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Governo de MT sanciona lei que determina energia solar em casas populares

A medida beneficiará o Estado com uma considerável economia de energia, além de minimizar os impactos ambientais causados pelas hidrelétricas e fontes não renováveis como o petróleo e o carvão, já que trata-se de uma matriz limpa, renovável e gratuita.

A partir de agora as casas populares construídas pelos governos federal e estadual em Mato Grosso, como as do projeto Minha Casa Minha Vida, deverão conter sistema de aquecimento de água por energia solar térmica. É o que determina a Lei Nº 10.298/2015, sancionada na última quinta-feira (9) pelo governador Pedro Taques (PDT). O autor da iniciativa é o deputado democrata Dilmar Dal’ Bosco.

De acordo com autor da proposta, a medida beneficiará o Estado com uma considerável economia de energia, além de minimizar os impactos ambientais causados pelas hidrelétricas e fontes não renováveis como o petróleo e o carvão, já que trata-se de uma matriz limpa, renovável e gratuita.

“O Estado apresenta uma série de características geográficas favoráveis ao aproveitamento da energia solar para aquecimento de água e geração de energia elétrica fotovoltaica. Visamos incentivar a produção e o uso de energia produzida a partir da luz solar, um sistema ecologicamente correto e barato”, destaca o parlamentar.

O deputado ressalta ainda que, mesmo antes da sanção legal, alguns municípios mato-grossenses já vinham encorporando essa nova modalidade, um exemplo é Rondonópolis.

“O governador Pedro Taques foi sensível para a necessidade de ampliar esse sistema para os municípios que vão receber casas populares do Estado. Temos uma localização privilegiada, que contribui na adoção de uma energia limpa e renovável, e que conserva o meio ambiente”, exalta.

A lei foi sancionada por Taques com um veto: o que previa que as instalações fossem dimensionadas para cobrir, no mínimo, 35% de toda a demanda atual da energia. O artigo foi vetado porque o Estado considera que o consumo é variável em cada casa e não há como o poder público controlar essa demanda de energia. A regra foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na última sexta-feira (10).

Fonte – Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso de 14 de julho de 2015

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Lei nº 10.298, de 09 de julho de 2015 – D.O. 09.07.15.

Autor – Deputado Dilmar Dal Bosco

Dispõe sobre a instalação de Sistema de Aquecimento de Água por Energia Solar Térmica em edificações do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º As novas edificações de habitações populares do Estado de Mato Grosso deverão prever em seus sistemas de instalações hidráulicas aquecimento de água por meio do aproveitamento de energia solar térmica.

§ 1º Considera-se Sistema de Aquecimento de Água por Energia Solar Térmica, para efeito desta lei, o conjunto formado por painéis solares, reservatórios térmicos (boyler), aquecimento auxiliar, acessórios e suas interligações hidráulicas que funcionam por circulação natural ou forçada.

§ 2º (VETADO).

§ 3º Os equipamentos deverão ter sua eficiência comprovada por órgãos técnicos credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2015.

as) José Pedro Gonçalves Taques – Governador do Estado

Fonte – G1 de 10 de julho de 2015

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