Por Jean Silva* - Jornal da USP - 1 de novembro de 2024 - Tucuruvi,…
Lei da separação do lixo entra em vigor neste domingo em Santos
É preciso conscientizar a população da importância da reciclagem (Foto: Luigi Bongiovanni/A Tribuna)
Começa neste domingo (2) uma nova obrigação ao santista: separar lixo orgânico de lixo reciclável, sob risco de intimação e multa. Tudo para conscientizar sobre a necessidade de reduzir o lixo descartado e aumentar a reciclagem. Isso porque, o aterro Sanitário Sítio das Neves, que recebe material de sete cidades da Baixada Santista, está perto do limite de capacidade. O ano previsto ao fechamento é 2020.
A região leva para lá, todos os dias, 1,5 mil toneladas de resíduos. São mais de 626 toneladas diárias só de Santos. Do total, 40% do que é levado para lá poderia ser reciclado na Cidade. Santos só recicla 3% de tudo o que é coletado.
Quem precisa se preocupar
Todos os santistas, moradores de prédios ou casas, devem separar o lixo orgânico do limpo. Edifícios têm uma preocupação a mais: verificar se a quantidade de lixo orgânico do prédio ultrapassa 120 quilos ou 200 litros por dia.
O cálculo pode ser feito pela quantidade de moradores. A média brasileira diz que cada pessoa produz cerca de 1,2 quilos de lixo diariamente. Mas, pesar ou verificar os sacos na lixeira, também ajuda.
Quem passar do limite imposto pela Lei Complementar 952 (200 litros ou 120 quilos) por dia deve se cadastrar na Secretaria de Meio Ambiente como grande gerador doméstico. Esses cadastrados terão que apresentar, periodicamente, a comprovação do destino que foi dado ao lixo reciclável, caso não usem só a coleta semanal da Prefeitura.
Isso é diferente do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, pois este último documento é obrigado só a grandes geradores comerciais. Consiste em mostrar como se fez a triagem, armazenagem, transporte e destinação final de todos os resíduos.
Quem descumprir lei poderá pagar multas a partir de R$ 50,00 (Foto: Luigi Bongiovanni/A Tibuna)
Diferentemente do que muitos pensam, a coleta de lixo vai continuar normalmente. Como sempre, o caminhão da Prefeitura vai recolher os resíduos comuns todos os dias e o lixo limpo uma vez por semana. O caminhão para de passar?
A exceção é para o grande gerador comercial, que são os comércios que produzem mais do que a quantidade regulamentada (120 quilos ou 200 litros de lixo por dia). A Prefeitura só não vai mais retirar o lixo orgânico desses locais. Se enquadram: grandes edifícios comerciais, shoppings e hotéis por exemplo.
Há quem reclame, no entanto, que será difícil aguardar a vinda do caminhão de recicláveis, pois a tendência é que a quantidade de lixo limpo aumente e o recolhimento público continuará sendo feito uma vez por semana.
Para isso, a Prefeitura ressalta a importância das cooperativas, que poderão auxiliar, a baixo custo, os síndicos na atividade de destinação correta dos resíduos limpos, evitando multas.
Custos
A Prefeitura ainda não sabe quanto poderá economizar por não cuidar mais do lixo dos grandes geradores comerciais. Segundo o secretário de Meio Ambiente da Cidade, Marcos Libório, os próximos 60 dias servirão para dimensionar isso.
“A gente tem ideia de que shoppings e grandes condomínios comerciais façam parte desse número, mas ainda não fizemos a conta. O principal objetivo é que, neste momento, todos possam refletir a respeito de quanto lixo estamos gerando, para que a quantidade de grandes geradores diminua ao longo do tempo”, diz.
Multas
Quem misturar recicláveis com orgânicos, desobedecendo a nova lei complementar 952, pode pagar*:
R$ 50,00 a R$ 500,00: no caso de pessoa física
R$ 501,00 a R$ 2,5 mil: quando se tratar de pequeno gerador doméstico
R$ 2.501 a R$ 5 mil: quando pequeno gerador comercial
R$ de 5.001 a R$ 10 mil: se pequeno gerador doméstico
R$ 10.001 a R$ 50 mil: se grande gerador comercial
*Será aplicado o dobro em caso de reincidência
Fonte – Sheila Almeida, A Tribuna de 01 de julho de 2017
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