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Lei estadual da sacola plástica entra em vigor dia 08/01/2015 em Minas Gerais. Saiba qual tipo de sacola será permitida.

Nosso posicionamento é o mesmo da OAB-MG. A legislação estadual prevalece sobre as municipais. Sacolas plásticas compostáveis só podem ser utilizadas em cidades que possuem coleta seletiva e usinas de compostagem. O que não é o caso de Belo Horizonte. A partir desta quinta-feira (08/01/2015) os municípios mineiros que não atendem a esses requisitos têm que permitir plásticos oxibiodegradáveis e recicláveis.

O IDEAIS já se colocou à disposição das autoridades de Minas Gerais para informar sobre plásticos oxibiodegradáveis autênticos, as certificações da OPA, do IDEAIS, da ABNT Programa Qualidade Ambiental acreditado pelo INMETRO, normas sobre plásticos oxibiodegradáveis e nossos testes de detecção de aditivos presentes em sacolas.

Também enviamos documentação sobre Reciclabilidade de plásticos oxibiodegradáveis certificados, e como evitar as fraudes mais comuns para que a lei seja cumprida, e o comércio e consumidores não sejam enganados.

Fonte – Boletim do Instituto IDEAIS  de 07 de janeiro de 2015 – Edição Extraordinária

Instituto Ideais
www.i-ideais.org.br
info@i-ideais.org.br
+ 55 (19) 3327 3524

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