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Grandes propriedades respondem por 59% da desobediência ao Código Florestal
A informação faz parte da nova análise da Lei Florestal realizada pelo IMAFLORA, Geolab/ESALQ e KHT e que está disponível livremente
Quarenta e um milhões de hectares de florestas deixarão de ser restaurados, com o perdão concedido aos proprietários rurais pelo novo Código Florestal, que completará cinco anos no próximo dia 25. A área é equivalente à soma dos estados do Maranhão, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, dos quais 36,5 milhões de hectares deveriam ser áreas de reservas legais. Independente da anistia, mais 19 milhões de hectares de áreas de preservação permanente e reservas legais precisam ser recuperados para o cumprimento da lei no Brasil.
Essas informações fazem parte do novo estudo do Atlas da Agropecuária Brasileira e da parceria entre o IMAFLORA, o Geolab Esalq/USP e da universidade sueca KHT.
O trabalho na íntegra pode ser conhecido na edição atual do Sustentabilidade em Debate 5.
Alguns resultados
O trabalho aponta que a Mata Atlântica é o bioma que mais perdeu em reserva legal e áreas de preservação permanente, nas propriedades privadas.
Traz ainda uma grande novidade ao calcular a vegetação que deixou de ser restaurada, por perfil de imóvel rural. As grandes propriedades representam apenas 6% do total de imóveis no país, mas possuem 59% da área com déficit de reserva legal ou área de preservação permanente. Os pequenos imóveis, por sua vez, representam 82% do número de imóveis e possuem apenas 6% da área com déficit. De acordo com o Gerd Sparovek(Geolab – Esalq/USP), o estudo dá subsídios para o desenvolvimento de políticas e incentivos econômicos mais assertivos para o cumprimento da lei por produtores, e uma definição mais justa e correta dos incentivos e medidas de controle necessárias.
Para Vinicius Guidotti, analista de geoprocessamento do Imaflora a análise inova, porque foi feita a partir da nova malha fundiária do país, revelada pelo Cadastro Ambiental Rural e, por isso, foi possível avaliar a anistia e os déficits de cumprimento da Lei, propriedade a propriedade, permitindo maior precisão ao agregar os resultados por município, regiões administrativas, estado ou bioma.
Fontes – Dal Marcondes, Imaflora / Envolverde de 25 de maio de 2017
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