Por José Tadeu Arantes - Agência FAPESP - 31 de outubro de 2024 - Estratégia…
Gestão dos Resíduos e Educação Ambiental nos Condomínios
A Lei 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos, PNRS – estabeleceu a coleta seletiva, a responsabilidade compartilhada e a logística reversa como instrumentos de gestão dos resíduos do consumo diário, sejam recicláveis (plásticos, metais, papéis, vidros), orgânicos (restos de alimentos, óleo de cozinha, limpeza) ou tecnológicos (lâmpadas, pilhas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, pneus, embalagens). Coleta seletiva é o recolhimento dos resíduos recicláveis previamente segregados para encaminhamento à indústria e o uso das matérias primas na fabricação de outros produtos; responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos são as atribuições dos diferentes agentes econômicos – fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e serviços públicos – pela gestão dos resíduos para minimizar seus impactos ao meio ambiente e à saúde pública; logística reversa são as ações e procedimentos para a coleta e restituição dos resíduos e/ou produtos obsoletos aos setores empresariais para reaproveitamento em seu próprio ciclo de vida, outros ciclos produtivos ou destinação final ambientalmente adequada.
Os condomínios comerciais ou residenciais devem estar adequados a estas regras da PNRS e também às diretrizes estabelecidas nos planos municipais integrados de resíduos sólidos dos respectivos municípios, estabelecendo uma gestão interna que esteja condizente com as exigências legais e a realidade específica de cada unidade quanto aos resíduos sólidos gerados. Além destes aspectos legais, outros motivadores como exigências dos condôminos, organização e valorização dos espaços internos e externos, prevenção de passivos ambientais, vantagens competitivas nos aluguéis ou vendas dos imóveis, geração de recursos financeiros com os recicláveis e responsabilidade coletiva e solidária com o presente e o futuro – pensar globalmente e agir localmente, também são considerados importantes para definir os princípios e objetivos necessários. Neste sentido, a gestão é uma forma de atuar sobre os impactos causados ao meio ambiente pelo descarte dos bens e resíduos gerados pelas atividades humanas, a partir de um plano de ação com prioridades definidas e viabilidade técnica e econômica.
É indispensável o planejamento, diagnóstico (quem produz, como produz), caracterização (o que é produzido, quanto é produzido de cada item), estabelecimento de metas, adequações espaciais, equipamentos e ferramentas, formação, treinamento e capacitação de equipes e colaboradores, monitoramentos e atribuições de responsabilidades, divulgação e comunicação das ações e perspectivas, avaliações e revisões metodológicas e técnicas. É fundamental que o condomínio tenha um plano integrado de gerenciamento dos seus resíduos e que este esteja institucionalizado através dos conselhos, assembleias e administradoras. Uma metodologia que pode orientar a gestão dos resíduos são os 3 Rs: reduzir a produção de resíduos, racionalizar o uso dos recursos e o consumo; reutilizar sempre que possível, se evitando o descarte sem critérios; reciclar o que não pode ser reduzido ou reutilizado.
Para que exista a colaboração e a responsabilidade coletiva na gestão dos resíduos, são necessárias ações de educação ambiental que informem, orientem, sensibilizem e mobilizem os diferentes condôminos sobre como devem proceder na segregação dos resíduos, quais procedimentos são adequados e outras informações objetivas. A educação ambiental não pode ser voluntarista, espontânea e sem objetivos claros, mas capacitar individualmente e coletivamente para ações e atitudes pró ativas que sejam convergentes com o planejamento e as metas estabelecidas. “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida”.
Lei 9.795/1999, artigo 1º – Política Nacional de Educação Ambiental
A educação ambiental nos condomínios além dos aspectos de sensibilização e mobilização deve orientar objetivamente os condôminos sobre procedimentos e ações como o acondicionamento adequado e de forma diferenciada dos materiais, disponibilidade adequada dos resíduos reutilizáveis e recicláveis para coleta, informações sobre a responsabilidade compartilhada sobre os ciclos de vida dos produtos, resíduos sujeitos à logística reversa e como proceder, acondicionamento adequado dos resíduos orgânicos para coleta ou compostagem, prevenção de desperdícios e mau uso da água e energia, valorização dos espaços coletivos – jardins, áreas verdes, hortas – procedimentos para evitar desperdício de alimentos e seu uso integral, hábitos e ações pró ativas em relação ao meio ambiente no qual os condomínios estão inseridos. Os conteúdos e metodologias serão adequados aos casos específicos e de acordo com os princípios, objetivos e metas previamente estabelecidas no planejamento da gestão ambiental e dos resíduos condominiais.
Para uma educação ambiental eficiente é indispensável que exista uma boa comunicação e indicações claras dos procedimentos por meios diversos como placas, folders objetivos, adesivos, identificação dos espaços e locais adequados à armazenagem temporária, informativos periódicos dos resultados e ações constantes de estímulo à participação ativa dos condôminos na gestão dos aspectos ambientais destes espaços coletivos de convivência humana no meio ambiente socialmente construído.
Leituras importantes:
Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Lei 9.795/1999 – Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA).
NBR/ABNT 10.004/2004 – Classificação dos resíduos sólidos no Brasil.
Antonio Silvio Hendges, Articulista no EcoDebate, professor de Biologia, pós graduação em Auditorias Ambientais, assessoria e consultoria em educação ambiental, resíduos sólidos e sustentabilidade.
Fonte – EcoDebate de 21 de outubro de 2015
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