com fumo etc. Então, esses estudos de laboratório já são limitados por isso.
Mas vamos dizer que, mesmo nessas condições superespeciais, se identifique que esse agrotóxico causa câncer. Hoje ele é proibido. A partir da aprovação desse PL, nas condições previstas no projeto, o agrotóxico poderia ser registrado se o risco for considerado “aceitável”. O que é aceitável para você e para mim? E como é que um grupo pequeno de pessoas que trabalham em Brasília de terno e gravata vai deliberar sobre o risco de pessoas e trabalhadores rurais que estão expostos diariamente a essas substâncias? Quer dizer, tem um corte de classe aí importante.
O que a gente acredita é que nas regiões onde se consome muito agrotóxico, que também têm maior número de casos de câncer, de más-formações, de diversas doenças, o potencial cancerígeno dessas substâncias vai aumentar muito mais e não de forma proporcional, de forma exponencial, porque se o agrotóxico isolado já causa câncer, imagina se ele for usado na presença de dois, três, quatro ou dez agrotóxicos que também têm o mesmo potencial. Hoje há produtos agrotóxicos associados a câncer que a Anvisa ainda não proibiu e que deveria ter proibido. A expectativa é que entrem mais produtos com esse mesmo potencial e que isso tenha impactos fora do controle em termos de doenças.
Então, mesmo com a atuação da Anvisa, que esse PL torna um órgão consultivo, o registro de agrotóxicos já é bastante problemática hoje?
Já é problemática. A Anvisa também não é a pior agência do mundo. Isso ocorre na Europa, nos Estados Unidos, só que lá eles estão caminhando no sentido de restringir os produtos que podem causar essa interação. A Europa principalmente tem vários produtos proibidos que são permitidos no Brasil. A gente fez um estudo na Unirio que levantou que temos mais ou menos 470 ingredientes ativos de agrotóxicos registrados no Brasil, dos quais 150 são proibidos na Europa. Ou seja, o que eles têm que nós não temos? Primeiro, que eles têm uma revisão periódica de registro a cada 15 anos. Eles renovam o registro do agrotóxico depois de uma reavaliação dos estudos dos efeitos e isso nós não temos no Brasil. Quando a Anvisa quer reavaliar um agrotóxico ela tem que apresentar uma série de justificativas, as indústrias entram na justiça, o setor do agronegócio também e ela não consegue finalizar isso.
É o caso do glifosato, que está há dez anos em processo de revisão?
Sim. É o caso do glifosato que ela não terminou, e do Paraquat, que acho que é o caso mais crítico. Porque o glifosato ainda é permitido no mundo inteiro. Ele quase foi proibido na Europa, mas as empresas fizeram muita pressão e ele continua sendo permitido. Mas qual a diferença? A Europa usa volumes muito menores. A Europa não planta transgênicos, só em pequenas regiões da Espanha. O glifosato é mais usado nas lavouras transgênicas, e o Brasil está em segundo lugar em termos de áreas plantadas com transgênicos, atrás apenas dos Estados Unidos. Os transgênicos, a maior parte deles, são plantas resistentes ao glifosato. Então, o que acontece? Eles plantam essa soja ou milho transgênico, e podem pulverizar glifosato à vontade que todas as outras plantas morrem e só sobrevive aquela soja ou aquele milho transgênico. Se não tem isso na Europa, onde quase não tem plantio transgênico, o volume de glifosato utilizado lá é muito menor. Portanto, mesmo a Europa permitindo o glifosato, são condições de plantio muito diferentes. Esse dado é importante porque o projeto de lei 6299/02 aponta ainda a possibilidade de permitir o registro temporário de agrotóxicos. Ou seja, se o registro no Brasil, essa avaliação desses dossiês toxicológicos, levar mais de um ano, eles vão permitir o registro temporário de um agrotóxico sem o aval dos órgãos internos de saúde e meio ambiente, sem nem a consulta a eles, se tiver sido aprovado em outro país da OCDE.
Esse registro temporário não existe atualmente?
Não existe. Provavelmente vai ser uma renovação burocrática até que os órgãos terminem a avaliação, mas aí a contaminação ambiental já ocorreu, a doença das pessoas já ocorreu. E o que eles vão alegar? De que já foi usado e não deu problema nenhum, que já foi usado durante um ano, dois anos e não deu problema nenhum. Só que tem efeitos desses agrotóxicos que só vão ocorrer dez, 20, 30 anos depois, como o caso de um câncer.
