Por Pedro A. Duarte - Agência FAPESP - 12 de novembro de 2024 - Publicado…
MPF aponta inconstitucionalidade no PL dos agrotóxicos
Em nota técnica, Ministério Público Federal detalha seis pontos em que o projeto de lei desrespeita a Constituição
Para a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF), o Projeto de Lei que flexibiliza o registro de agrotóxicos (PL 6299/2002) é inconstitucional e desrespeita pelo menos seis artigos da Constituição Federal. O PL, de autoria do atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi, foi aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados ontem (terça, 25). O texto agora segue para o plenário da Câmara e depois retorna ao Senado.
No mês passado, o MPF enviou nota técnica ao Congresso Nacional detalhando os equívocos constitucionais da medida. O estudo da Câmara de Meio Ambiente aponta como inconstitucional, por exemplo, o fato de o PL dispensar os vendedores de advertir os consumidores sobre os malefícios decorrentes do uso de agrotóxicos. O documento destaca que é necessário que os agricultores reconheçam os produtos como tóxicos e perigosos e não como meros insumos agrícolas.
Outro ponto destacado pelo MPF como inconstitucional é a previsão que retira dos estados e do Distrito Federal a possibilidade de legislar sobre a matéria – o que viola a Constituição Federal. Em linhas gerais, o PL vai na contramão dos dispositivos legais que determinam a adoção de políticas públicas para reduzir riscos de doença e que impedem retrocessos de direitos socioambientais.
Os pontos levantados pelo estudo da 4ª Câmara do MPF podem embasar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a ser apresentada, caso cabível, pela Procuradoria-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte – Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República de 29 de junho de 2018
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