Por Pedro A. Duarte - Agência FAPESP - 12 de novembro de 2024 - Publicado…
Hidrogênio verde em risco: o que precisamos ajustar no PL. 2.308/2023
Por Nota da coalizao energia limpa – 11 de julho de 2024
A Coalizão Energia Limpa e o Observatório do Clima reconhecem a importância de estabelecer um marco legal para a produção de hidrogênio verde, considerando seu papel vital na descarbonização dos setores de transporte e indústria global, mas destacam algumas preocupações críticas sobre o PL 2.308/2023.
Embora a iniciativa de criar um quadro regulatório para o hidrogênio seja louvável, é alarmante notar que a agenda de transição energética tem sido, em algumas ocasiões, manipulada para beneficiar fontes fósseis.
A inclusão de jabutis que favorecem termelétricas a gás natural e incentivos ao carvão mineral é um contrassenso em relação aos princípios de uma transição energética sustentável.
Inicialmente, o projeto de lei que abordava a produção de hidrogênio verde, obtido a partir de fontes eólica e solar, teve seu escopo ampliado para hidrogênio de baixo carbono, produzido também por meio de fontes como hidrelétrica, etanol, biogás, biometano e “outras fontes a serem definidas pelo poder público”.
É importante destacar que o hidrogênio proveniente de fontes fósseis pode ser altamente poluente e emissor de carbono, o que iria na contramão do propósito do projeto de lei, que é estabelecer um marco regulatório para umcombustível renovável e com baixa emissão de carbono.
Adicionalmente, o índice de emissões de CO2 equivalente estabelecido no texto, que antes era de 4 kg CO2eq/kg H2, passou para 7 kg CO2 eq/kg H2, valor muito acima do praticado na União Europeia, Estados Unidos e China.
A União Europeia, por exemplo, que é o principal comprador potencial do hidrogênio produzido no Brasil, definiu em regulamentação o teto de 3,384 kg CO₂eq/kg H₂.
Devido à discrepância de padrões, o hidrogênio brasileiro ainda corre risco de não ser absorvido pelo mercado internacional.
A emenda 45, responsável por essa alteração, argumentou que o limite precisa ser elevado para compreender a utilização do etanol, com intensidade de carbono superior ao anteriormente definido.
Entretanto, análises da UFRJ indicam que o índice de emissões do hidrogênio produzido a partir da reforma a vapor do etanol no Brasil é de 2,27 kg CO₂eq/kg H₂
Os altos limites de intensidade de carbono estabelecidos pelo texto do PL, por outro lado, permitem que a produção do hidrogênio seja realizada a partir do gás natural e outros combustíveis que irão contribuir para o aumento das emissões de GEE do setor elétrico.
Portanto, é também questionável a determinação de que o sistema de certificação de intensidade de emissões seja de adesão voluntária.
Ao permitir a participação de combustíveis fósseis na produção de hidrogênio, é fundamental implementar mecanismos de verificação das emissões ao longo da cadeia produtiva, garantindo que o hidrogênio seja genuinamente de baixo carbono e que os limites estabelecidos sejam cumpridos pelos produtores.
A flexibilização desses limites, aliada à falta de instrumentos de verificação e fiscalização, cria brechas para a produção de hidrogênio poluente, o que é ainda mais preocupante quando subsidiado com recursos públicos.
Adicionalmente, a inclusão de energia hidrelétrica como fonte elegível para a produção de hidrogênio pode resultar em impactos socioambientais, incluindo a emissão de metano, gás com potencial de aquecimento aproximadamente 28 vezes maior do que o dióxido de carbono, contribuindo de forma significante para o agravamento das mudanças climáticas.
Portanto, urge que o índice de CO2 equivalente permitido para a produção de hidrogênio seja revisado.
O texto atual do projeto, ao permitir condições que, na prática, podem resultar na produção de hidrogênio a partir de fontes poluentes, contradiz seus próprios objetivos ambientais.
Igualmente importante é o estabelecimento de salvaguardas estritas quanto às fontes energéticas empregadas, assegurando que o hidrogênio produzido no Brasil seja verde e não incorra em impactos socioambientais e climáticos adicionais.
Diante dessas considerações, é fundamental aprimorar o PL 2.308/2023 para que ele impulsione uma transição energética sustentável em harmonia com os compromissos ambientais do Brasil.
A revisão do projeto é crucial para que o país assuma uma posição de liderança na produção de energia renovável e sustentável, cumprindo seu papel no combate às mudanças climáticas e na proteção do meio ambiente.
Esta manifestação da Coalizão Energia Limpa e do Observatório do Clima chama a atenção para a necessidade de ajustes no PL 2.308/2023, visando a garantir que os princípios de sustentabilidade e redução de emissões sejam plenamente atendidos.
É um chamado à ação para que a legislação promova uma verdadeira transição energética, beneficiando não apenas o presente mas garantindo um futuro sustentável para as próximas gerações.
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