Entrevista concedida pela FUNVERDE para a revista HM! sobre as malditas sacolas plásticas de uso…
Mogi Mirim, SP – Lei de utilização de sacola plástica oxi-biodegradável
Políticos do Brasil, inspirem-se nos bons políticos, eles não são lendas urbanas, eles existem e estão criando leis para diminuir o impacto que exercemos sobre o planeta.
Em Mogi Mirim, o Vereador Luis Gustavo Stupp propôs um projeto de lei que deve ser copiado por outros vereadores e deputados, porque é um projeto para solucionar um problemas atuais gravíssimo, que é a plastificação do planeta pelas malditas sacolas plásticas de uso único de plástico convencional.
Projeto de Lei nº 107 de 2009 que dispõe sobre as sacolas plásticas utilizadas pelos estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Mogi Mirim, SP
A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprova:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais situados no âmbito do município de Mogi Mirim estado de São Paulo, devem utilizar para o acondicionamento de produtos, mercadorias em geral embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBP’s.
Parágrafo único. Entende-se por embalagem plástica oxi-biodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os resíduos finais não sejam ecos-tóxicos.
Art. 2º As embalagens devem atender aos seguintes requisitos:
I – Degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo especificado;
II – Biodegradar – tendo como resultado CO2, água e biomassa;
III – Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser ecos-tóxicos ou danosos ao meio ambiente;
IV – Plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 1 (um) ano a contar da data de publicação desta lei para substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis.
Art. 4º Os estabelecimentos que descumprirem esta lei serão autuados e terão o alvará de funcionamento suspenso enquanto não substituírem as sacolas.
Art. 5º Esta Lei limita-se às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais de todo o município de Mogi Mirim/SP.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A preocupação com o meio ambiente está se tornando imperativa para a sobrevivência da humanidade. O plástico comum demora cerca de 500 anos para ser degradado e absorvido em ambiente natural. Esse tipo de material causa diversos transtornos quando dispensado no solo, entupindo esgotos e córregos, causando enchentes e outros problemas. A substituição do material comum pelo oxibiodegradável é um passo para amenizar a poluição.
Essa é uma tendência que vem crescendo em vários pontos do país, dado o impacto ambiental causados pelo descarte das tradicionais sacolas plásticas, que demoram até 300 anos para serem decompostas na natureza. O plástico oxibiodegradável está ganhando força no mercado, pois seu processo de decomposição demora apenas 18 meses, tempo bem menor que o das sacolas tradicionais. Gustavo quer escrever uma nova história a partir da aprovação de seu projeto, ou seja, uma história sem os perceptíveis danos das sacolas convencionais. A nova opção custa, em média, 10% a mais do que a atual e a diferença de custo é vista pelos empresários como um investimento também em marketing. “Espero que todos possam ver essa inovação pelo prisma de um avanço ambiental e que ao aderir o sistema, não só o meio ambiente ganhará, mas as empresas também”, e completou, “o cliente se sente bem ao comprar num local que dê bom exemplo, principalmente na questão ambiental.”
Os benefícios das sacolas biodegradáveis
– Tempo de degradação reduzido: no máximo de 18 meses. O plástico convencional demora de 100 até 300 anos para se degradar completamente.
– Não impermeabiliza o solo de aterros, facilitando o abastecimento do lençol freático e não dificultam a decomposição de matéria orgânica no solo.
– Minimizam os danos da fauna e flora pertencentes ao local de disposição do lixo.
– Podem ser descartadas junto ao lixo doméstico, podendo também serem compostadas.
– Não têm impactos ambientais tão elevados como os das sacolas tradicionais, que são feitas a base de petróleo.
Mogi Mirim/SP, 04 de junho de 2009
Vereador Luis Gustavo Antunes Stupp
Parabéns ao vereador por se insurgir contra a máfia do plástico e ter a coragem de abordar este problema gravíssimo, que é a plastificação planetária e o melhor de tudo, honrar seu cargo de defender a população ao criar uma lei que resolve o problema da sacola plástica de uso único.
O Luis Gustavo, é ótimo preservar o nosso habitat que a terra, porém não basta somente proibir sacolas plásticas cedidas pelos supermercados e sim proibir todas as embalagens plásticas de todos os alimentos também, e aí que eu quero ver se tem peitudo pra isso…..
Agora te peguei heimm…