Por Sérgio Teixeira Jr. - ReSet - 12 de novembro de 2024 - Decisão adotada no…
Modelo de sacolinhas da Prefeitura de SP é ilegal, diz juiz
As novas sacolinhas da cidade de São Paulo são ilegais, concluiu o juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública. O modelo imposto pela Prefeitura está em cheque em uma ação judicial que acusa o governo de favorecer o produtor de sacolas retornáveis feitas de matéria-prima renovável em detrimento das oxibiodegradáveis (com aditivos para se decompor).
Nessa disputa entre a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) e uma associação que quer liberar a sacolinha oxibiodegradável, o juiz não deu razão para nenhum dos lados. A lei, aprovada em 2011, segundo Campos, proibiu todos os tipos de sacolinhas plásticas, sejam retornáveis ou oxibiodegradáveis.
Sacolas oxibiodegradáveis são constituídas por elementos que facilitam a sua decomposição, mas também contêm plástico. As sacolinhas retornáveis têm maior duração e podem ser reaproveitadas por mais tempo, mas tampouco deixam de ser de plástico – no caso do modelo adotado em São Paulo, elas vêm de fontes renováveis, como a cana-de-açúcar, uma espécie de bioplástico.
Como tanto a lei municipal quanto um decreto da Prefeitura vetaram as sacolas plásticas, não sobrou espaço para que as atuais sacolas retornáveis fossem introduzidas nos supermercados.
O aval para as retornáveis foi dado pela Amlurb em uma resolução deste ano, que excluiu as oxibiodegradáveis. A permissão para apenas um tipo de sacolinha deixou ambientalistas surpresos e levantou suspeitas de beneficiar um fabricante de sacolas com as especificações da Prefeitura, em detrimento de todos os demais.
O Instituto de Incentivo e Desenvolvimento de Embalagens Ambientais, Inovação e Sustentabilidade moveu então uma ação em que diz que o único beneficiado com a medida será a empresa Braskem, por ela ter a vantagem de já empregar os insumos exigidos pelo governo municipal.
“O que é mais patético, antes sacola plástica podia ser usada e não se a cobrava explicitamente (seu custo estava embutido nas mercadorias, por evidente)”, afirmou Campos, na decisão, desta segunda-feira (20). “Agora, continua-se podendo usá-la a despeito da lei que a veda e se cobra por ela (sendo inocência demasiada pensar que aquele custo embutido foi abolido só por isso, daí que agora se paga duas vezes por ela).”
Em resposta à ação, a Procuradoria Municipal disse que a sacola bioplástica reutilizável possui “características compatíveis com as determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, não se comparando às sacolas plásticas cuja distribuição foi proibida, já que têm maior resistência em relação àquelas cuja distribuição foi proibida e permitem a visualização do conteúdo do lixo descartado”.
Ainda de acordo com a Procuradoria, as sacolas aprovadas “são fabricadas por material que possui no mínimo 51% de matéria prima proveniente de tecnologias sustentáveis, tais como bioplásticos, fontes renováveis ou naturais de recomposição e reciclável, ajudando a neutralizar a emissão de CO2”.
O Ministério Público Estadual manifestou-se contra o pedido do instituto. A regulamentação das sacolas retornáveis está de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente, de acordo Rodrigo Coury Souza Meirelles.
O juiz da ação mandou notificar o Ministério Público novamente para que ele se manifeste sobre a legalidade da resolução da Amlurb. A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social também tomará ciência do processo para apurar eventual improbidade, com a suposta reserva de mercado à Braskem.
Fonte – Jota de 21 de julho de 2015
Está claro como água que é tudo armação para beneficiar quem? Brasss quem?
Essas sacolas são feitas de 51% de cana, usando terra fértil e água potável para plantar comida que depois será transformada em uma sacola que irá demorar os mesmos 500 anos para se decompor.
Se é para se proibir, que se proíba, qualquer tipo de sacola, como diz a lei. Agora, a rainha vermelha torceu a lei para beneficiar seus amigos apoiadores de campanha.
Quanto a “características compatíveis com as determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, não se comparando às sacolas plásticas cuja distribuição foi proibida, já que têm maior resistência em relação àquelas cuja distribuição foi proibida e permitem a visualização do conteúdo do lixo descartado”, qualquer sacola pode ser denominada de retornável, se você simplesmente levá-la várias vezes ao supermercado. Quanto à visualização, por favor, né, qualquer uma pode ser fabricada para fácil visualização. Estão tirando onda!
Quanto a “são fabricadas por material que possui no mínimo 51% de matéria prima proveniente de tecnologias sustentáveis, tais como bioplásticos, fontes renováveis ou naturais de recomposição e reciclável, ajudando a neutralizar a emissão de CO2”, esquecem de dizer que estão roubando recursos naturais dos humanos do futuro, roubando terra e água em meio a uma humanidade que logo chegará a 10 bilhões de almas sedentas e famintas.
Qualquer sacola pode ser reciclada, desde que o reciclador se disponha a recolher mais de 500 sacolas para receber alguns centavos em sua venda, o que nunca acontece.
Que balela, que monte de merda dita por quem quer arranjar desculpas esfarrapadas para justificar o ato de distorcer uma lei ambiental em uma lei para favorecer os amigos.
Vou falar alto e claro para quem quiser ouvir: a rainha vermelha destruiu uma lei importantíssima do kassab para beneficiar seus amigos apoiadores de campanha. Se é para banir, que se banam todas e não que se impeça uma tecnologia comprovadamente benéfica para o meio ambiente, que é a sacola biodegradável de petróleo, também conhecida como oxibiodegradável de participar do processo.
Ana Dom, vice-presidente do Instituto Ideais e instituidora da FUNVERDE
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