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NÃO ao fim da rotulagem dos alimentos transgênicos

Uma importante conquista da população brasileira está ameaçada. O projeto de lei de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze pode ir à votação em caráter de urgência nesta semana. Esse PL prevê a não obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos, independentemente da quantidade.

Caso o projeto de lei seja aprovado, corremos sério risco de saúde, pois compraremos alimentos como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e papinhas de bebê sem saber se são seguros ou não. Atualmente, cerca de 80% da soja e 56% do milho do País são de origem transgênica. É essa produção crescente e acelerada que leva para a mesa do consumidor um alimento disfarçado ou camuflado que não informa sua real procedência. Nós, consumidores, temos o direito à informação (artigo 6º do CDC) sobre o que estamos adquirindo ao comprarmos e consumirmos um produto.

A introdução de transgênicos na natureza expõe nossa biodiversidade a sérios riscos, como a perda ou alteração do patrimônio genético de nossas plantas e sementes e o aumento dramático no uso de agrotóxicos. Além disso, ela torna a agricultura e os agricultores reféns de poucas empresas que detêm a tecnologia e põe em risco a saúde de agricultores e consumidores.

Precisamos que o maior número possível de mensagens contra esse PL cheguem à Câmara dos Deputados. Eles precisam saber que nós não queremos ser enganados e iludidos. Os consumidores têm o poder de escolha e o direito à informação.

Envie você também a mensagem para impedir que sejamos envenenados por transgênicos. Clique aqui.

 

Carta das entidades da sociedade civil contra o PL 4148/2008, que prevê acabar com a rotulagem dos transgênicos

As organizações signatárias solicitam que Vossas Excelências rejeitem a votação do Projeto de Lei 4.148, de 2008, de autoria do Deputado Luis Carlos Heinze, além de extinguirem de seu regime de urgência, pois tal projeto nega o direito do consumidor à informação sobre a presença de transgênico em alimentos. A iniciativa também ignora a vontade da população que, segundo diversas pesquisas de opinião, já declararam querer saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da população – IBOPE, 2001; 71% – IBOPE, 2002; 74% – IBOPE, 2003; e 70,6% – ISER, 2005).

O PL do Deputado Luis Carlos Heinze: (1) não torna obrigatória a informação sobre a presença de transgênico no rótulo se não for possível sua detecção pelos métodos laboratoriais, o que exclui a maioria dos alimentos (como papinhas de bebês, óleos, bolachas, margarinas); (2) não obriga a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica; (3) exclui o símbolo T que hoje permite a fácil identificação da origem transgênica do alimento (como tem se observado nos óleos de soja); e (4) não obriga a informação quanto à espécie doadora do gene.

O PL 4.148/08 deve ser rejeitado, porque:

1) Reverte a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que em agosto de 2012 decidiu que independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, deve-se assegurar que todo e qualquer produto geneticamente modificado ou contendo ingrediente geneticamente modificado seja devidamente informado (Apelação nº 2001.34.00.022280-6 – link da decisão http://bit.ly/SkFTIw).

2) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º, II e III e 31.

3) Prejudica o controle adequado dos transgênicos, já que a rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante para permitir o monitoramento pós-introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.

4) Viola o direito dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos. E pode impactar fortemente as exportações, na medida em que a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil é grande.

5) Apensado no PL 5.848/05, o mérito do PL 4.148 não foi discutido adequadamente nas comissões de mérito da Câmara dos Deputados, nem com a sociedade, mas tão somente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

6) Revoga o Decreto 4.680/03 que respeita o direito dos consumidores à informação e impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do produto. (Vale lembrar que a identificação da transgenia já é feita para a cobrança de royalties).

7) Contraria o compromisso assumido pelo Congresso Nacional em 2005, quando aprovou a nova Lei de Biossegurança, Lei 11.105, e reiterou no artigo 40 que: “Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.”

8) Descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança que demanda que os países membros adotem medidas para assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a) – para tornar obrigatória a adequada identificação das cargas a partir de 2012 (decisão BSIII/10, item 7).

Fonte – IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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