Por Ana Flávia Pilar - O Globo - 11 de novembro de 2024 - Com modelo…
Estado de São Paulo- deputado Aldo Demarchi, pretende instituir o Programa Estadual de Incentivo ao Uso da Sacola Retornável
O projeto de lei está em pauta na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo para receber mais emendas
Projeto de Lei número 275/2008, do deputado Aldo Demarchi, pretende instituir o Programa Estadual de Incentivo ao Uso da Sacola Retornável.
A proposta visa conceder incentivos fiscais aos estabelecimentos que aderirem ao programa. O projeto pretende aumentar o uso de sacolas retornáveis e prevê crédito facilitado a micro e pequenas empresas e ONGs (Organizações Não-Governamentais) responsáveis pela fabricação e distribuição das sacolas.
O projeto do deputado Aldo Demarchi está em pauta para receber mais emendas, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. “É difícil modificar rotinas tão disseminadas quanto o uso da sacola plástica descartável, mas esta seria uma alternativa para evitar a contaminação e a saturação dos aterros sanitários”, destaca o deputado.
As sacolas plásticas levam cerca de 400 anos para se decompor e acabam causando a poluição do solo. As embalagens causam entupimento de esgotos e galerias e, quando levadas para o mar ou rios, causam danos à fauna aquática. No mundo, são consumidos aproximadamente um milhão de sacolas plásticas por minuto, ou seja, quase 1,5 bilhão por dia e mais de 500 bilhões por ano.
PROJETO DE LEI Nº 275, DE 2008
Institui o “Programa Estadual de Incentivo ao Uso da Sacola Retornável”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o “Programa Estadual de Incentivo ao Uso da Sacola Retornável”.
Parágrafo único – O programa referido no “caput” tem como objetivo maximizar o uso de sacolas retornáveis para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas nas lojas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, e constará das seguintes ações:
I – envolvimento de todos os órgãos da administração pública estadual para que se dê ampla divulgação dos benefícios ao meio ambiente propiciado pelo uso das sacolas retornáveis;
II – realização de atividades nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio visando esclarecer as vantagens ao meio ambiente do uso de sacolas retornáveis, bem como apresentar opções de acondicionamento do lixo doméstico;
III – elaboração pela Secretaria da Fazenda de inscrição dos estabelecimentos comerciais que se dispuserem a participar do programa;
IV – possibilitar incentivo fiscal aos estabelecimentos comerciais que aderirem ao programa;
V – buscar parcerias entre o Poder Público e as empresas e promover parecerias entre empresas, visando a melhor forma de confecção e distribuição das sacolas retornáveis;
VI -promover parcerias entre o Poder Público Estadual e as prefeituras municipais, buscando seu envolvimento e participação no programa;
VII – dar incentivo fiscal e crédito às micro e pequenas empresas e às organizações não governamentais ONGs que fabricam e distribuem sacolas retornáveis, principalmente às que utilizam materiais não poluentes e de característica degradável.
Artigo 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A destinação final dos resíduos vem, num crescente, preocupando a sociedade e levando os governos a pensarem e adotarem soluções que muitas vezes são difíceis tendo em conta o volume produzido diariamente e o pouco espaço para a construção de usinas de compostagem e aterros sanitários.
Outra equação muito difícil de ser resolvida diz respeito à utilização de materiais que levam séculos para serem absorvidos pela natureza, como é o caso dos plásticos. O Ministério do Meio Ambiente, em seu “site” na internet, informa que um terço do lixo doméstico é composto de embalagens que são utilizadas uma única vez.
Essa proliferação de resíduos produzidos nas cidades de todos os portes tem saturado os aterros sanitários e os lixões, fazendo com que isto se torne um dos mais graves problemas que deve ser equacionado pelo Poder Público.
Os meios de comunicação falam todos os dias sobre procedimentos insustentáveis com que vem sendo submetido o planeta. Isto tem promovido mudanças cada vez mais visíveis, como o aquecimento global. Por outro lado, no entanto, tem despertado uma consciência ecológica sem precedente.
Apesar do aumento dessa consciência ecológica, hábitos altamente prejudiciais ao meio ambiente, como a utilização de plásticos nas embalagens e sacolas de supermercado, ficaram tão arraigadas no quotidiano da cultura consumista que dar volta atrás parece ser uma tarefa bastante complicada.
Os refrigerantes e cervejas que até a década de 80 eram vendidos em garrafas retornáveis, hoje são acondicionados em latas e plásticos tipo “pet”.
As sacolas de papel usadas nos armazéns e supermercados foram totalmente substituídas pelas sacolas de plásticos, material que leva séculos para se decompor na natureza.
Os embutidos e queijos que antes eram fatiados e embrulhados em papel manteiga, agora são vendidos em bandejas de isopor envoltas em plástico. E assim segue uma relação imensa de hábitos modernos que vão em sentido contrário ao cuidado com o meio ambiente.
É preciso atitude e iniciativa para a mudança desses hábitos tão arraigados e o Poder Legislativo é uma das principais instâncias para promovê-las.
Nesse sentido, acreditamos que esta proposição é oportuna ao instituir, no âmbito do Estado de São Paulo, um programa que tem como objetivo precípuo o incentivo da utilização da sacola retornável para o acondicionamento e transporte das compras efetuadas nos supermercados e outros estabelecimentos
comercias.
Por esse motivo, acreditamos no apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 16/4/2008
Aldo Demarchi – DEM
Parabéns ao deputado Aldo Demarchi, um homem de bem, preocupado com o futuro o planeta e da humanidade.
Políticos de plantão, copiem as boas ações, copiem as boas leis, é disso que necessitamos, que os políticos que elegemos nos representem, façam leis que ajudem a mudar o destino terrível que parece inevitável para a raça humana, se não mudarmos nossos hábitos.
Até o ano que vem, com nosso projeto DIA DE COMPRA SEM SACOLAS, VIDA SEM SACOLAS o deputado poderá criar uma lei banindo para sempre as sacolas de plástico convencioal de uso único de seu estado.
EU ALCIDES MARINO ESTOU COM UM PROCESSO NO FORUM Á TRÊS ANO E MEIO. É OPRCESSO DA MAQUÍNA DE ARROZ QUE TRABALHEI COM SOCIEDADE COM OLANDO VARRUZA E FAZ 14 ANO QUE ETÁ FECHADA PORIÇO EU RZOVI ENTRAR NA JUSTIÇA NO DIA 2 DE OUTUBRO DE 2007 TIVEMOS AIENCIA NO FORUM E NÂO FOI RESLVIDO NADA POQUE EU NÂO SABIA O VALOR DO IMOVÉL E FICOU PARA O PERÍTO AVALIAR E ATÉ HOJE NÃO TIVE NENHUMA RESPOSTA.PORIÇO PEÇO PARA O DEPUTADO ME AJUDAR. LEME 07 DE OUTUBRO DE 2008 DESDE JÁ EU AGRDEÇO