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MPF divulga nota de repúdio a projeto de lei que altera nomenclatura de agrotóxicos para produtos fitossanitários
A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal divulgou nesta quarta-feira, 18 de maio, nota de repúdio ao projeto de lei da Câmara dos Deputados nº 3200/2015. De autoria do deputado federal Luis Antônio Franciscatto Covatti, o PL institui a Política Nacional de Defensivos Fitossanitários e de Produtos de Controle Ambiental. Entre outras propostas, o projeto pretende alterar a nomenclatura de “agrotóxicos” para “produtos defensivos fitossanitários”. O projeto de lei está sendo discutido em comissão especial destinada a debater o assunto.
A nota de repúdio da Câmara de Meio Ambiente pontua que o termo “agrotóxicos” expressa a nocividade dos produtos e é amplamente difundida e conhecida da população, “sendo a substituição por termo novo, na prática, ofensa aos princípios da transparência e da informação”. A alteração também confundirá a distinção entre as substâncias utilizadas nas culturas orgânicas e não orgânicas. A prática “é um verdadeiro greenwashing, ou seja, modificação da imagem mediante métodos que levam a pensar tratar-se de produto ecologicamente responsável”, observa o documento.
A nova denominação não exigirá o registro de herbicidas, como o 2,4D, o paraquat e o glifosato, os mais consumidos no Brasil, já que estes não pertencem ao conceito de defensivos fitossanitários previsto no projeto de lei. No entanto, pesquisas já apontaram a relação entre esses agrotóxicos e a incidência de câncer.
Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários
A nota divulgada pelo MPF é contrária, também, à criação da Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito) proposta pelo projeto de Lei. Criada no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a comissão ficará responsável pela apresentação de “pareceres técnicos conclusivos aos pedidos de avaliação de novos produtos defensivos fitossanitários, de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins” (art. 6º).
A Comissão será constituída majoritariamente por membros indicados e de confiança do Mapa, “o que trará desequilíbrio na defesa e contraposição dos diversos interesses nas decisões desse Colegiado (afinal, as decisões são realizadas pela maioria absoluta dos membros – art. 19 caput –, com desempate pelo Presidente da Comissão – art. 19, §2º), evidentemente prejudicando o Meio Ambiente (MMA) e a Saúde (MS)”.
Nem agrotóxico nem produto fitossanitário. Vamos chamar pelo que é de verdade: VENENO!
Fontes – Procuradoria-Geral da República / IHU de 19 de maio de 2016.
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