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Espírito Santo – mais um estado com lei para o uso do plástico oxi-biodegradável

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Notícia divertida para animar o início do ano.

A mais nova estratégia dos soldadinhos de plástico da máfia do plástico é convocar audiência pública para barrar a entrada do plástico ambientalmente correto depois do governador do estado já ter sancionado a lei e dias antes da lei entrar em vigor.

O mais criativo é que fizeram no final do ano, esperando que ninguém comparecesse e que eles ganhassem esta batalha, mas … infelizmente para eles, perderam novamente.

São uns safados, não sabemos como conseguem encostar a cabeça no travesseiro à noite e dormir com a consciência tranquila. Perguntamos e já respondemos, soldados de plástico eterno não tem consciência, então …

Eles tentam, tentam mas a mãe terra – Salve Gaia, mãe de todos – também tem seus soldados, soldados verdes e nos dois estados – Espírito Santo e Goiás – em que eles tentaram esta estratégia não colou, a lei continua valendo.

No dia 09 de dezembro eles convocaram – através de algum deputado vendido – uma audiência pública na assembléia legislativa do Espírito Santo – ALES para derrubar a lei que já havia sido sancionada pelo governador e para variar foram em peso – pagos com os bilhões das petroquímicas – , mas sem laudos, somente com calúnias, a mesma besteira de bandido, repetir a mentira tantas vezes para que as pessoas comecem a achar que é verdade, mas não colou e não cola mais, porque os laudos são tantos, comprovando a segurança e a eficicácia do plástico ambientalmente correto oxi-biodegradável que nem sabemos porque eles continuam insistindo nesta besteira e perdendo batalha após batalha, talvez para mostrar serviço, para mostrar que trabalham pelo que ganham e para não perder a boquinha da petromáfia.

Então, para variar, apanharam de todo mundo e sairam com o rabinho entre as pernas e o novo estado a banir o plástico eterno é o Espírito Santo.

Parabéns ao Governador Paulo Cesar Hartung Gomes que viu a verdade, bateu o pé e não voltou atráes, parabéns ao governador que colocou a humanidade como prioridade máxima, não se deixando corromper pelo dinheiro da petromáfia, parabéns à deputada Luzia Toledo, que propôs a lei e convenceu os outros deputados da importância da desplastificação do planeta para que nossos descendentes não tenham que andar sobre montanhas de plástico.

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LEI Nº 8 745

Obriga os estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo a utilizarem para o acondicionamento de produtos embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBPs.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo a utilizar para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBPs quando estas embalagens possuírem características de transitoriedade.

Parágrafo único. Entende-se por embalagem plástica oxi-biodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco-tóxicos.

Art. 2º As embalagens devem atender aos seguintes requisitos:

I – degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo especificado;

II – biodegradar – tendo como resultado CO2, água e biomassa;

III – os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente;

IV – plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 1 (um) ano a contar da data de publicação desta Lei para substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei restringe-se às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, excetuando-se, portanto, as embalagens originais das mercadorias.

Art. 6º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei, acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de 3.000 (três mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs.

Parágrafo único. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Art. 7º VETADO

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 10 de dezembro de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

(D.O. de 12/12/2007)

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O Espírito Santo se posiciona à frente dos demais estados da Federação quando regulamenta e torna obrigatório o uso de sacolas confeccionadas com plástico oxi-biodegradável, que se degradam em menos tempo no meio ambiente.

A preservação do meio ambiente é um preocupação mundial.

Empresas, ONG´s e particulares cada vez mais se envolvem nesta problemática buscando caminhos para diminuir os impactos nocivos ao meio ambiente. A sustentabilidade é a palavra de ordem. Apesar de tantas posições alarmistas entendemos que são os pequenos esforços que irão contribuir para a preservação da nossa casa- o planeta Terra.

Após anos de uso indiscriminado de sacolas plásticas que invariavelmente acabam em lixões, bueiros e pior, sendo ingeridas por animais, vemos nas sacolas oxi-biodegradáveis uma luz no fundo do túnel, um primeiro passo na jornada em prol da preservação do meio ambiente.

Acreditando neste posicionamento buscamos parceiros para juntos divulgarmos a necessidade do uso das sacolas oxi-biodegradáveis.

O Banestes, a Secretaria de Agricultura e o SEBRAE já estão participando deste esforço.

Anette Musso

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