Por Sérgio Teixeira Jr. - ReSet - 12 de novembro de 2024 - Decisão adotada no…
MPF é contra PEC que autoriza obra sem licenciamento ambiental
A proposta foi aprovada em 27 de abril pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal
A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), juntamente com a 6ª Câmara e a PFDC, divulgaram, nesta terça-feira, 3 de maio, nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012, que autoriza a execução de obra ou atividade a partir da apresentação do estudo prévio de impacto ambiental. Na prática, a medida descaracteriza o processo de licenciamento ambiental – composto por várias etapas – e impede qualquer controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais por parte do empreendedor.
A proposta, aprovada em 27 de abril pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, acrescenta o § 7º ao artigo 225 da Constituição Federal, com o seguinte teor: “A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente”.
Para os procuradores que assinaram o documento, a PEC reforça o descaso com a população diretamente atingida por obras e atividades que, pela complexidade e gravidade de seus impactos, necessitam passar pelo processo de licenciamento ambiental. Além disso, retira do Poder Judiciário e do próprio órgão licenciador qualquer controle efetivo sobre o cumprimento das condicionantes estabelecidas. A consequência direta, segundo eles, é o favorecimento da corrupção.
A nota foi elaborada pelo Grupo Intercameral – Grandes Empreendimentos, composto pelas Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Os procuradores ressaltam que o estudo de impacto ambiental (EIA) é um mecanismo técnico de planejamento e, pela própria natureza, não equivale a uma licença ou autorização para execução do que quer que seja.
“A simples apresentação desse estudo não tem o condão de autorizar desde logo a execução de uma obra ou atividade, pela total inadequação desse instrumento para esse fim, que necessariamente deverá ser analisado pelos órgãos de controle ambiental”, ressaltam os membros do MPF.
Além disso, o Ministério Público entende que é preciso discutir os impactos do empreendimento com a população interessada, por meio de consultas e/ou audiências públicas. “O EIA deve ser complementado e corrigido quando se mostrar necessário (e a prática demonstra que a qualidade desses estudos deixa muito a desejar, exigindo atenção redobrada em sua análise) e, quando necessário, submetido inclusive ao controle do Ministério Público e do Poder Judiciário”, defende o MPF na nota técnica.
Atropelo
O licenciamento ambiental é um procedimento complexo, composto por diversas etapas. Fazem parte dele o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e a licença ambiental propriamente dita. Quanto a esta última, a cada uma das etapas, um tipo de licença é expedido pelo Poder Público: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Para o MPF, “a PEC 65/2012 subverte, a um só tempo, a função de um dos instrumentos mais importantes de atuação administrativa na defesa do meio ambiente – o Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA, bem como fulmina a estrutura técnico-jurídica em que se fundamenta o devido processo de licenciamento ambiental, com suas indispensáveis etapas (viabilidade ambiental, instalação e operação) para obras com significativo impacto ambiental”.
Mobilização
De 16 a 20 de maio, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Público do MPF irá promover a “Semana de Mobilização do MPF em prol da Eficácia do Licenciamento Ambiental”. A ação coordenada consiste na realização, em todo o Brasil, de audiências públicas em parceria com os MPs estaduais e demais agentes locais, com o objetivo de promover ampla publicidade ao tema, debater as propostas e reunir os subsídios necessários à atuação institucional, conforme a característica de cada localidade.
Fontes – Procuradoria-Geral da República / EcoDebate de 04 de maio de 2016
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