Esse registro temporário com base em decisões de outros países da OCDE também é um absurdo. As condições de uso são diferentes em termos de volume. As condições climáticas são diferentes: de repente o agrotóxico é tóxico por uma espécie de peixe, de anfíbio ou inseto que só existe aqui e não existe no outro país aprovado, podendo causar desequilíbrio ecológico sem precedentes. Sem falar nas condições também de exposição das pessoas. Lá na Europa é fácil você usar o EPI [Equipamento de Proteção Individual] e aqui não.
Uma matéria recente do jornal britânico The Guardian divulgou um estudo norteamericano que apontou que os agrotóxicos podem ser mais tóxicos do que o seu princípio ativo analisado isoladamente, no caso o estudo analisou o Roundup, cujo princípio ativo é o glifosato. O que esse novo dado sobre os riscos do glifosato traz para a análise desse quadro de flexibilização da lei que regula o registro de agrotóxicos?
O que acontece, como eu falei anteriormente, é que, nos testes, o animal de laboratório só está exposto ao ingrediente ativo na sua forma mais pura, diluído em água, mas ele recebe esse agrotóxico na sua forma mais pura. Quando ele é produzido, quando chega lá na embalagem, ele é misturado a outras substâncias que vão ajudar, por exemplo, a espalhar o agrotóxico ou a manter o agrotóxico ali retido na planta, na folha ou no solo. Essas substâncias são os adjuvantes, que vão atuar na função do agrotóxico. Tem substâncias que são chamadas de sinergistas, que vão ajudar a tornar aquela substância mais tóxica. Então, por exemplo, nos inseticidas a base de piretróide, já vinha sendo utilizado, e outros países já proibiram, uma substância chamada piperonil butoxido, que não é um agrotóxico, é uma substância sinergista para ajudar a aumentar o potencial inseticida dos piretroides. Se ele aumenta o efeito tóxico para o inseto, qual é o efeito que vai causar para o ser humano? Provavelmente também é maior. Só que eles não são estudados, não são testados nesses animais de laboratório. Eles simplesmente avaliam a toxicidade do ingrediente ativo de agrotóxico. Existem estudos que avaliam a toxicidade desses adjuvantes, mas também de forma isolada. Só que quando junta tudo isso no produto da prateleira, eles não são testados.
E tem produtos aos quais eles também misturam mais de um ingrediente ativo. No caso de 2013, da pulverização aérea que atingiu uma escola em Rio Verde, em Goiás, o produto utilizado era uma mistura de dois princípios ativos. O nome do produto era Engeo Pleno, da Syngenta, e era uma mistura de Tiametoxam, que causa elevada toxicidade principalmente para abelhas, e a Lambda Cialotrina, que é também um inseticida. Ou seja, imagina o impacto ambiental disso? Dois inseticidas potentes, misturados numa formulação.
Quais outros pontos do PL 6299 você destacaria como problemáticos?
Outra questão importante que o PL prevê é sobre os estudos de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos. Determina que, mesmo que um órgão de saúde faça as análises, como a Anvisa vem fazendo, quem seria o responsável pela divulgação seria o setor da agricultura. Como vai ser essa divulgação? Vão divulgar só os bons resultados? Isso é uma questão crítica também que atinge o direito à informação de uma forma muito forte. A Anvisa faz anualmente o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), que está inclusive um pouco parado nos últimos dois anos, mas o que esse PL prevê também é que só quem pode divulgar seria o Ministério da Agricultura. Isso é muito complicado. E a outra questão que também é complicada é que os municípios e os estados deixariam de poder legislar de forma mais restritiva. Isso é muito importante porque os municípios ou estados podem legislar de acordo com o tipo de agricultura que têm, de acordo com a estrutura, por exemplo, de SUS ou de fiscalização que teriam para atender esse problema. E com a aprovação do PL, se um produto é permitido no Brasil, ele seria obrigatoriamente permitido em todos os estados.
Pode citar exemplos de estados que tenham proibido produtos que são permitidos em nível federal?
Eu acho que atualmente teve o caso do Paraquat que o Rio Grande do Sul tentou proibir, mas já não conseguiu por muita pressão da indústria, mas no passado já tivemos, por exemplo, o Endosulfan, que foi proibido no Rio de Janeiro seis anos antes da proibição nacional, por conta de um acidente no Rio Paraíba do Sul.
Fonte – André Antunes, EPSJV/Fiocruz de 11 de maio de 2018
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