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Lei das sacolas plásticas de Minas Gerais

Lei das Sacolas de Minas Gerais entra em vigor em Janeiro de 2015

A lei 21.412 de 11 de julho de 2014 (sacolas plásticas) está prevista para entrar em vigor em meados de Janeiro de 2015. Por conta da proximidade da data, informamos que o Instituto IDEAIS já está em contato com as autoridades do governo de Minas Gerais, e também com o Procon daquele estado.

Colocamos à disposição nosso conhecimento relacionado aos plásticos biodegradáveis (oxibiodegradáveis ou hidrobiodegradáveis), assim como as normas e laudos que cada um deve apresentar para comprovação de suas características para cumprimento da lei e as regras para uso da logomarca da OPA e do IDEAIS como entidades certificadoras.

Salientamos a importância das certificações da OPA para as sacolas oxibiodegradáveis e da certificação do Instituto IDEAIS que é baseada em normas, critérios e na própria OPA.

Assim como é oferecido a todo o comércio e indústria, o IDEAIS ofereceu os testes de XRF para os órgãos de fiscalização mineiros.

Por fim, levamos ao conhecimento das autoridades a existência de inúmeras fraudes em plásticos biodegradáveis e apresentamos o aparelho XRF para testes para determinação da presença de substâncias promotoras de oxibiodegradação em quantidade suficiente para atendimento das normas ASTM 6954 e BS 8472.

Para mais informações sobre certificação OPA e IDEAIS, assim como produzir e distribuir plásticos em conformidade com a lei, entre em contato com o IDEAIS.

Fonte – Boletim do Instituto IDEAIS de 20 de outubro de 2014

Instituto Ideais
www.i-ideais.org.br
info@i-ideais.org.br
+ 55 (19) 3327 3524

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