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Justiça impõe mais uma derrota à ANP e à indústria do fracking no Brasil
Em decisão inédita, Justiça Federal do Piauí confirma suspensão da 12ª Rodada de Licitações e proíbe operações de fracking na Bacia do Parnaíba
Agora é oficial. A Justiça Federal do Piauí anulou a 12ª rodada de Licitações promovida pela ANP e determinou que a Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) e a União se abstenham de realizar procedimentos licitatórios com a finalidade de exploração do gás de folhelho de xisto na Bacia do Rio Paranaíba, através da utilização da técnica do fraturamento hidráulico (fracking).
Região do Vale do Parnaíba que está está protegida do fracking com a decisão do MPF/PI. Imagem: Reprodução do site da ANP
A sentença proferida no último dia 02 de fevereiro pelo Juiz Federal Bruno Chirstiano Carvalho na Ação Civil Pública 5610-46.2013.4.01.4003, ajuizada pelo Ministério Público Federal do Piauí, anulou o oferecimento de blocos referentes à exploração de gás de folhelho na Bacia do Rio Parnaíba na 12ª Rodada de Leilões da ANP. Determinou ainda que a agência se abstenha de realizar novos leilões. Outras 11 ações pedindo a anulação dos leilões ainda tramitam, das quais cinco já foram concedidas liminares.
Para Juliano Bueno de Araujo, coordenador de Campanhas Climáticas da 350.org Brasil e coordenador nacional da COESUS – Coalizão Não Fracking Brasil pelo Clima, Água e Vida, “este é só o começo da batalha judicial contra a ANP e a indústria do fracking. A decisão cria uma jurisprudência para outros estados em que o Ministério Público Federal ajuizou ações civis públicas similares. No mérito, nós sempre confiamos no discernimento da Justiça quanto aos riscos e perigos do fracking para a saúde, para a biodiversidade e produção agrícola”.
Juliano lembra que a campanha Não Fracking Brasil está alinhada como movimento internacional que está combatendo a exploração do petróleo e gás de xisto, bem como outros combustíveis fósseis. “Em várias partes do mundo, inclusive nos Estados Unidos, o fracking está sendo banido ou tendo um endurecimento da legislação em função dos impactos ambientais, econômicos e sociais que estão deixando um rastro de destruição irrecuperável e mortal para as pessoas e biodiversidade”.
Prevenir danos
Segundo a advogada Flavia de Sá Sotto Maior, consultora jurídica da 350.org e COESUS, “a sentença proferida pela Justiça Federal confirma os riscos de danos à sociedade, à saúde das pessoas e ao meio ambiente, impedindo a prática do fraturamento hidráulico na Bacia do Rio Paranaíba. Agora a nossa missão é proibir definitivamente essa prática, tanto no Brasil quanto no Mundo”.
A decisão atendeu ao pedido do MPF, por meio de ação civil pública, ajuizada em 2013, pelo então procurador da República no Município de Floriano, Antônio Marcos Martins Manvailer (e acompanhada também pelos procuradores da República no Município, Saulo Linhares da Rocha e Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo), que solicitou, por meio de liminar, a proibição da exploração de gás de xisto no leilão realizado em novembro do mesmo ano pela ANP e, ainda, que não fossem realizadas outras licitações para a exploração desse gás enquanto os estudos sobre os riscos ao meio ambiente e à saúde humana não fossem aprofundados.
A ação civil pública teve como base uma representação da Rede Ambiental do Piauí (Reapi), entidade membro da COESUS e parceira na luta contra o fracking. De acordo com a coordenadora da Reapi, Tania Martins, “só descansaremos quando banimos o fracking do Piauí, do Vale do Parnaíba e do Brasil”.
A área oferecida pela ANP, mediante autorização da União, na referida rodada de leilões, inclui a área do aquífero Guarani. No Piauí, a região de Floriano está inserida dentre os referidos blocos oferecidos para futura exploração.
Para o atual procurador da República no Município de Floriano, Patrick Áureo Emmanuel da Silva Nilo, a decisão judicial é de extrema relevância para a proteção do meio ambiente e saúde humana, já que a única técnica economicamente viável para a exploração do gás não convencional (gás de folhelho) É questionada em todo o mundo por apresentar riscos de danos ambientais de imensa extensão e de caráter irreversível, em especial quanto aos cursos de água e aquíferos que se localizam na região explorada.
Fonte – Não Fracking Brasil de 16 de fevereiro de 2017
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