Skip to content

Feliz dia internacional da mulher

Feliz dia internacional da mulher, prefeito!

Exagerando nas conjunções coordenativas adversativas, mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante… troco minha florzinha por respeito a todos os conselheiros do COMDEMA e especialmente a nós, mulheres conselheiras pelo nosso dia.

Estou me referindo à lei 10.510/2017 aprovada no apagar das luzes de 2017, que terceiriza o corte de arvores e que abre caminho para o fim das 130 mil árvores da cidade.

Me refiro ao pl 14.417/2017 que estamos desde o fim do ano passado tentando barrar e hoje quase passa novamente e que permite doação das arvores cortadas ao setor privado.

Estou falando do pmgirs ou pgirsu que se transformou em um campo de batalha e o texto enviado para a Câmara não foi o aprovado pelas entidades.

Não posso esquecer ainda da regulamentação da lei 1.093/2017, regulamentação esta que tentou em seu teor, tornar o COMDEMA mera figura decorativa.

Respeito, prefeito, respeito!

Somos 24 entidades doando nosso vasto conhecimento – sem nenhum retorno mometário, voluntariamente – e precioso tempo em benefício da coletividade, em beneficio de nossa amada Maringá e não temos sido ouvidos, respeitados. Não somos figuras decorativas, prefeito. Somos cidadãos engajados, preocupados com o destino de nossa cidade.

Não se governa no Século XXI sem os Conselhos. Não é somente o grupo que ganhou nas urnas que decide o destino da cidade, esse grupo tem que ouvir os Conselhos, que tem representantes legítimos da sociedade civil, filhos e guardiões desta cidade.

Então, feliz dia internacional da mulher, prefeito. E que no próximo ano, esse dia seja mais feliz, pois certamente esta administração, pela qual estamos todos torcendo e apoiando, irá ouvir, priorizar, valorizar e respeitar as decisões destes profissionais que se doam ao município e à causa ambiental.

Lei 10.510/2017

Parecer conjunto câmara técnica de legislacao COMDEMA e grupo de legislação do PGAU

PL 14.417/2017

Parecer da câmara técnica de legislação do COMDEMA sobre o PL 14.417/2017

Lei 1.093/2017

PMGIRS ou PGIRSU

Este Post tem 0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top